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Caixa libera R$ 43 bi em recursos para setor imobiliário

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira, 9, que vai colocar à disponibilização do setor imobiliário R$ 43 bilhões em recursos. Considerando os R$ 111 bilhões de outras linhas de crédito anunciadas nas semanas anteriores, o banco estatal totaliza agora R$ 154 bilhões em recursos no combate aos impactos da crise gerada pelo coronavírus no País. Do total das linhas anunciadas em meio à crise, a Caixa já emprestou R$ 35 bilhões.

Os R$ 43 bilhões anunciados hoje, durante uma live, serão usados tanto para tanto para novos contratos de financiamento imobiliário quanto para contratos já em andamento, de pessoas e construtoras. Ao todo, o pacote inclui dez medidas, conforme antecipou na quarta-feira, 8, o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Presidente da Caixa, Pedro Guimarães

Em contrapartida, as empresas não poderão demitir seus empregados. O banco vai disponibilizá-las na próxima segunda-feira, dia 13. “Se necessário, vamos ampliar as linhas de crédito. Foco é ajudar construtoras de todos os tamanhos, mas não aceitaremos demissão. Estimamos 1,2 milhão em empregos na construção que serão mantidos com medidas anunciadas hoje”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em live, no período da manhã. Dos R$ 43 bilhões anunciados, haverá concessão de carência de seis meses para pessoas físicas e jurídicas na contratação de novos empréstimos para a compra e a construção de imóveis. As empresas poderão também solicitar a antecipação de 20% dos recursos.

Aline Bronzati e Circe Bonatelli

São Paulo

09/04/2020 12h22

BRASILEIRO PODERÁ USAR IMÓVEL COMO GARANTIA EM MAIS DE UM FINANCIAMENTO

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O Banco Central (BC) está preparando uma série de medidas que podem estimular e baratear a concessão de crédito, sobretudo a do crédito privado, no Brasil. Uma delas, é a possibilidade de o brasileiro poder usar o seu imóvel como garantia em mais de um financiamento bancário.

“Tem regras para sair, para estimular a competição e estimular que as pessoas possam usar seu imóvel como garantia para estimular o crédito”, contou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que admitiu estar aprimorando as regras dos empréstimos que usam o imóvel como garantia em uma reunião com a bancada do DEM na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18). financiamento imobiliário.

“A ideia é poder usar o mesmo imóvel para fazer operações diferentes, como é feito em vários lugares do mundo. Você pode estar, por exemplo, com 95% do imóvel pago e querer fazer um empréstimo de 6% desse valor”, contou Campos Neto, dizendo que essa modalidade está sendo chamada internamente no BC de contrato guarda-chuva no BC.

Ele explicou que, hoje, os imóveis residenciais dos brasileiros somam R$ 12,7 trilhões – capital que tem ficado parado na economia. “Temos um capital enorme de imóveis que já são propriedade das pessoas. Mas as pessoas não conseguem extrair valor dele”, justificou, dizendo que usar esses imóveis como garantia de financiamentos bancários poderia ampliar o estoque de crédito disponível no país, sem gerar um custo para o poder público.

Segundo o presidente do Banco Central, essa medida ainda pode reduzir os juros que são cobrados aos consumidores. Ele não disse, contudo, quando essa nova regra será publicada.

Fonte: Correio Braziliense

CAIXA VAI REDUZIR TAXAS DE JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

CAIXA VAI REDUZIR TAXAS DE JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Gilberto Occhi, disse ontem que o banco vai anunciar redução da taxa de juros de financiamento imobiliário com recursos da poupança. Ele afirmou que o Conselho da Caixa está estudando a movimentação de mercado e deve alinhar suas taxas. O anúncio dos índices deverá ser feito no máximo na semana que vem.

“O que percebemos é que na medida que alguns bancos privados anunciaram redução em suas taxas, atraíram demanda no mercado”, observou Occhi. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a Caixa Econômica Federal perdeu a liderança no financiamento imobiliário nas linhas de crédito com recursos da poupança e foi ultrapassada por concorrentes pelo terceiro mês consecutivo.

O presidente da Caixa revelou que o balanço do banco que, será divulgado nos próximos dias, será o melhor da história da instituição financeira e pela primeira vez na história, segundo ele, será melhor do o desempenho do Banco do Brasil. Ele disse que os dados foram resultado de ajustes, redução de custos e melhoria da eficiência do banco.

Ainda de acordo com ele, a inadimplência do banco de 2017 também foi reduzida, ficando em cerca de 2,5%, quando o índice de mercado está em 3,5%. “Se não há como contar com seu ‘dono’ aportar capital, você precisa promover ajustes. Não contamos com dinheiro da Fazenda”, ressaltou Occhi.

O presidente da Caixa defendeu novas formas de captação de recursos para financiamento habitacional, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos recursos da poupança. De acordo com ele, o Banco Central estuda proposta de criação da Letra Imobiliária Garantia (LIG).

A Caixa Econômica tem um orçamento para 2018 de R$ 82,1 bilhões para investimentos habitacionais no País. Segundo Occhi R$ 58,8 bilhões virão do FGTS, R$ 12,7 bilhões do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o restante de outras fontes. O presidente da Caixa afirmou que a meta da instituição e do governo federal é financiar cerca de 650 mil novas unidades habitacionais, especialmente do programa Minha Casa Minha Vida, nos próximos anos.

Fonte: Jornal do Comércio

Por  Mercado Imobiliário  – 20 de Março de 2018

NOVAS REGRAS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL AGILIZAM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

O artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil passou a regular procedimento extrajudicial, deixando de exigir a via judicial para a busca da regularização da propriedade de imóvel, acrescentando o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (6015/1973).

Com essa nova modalidade, o legislador brasileiro buscou a desburocratização da usucapião, o que, anteriormente, somente era possível por meio de um processo judicial.

É evidente que, com a utilização da via extrajudicial para obtenção da usucapião, não haverá necessidade de esse processo passar pelas mãos de um juiz ou promotor público para que se possa ver efetivada a regularização da propriedade do imóvel.

Entretanto, as regras impostas pela lei e os requisitos normativos terão que ser atendidos, sob pena de não haver sua consumação.

Com essa nova regra procedimental, a responsabilidade e autoridade passa para as mãos do oficial de Registro de Imóveis, o chamado Cartório de Registro de Imóveis.

O instituto da usucapião extrajudicial somente poderá ser utilizado quando não houver qualquer divergência na pretensão do requerente, ou seja, que a posse seja mansa e pacífica, não havendo nenhuma restrição ou objeção dos confrontantes do imóvel que será seu objeto.

Para isso, o requerente terá que atender alguns dos requisitos impostos não só pela lei como também pelas próprias regras determinadas pela Corregedoria do respectivo tribunal e, ainda, por provimento emitido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça[1].

O artigo 2º do referido provimento é expresso em determinar que, sem prejuízo da via jurisdicional (quando é apresentado diretamente ao juiz de Direito), é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado diretamente pelo requerente, representado por advogado ou defensor público, nos termos do disposto no artigo 216-A da LRP (Lei de Registros Públicos), que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

Ainda, para instruir o requerimento, atendendo determinação legal estampada no artigo 216-A da Lei 6.015/1973, com alterações recebidas através da Lei 13.105, de 2015, deverá ser instruído com a ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, assim como pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis conflitantes; com as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.

Além disso, junto com o requerimento endereçado ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis, também deverá acompanhar o justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo de posse, tais como o pagamento de impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Estando atendidos todos os requisitos impostos pela própria lei, o oficial do Cartório de Registro de Imóveis determinará ciência à União, ao estado, ao Distrito Federal (quando for o caso) e ao município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 dias, sobre o pedido. Da mesma forma serão cientificados os confrontantes que no mesmo prazo têm que se manifestar, sob pena de, em não o fazendo, ser considerado como concordantes.

Transcorridos os prazos, sem pendências de diligências na forma parágrafo 5º, do artigo 216-A, e achando-se em ordem a documentação, o oficial de Registro de Imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.

Havendo alguma pendência em termos de documentação e atendimento dos requisitos exigidos, o oficial do Registro de Imóveis poderá rejeitar o pedido, cabendo à parte, não concordando com tal decisão, buscar a via do Poder Judiciário.

Essas novas regras regulando a possibilidade da usucapião extrajudicial traz a possibilidade de maior agilização e desburocratização, bem como a condição para que o detentor de posse mansa e pacífica de um imóvel possa regularizar a sua propriedade e, consequentemente, fazer uso dela de forma tranquila e segura, inclusive podendo constar no seu rol de bens reais.


[1] Provimento 65, de 14/12/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Por: Eli Alves da Silva – Advogado especialista em Direito Empresarial, conselheiro e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, além de ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico 

Por  Mercado Imobiliário  – 20 de Fevereiro de 2018

CBIC: MERCADO IMOBILIÁRIO TEM ALTA NAS VENDAS E REDUÇÃO DO ESTOQUE NO 1º SEMESTRE

O mercado imobiliário tem mostrado sinais de aquecimento das vendas ao longo do ano, enquanto o lançamento de novos projetos permanece pressionado pelo volume ainda elevado de estoques, conforme mostra pesquisa divulgada nesta quinta-feira, 31, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que abrange dados de 18 cidades e regiões metropolitanas.No segundo trimestre, foram lançados 16.813 apartamentos no País, queda de 10% ante o mesmo período do ano passado. Já as vendas totalizaram 22.685 apartamentos, uma alta de 5,8%. No acumulado do primeiro semestre, foram lançados 27.882 apartamentos, queda de 21,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Por sua vez, as vendas totalizaram 41.988 unidades, um avanço de 2,6%.Com mais vendas do que lançamentos, as empresas de construção conseguiram reduzir o estoque. A quantidade de imóveis residenciais novos disponíveis para venda no fim de junho chegava a 133.544 unidades, uma baixa de 7,6% na comparação com o fim de junho do ano passado.“O mercado oferece muitas oportunidades, e as pessoas voltaram a buscar o sonho da casa própria”, avalia o presidente da CBIC, José Carlos Martins. Ele acrescenta que a queda nos preços, gerada pela crise econômica, tem incentivado muitos consumidores a fechar negócio para a aquisição ou troca de moradias. “Os estoques estão caindo”, diz.O economista Celso Petrucci, presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da CBIC e coordenador do projeto, destaca a predominância dos imóveis de dois dormitórios nos negócios, representando com 74% dos imóveis lançados e 65% das vendas no segundo trimestre. “Isso indica uma presença muito forte do produto econômico no País”, avalia.FONTE: http://istoe.com.br/cbic-mercado-imobiliario-tem-alta-nas-vendas-e-reducao-do-estoque-no-1o-semestre/

DETALHES SOBRE O ITBI QUE TODO CORRETOR DE IMÓVEIS DEVE SABER

Não faltam legislações específicas para o mercado imobiliário. Algumas carecem de maior atenção, como as que dizem respeito a assuntos tributários e financeiros. O processo de transmissão de bens imobiliários é algo que envolve algumas etapas burocráticas.A documentação para regularizar a compra e venda exige pagamento de um imposto obrigatório, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).Um bom corretor de imóveis deve saber do que se trata e quem deve pagar esse imposto. Por isso, fique atento às dicas que abordamos abaixo e esteja preparado para cumprir a lei. Assim, você não terá dores de cabeça no futuro.O que é ITBI?Previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição de um imóvel. Na verdade, o processo de compra e venda só será oficializado após o pagamento deste imposto.Essa regra é válida para qualquer tipo de imóvel, seja uma casa, uma sala comercial ou um apartamento. A transferência do imóvel só estará concluída quando os envolvidos levarem a declaração de Quitação do ITBI para o Registro no Cartório de Imóveis da Comarca. Deve verificar nas regras do município se existem isenções desse tributo em algumas condições.Descubra como calcular o ITBI?Por ser um imposto municipal, cada cidade estabelece a alíquota de cobrança e o valor não é feito com base no valor da transação, mas sim sobre o valor atribuído pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel. Este valor é registrado no documento de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).Para exemplificar, considere que o imóvel custe 500 mil reais. Aí, vamos usar como base uma alíquota de ITBI (para fins de exemplo), sendo de 3%, basta multiplicar o preço pela taxa, a conta é a seguinte: 500.000,00 X 3% = 15.000,00 reais.Quem deve pagar o imposto?É de praxe que o IBTI seja pago pelo comprador, mas isso pode ser negociado. Mas, aqui, o que vale é o bom senso! O vendedor pode incluir o valor no contrato de compra e venda ou ainda pode assumir a dívida, desde que seja viável nos termos da transação e seja acordado entre as partes.Tudo deve ser conversado para minimizar prejuízos e garantir uma venda mais rápida.É muito importante o Corretor de imóveis, utilizar um software para corretores de imóveis completo que tenha um gerador de contratos, assim poderá não só se organizar melhor como poupar muito tempo, evitando ter que digitar todos os dados de imóveis e clientes novamente nos contratos.Não se pode esquecer também, além de gerador de contratos, que esse software para corretores, deve ter campos para cadastros de documentações do imóvel, como é o caso da plataforma ville Imob.Existem alguns descontos para contribuintes que comprarem imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como é o caso do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. 
Quando pagar o ITBI?Cada cidade determina suas regras para o pagamento deste imposto. Ele pode ser quitado após o lavramento da escritura pública ou ainda depois do registro da escritura. Além disso, os prazos para o pagamento do IBTI também podem variar de acordo com o município onde a venda é feita.Caso o recolhimento não seja pago no prazo, pode-se gerar um novo cálculo do tributo. Mas haverá a impossibilidade temporária de transmissão da propriedade.Contudo, vale a pena pesquisar as regras e taxas no Município onde se encontra o imóvel que está sendo negociado e confirmar/acordar com a outra parte, quem vai ficar responsável pelo pagamento do ITBI. Confira onde o pagamento do ITBI deve ser realizado Cada município coloca suas regras de cobrança, mas de modo geral, após preencher o formulário e gerado o boleto, o pagamento pode ser feito de forma comum nas redes bancárias.Além do ITBI, existem outras burocracias e taxas nas transferências de imóveis, como a Escrituração e o Registro. Portanto corretor de imóveis, fique ligado para não deixar nada passar em branco e oriente o seu cliente a separar um valor no orçamento para despesas extras.

“EXAME” APONTA BALNEÁRIO COM O M2 MAIS VALORIZADO DO BRASIL

O Guia de Imóveis 2017 da revista Exame aponta o Centro de Balneário Camboriú com o metro quadrado mais caro do país. Foram levados em conta os preços coletados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas em 203 cidades brasileiras.Sob o título “A crise perto do fim” a grande reportagem detalha o emagrecimento das construtoras nos últimos anos, as oportunidades que isso gerou para os compradores e a relativa estabilidade nos preços dos imóveis.Nesse cenário Balneário Camboriú é campeã. Foi a segunda cidade com mais de 100 mil habitantes do Brasil onde os preços mais aumentaram em 2016 (8,9% contra 9,6% da serrana Teresópolis (RJ) e possui o metro quadrado mais caro do país, com R$ 26,576,00, no Centro, contra R$ 22,640,00 no Itaim (SP).Para ler ou assinar a revista Exame clique aqui fonte/creditos: http://www.pagina3.com.br/negocios/2017/mai/16/1/exame-aponta-balneario-com-o-m2-mais-valorizado-do-brasil

O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM NÚMEROS

O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM NÚMEROS

O Resumo Imobiliário realizou uma pesquisa inédita com os dados fornecidos pela ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança). O levantamento considerou as unidades adquiridas pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), bem como as unidades em construção financiadas com os recursos da poupança. A medição foi realizada entre os meses de janeiro/2005 e novembro/2016. 

O Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado em meados da década de 60, pela Lei nº 4.380, de 1964, no âmbito de uma reformulação geral do Sistema Financeiro Nacional. A primeira fase do SFH, que vai de sua criação até a segunda metade dos anos 70, foi o primeiro período áureo do Sistema. Os depósitos em caderneta de poupança cresceram, chegando a ocupar o primeiro lugar entre os haveres financeiros não monetários. Os recursos do FGTS também expandiram como resultado do aumento do nível de emprego e da massa salarial do país. Em seguida, surgiram as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Associações de Poupança e Empréstimo, formando o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, integrado por instituições financeiras especializadas na concessão de financiamentos habitacionais, tendo como fontes de recursos os depósitos em caderneta de poupança e repasses dos recursos do FGTS.O SBPE tornou-se um dos motores do SFH na década de 2000. Aproximadamente 75% dos financiamentos do País são movidos por recursos da caderneta. Exemplificando a importância do Sistema, de janeiro de 2005 até novembro de 2016, a poupança já financiou 3.929.659 imóveis em todo o País, sendo a construção de 1.546.167, e a aquisição de 2.383.492.O acumulado de 2016 apresenta 179.243 unidades adquiridas e construídas com recursos da caderneta. Estimativas apontam que 2016 irá encerrar com aproximadamente 193.000 unidades, ficando próximo ao volume registrado em 2007 de 195.900 unidades. Em comparação ao último ano, a queda em 2016 será em torno de 47%. 

 Unidades em construção

Nessa linha de financiamento, o interessado pode financiar a aquisição de terreno, bem como a sua construção, ou usar os recursos para construir, concluir, reformar ou ampliar um imóvel. A carta de crédito SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) utiliza recursos da poupança para o financiamento da construção.Entre janeiro de 2005 e novembro de 2016, o SBPE financiou a construção de 1.546.167 unidades no País.O acumulado de 2016 apresenta somente 45.226 construídas. Estimativas apontam que 2016 irá encerrar com aproximadamente 48.000 financiadas, ficando próximo ao volume registrado em 2006 de 45.433 unidades. Em comparação ao último ano, a queda em 2016 será em torno de 45%.  

Aquisição de unidades

Um dos principais motivos da atração pelos financiamentos através dos recursos da caderneta de poupança, foram o seu estímulo consumidor que fixava uma taxa de juros máxima de 12% ao ano nos contratos regidos pelo SFH, bem como uma política macroeconômica de incentivo de redução da taxa SELIC, chegando ao mínimo histórico de 7,25% ao ano em 2012, o que aumentou significativamente os depósitos na poupança devido a sua rentabilidade diferenciada. Exemplificando, entre janeiro de 2005 e novembro de 2016, o SBPE financiou a construção de 2.383.492 unidades no País.Após a manutenção de um mercado forte e robusto por quase uma década, o sistema começou a sentir os efeitos de mudança em 2015. Diversos fatores levaram ao desaquecimento, entre eles podemos citar: – Elevação da taxa SELIC –  Com o aumento gradual da taxa SELIC nos últimos anos, a poupança deixou de ser um excelente investimento e tem perdido atratividade frente a outros fundos. Isso ocorre porque o rendimento dos investimentos de renda fixa sobe junto com a taxa SELIC. Já o rendimento das cadernetas de poupança está limitado em 6,17% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), quando a taxa de juros está acima de 8,5%. Tal política econômica causou um prejuízo duplo para o mercado imobiliário: o aumento das taxas de juros no SFH e a escassez de recursos da poupança. – Aumento das taxas de juros – Mesmo que os financiamentos com recursos da caderneta não ultrapassem a taxa de juros de 12% ao ano, todas as instituições financeiras reajustaram seus percentuais no último ano. Um dos motivos é a simples lei da oferta e demanda. Uma vez que os recursos da poupança tornaram-se mais escassos, o percentual para o seu empréstimo tornou-se mais caro. Atualmente, todas as instituições financeiras oferecem taxas de juros que se aproximam ao teto máximo de 12%. Ou seja, o financiamento encareceu. – Escassez de recursos da poupança – A verdade é que, na última década, usufruímos e sugamos todos os recursos disponíveis na poupança. Não houve espaço para levantar possíveis questionamentos da probabilidade de escassez futura. Com o passar do tempo, novos depósitos na caderneta despencaram, ao passo que os saques dispararam. O resultado da saída gigantesca de recursos da caderneta e, em consequência, a exposição da fragilidade do SBPE. – Crise econômica e política (crise de confiança) – De fato vivemos um momento conturbado em nosso País. O consumo despencou, o desemprego disparou. O interesse pela aquisição imobiliária caiu na preferência interna da família. Lançar-se à compra de imóveis tornou-se um luxo em virtude das condições atuais de financiamento oferecidas no SFH. O acumulado de 2016 apresenta 134.017 unidades adquiridas com recursos da caderneta. Estimativas apontam que 2016 irá encerrar com aproximadamente 145.000 unidades vendidas, ficando próximo ao volume registrado em 2008 de 137.386 unidades. Em comparação ao último ano, a queda em 2016 será em torno de 43%. 

Não existe colapso no mercado imobiliário

Em tempos de crise, surgem os abutres de plantão. Nos últimos meses, diversos comentaristas tornaram-se “especialistas” de um assunto tão complexo e intrincado. São reportagens e matérias que tratam o mercado imobiliário de forma apocalíptica e sem qualquer embasamento empírico ou profissional.Ser especialista de um assunto específico é ocupar-se exclusivamente do setor, ter experiência curricular e saber analisar de forma clara os acontecimentos em torno do mercado. No significado real da palavra, uma excelente análise demanda averiguação, sondagem, ponderação, reflexão e, principalmente, conhecimento de causa.Diariamente o mercado recebe uma enxurrada de informações sem nexo e com tom altamente especulativo. Para o conhecedor dos temas, é natural que se faça um expurgo das prosas desencontradas, entretanto para grande parte dos leitores o assunto passa a ser pertinentes ao seu dia a dia, interferindo diretamente em suas decisões e ações.É fato que, historicamente, momentos difíceis sempre foram enfrentados e percalços superados, e a única e salutar conclusão que posso tomar dos atuais é que “o mercado imobiliário não acaba, ele apenas se adapta a cada novo dia”.Vivemos uma fase ruim em nossa economia. Todos os setores enfrentam dificuldades e tentam sobreviver às adversidades impostas em nosso dia a dia. Por isso não parem, continuem, não desistam. Em breve, teremos uma reversão. Luiz Paulo JuniorO especialista em mercado imobiliário. Formado em Relações Internacionais e possuidor de um curriculum de 5 idiomas, Luiz Paulo Junior descobriu no mercado imobiliário a sua profissão. Com 15 anos de experiência no mercado imobiliário, trabalhou como diretor executivo de incorporadora e construtora. Por opção, atualmente é treinador, palestrante e consultor do mercado imobiliário. Usando sua inteligência imobiliária e experiência adquirida durante os anos, tornou-se um grande especialista no assunto, sendo considerado um profissional versátil, capaz de atuar em todos os ramos do mercado imobiliário. Seu objetivo é transmitir sua experiência ao mercado. Torná-lo mais seguro, ágil e interessante. Possui a pretensão da quebra de paradigmas históricos e o desenvolvimento do alto estudo do mercado por todos os envolvidos.   

Marconatto – consultor imobiliário – 47 999738236