Tag: financiamento de imoveis

Caixa libera financiamento da casa própria por meio de aplicativo

O cliente poderá acessar serviço interativo, com todas as fases do financiamento, desde o cadastro e avaliação, até a aprovação.

A contratação de financiamento habitacional sem sair de casa, usando o celular, já está disponível desde esta segunda-feira (19) na Caixa Econômica Federal. Pelo aplicativo Habitação Caixa, o cliente poderá acessar serviço interativo, com todas as fases do financiamento, desde o cadastro, até a aprovação.

Depois de acompanhar as etapas do processo habitacional e resolver pendências pelo próprio aplicativo, o usuário precisará ir até uma agência apenas uma vez, para a assinatura do contrato. “A ideia principal é facilitar o processo de contratação para o cliente e trazer mais agilidade e segurança ao processo de financiamento habitacional”, afirma o banco.

Contratação

Para solicitar um financiamento, basta o cliente baixar o aplicativo, efetuar a simulação de crédito e escolher a melhor condição apresentada. Nesta etapa, ele pode ajustar os valores de entrada, o prazo, o indexador da taxa de juros, o sistema de amortização e a prestação máxima pretendida.

Na sequência, o usuário realiza seu cadastro e dos demais participantes da proposta, informa o município e o valor do imóvel. O envio de todos os documentos necessários à operação é feito pela plataforma, bem como a escolha do canal de atendimento, que poderá ser a agência digital ou um correspondente Caixa Aqui. A agência física onde será assinado o contrato também é escolhida pelo cliente via app.

Em seguida, o cliente envia sua proposta para a Caixa e acompanha todo o processo no ambiente virtual.

No aplicativo, o cliente pode verificar se a sua proposta foi recebida, a ocorrência de pendências documentais e o resultado de sua avaliação de crédito. Também é possível acessar o boleto para pagamento da tarifa inicial de avaliação do imóvel pretendido e conferir o resultado do laudo.

O usuário pode acompanhar de forma online a liberação dos recursos da sua conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em caso de utilização como entrada no financiamento, bem como a data prevista para assinatura do contrato.

O aplicativo Habitação Caixa está disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, e pode ser baixado gratuitamente nas lojas GooglePlay ou AppStore.

Outros serviços para seu contrato habitacional no app:

– Emissão de boleto
– Alteração de dados do contrato
– Amortização do financiamento
– Inclusão de débito automático
– Liquidação antecipada
– Uso do FGTS
– Declaração de quitação anual de débitos
– Demonstrativo de valores pagos
– Extrato para Imposto de Renda

Fonte: https://noticias.r7.com/economia

Caixa vai financiar registro, escritura e ITBI para contratos residenciais

A Caixa anunciou hoje um pacote de medidas para o crédito imobiliário. Uma delas, que já está valendo, é o financiamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e das custas cartorárias para quem comprar um imóvel. Ou seja, em vez de a pessoa arcar com os custos no ato da transação, ela poderá adicionar o valor à parcela do financiamento imobiliário. A iniciativa, segundo a Caixa, é válida para todas as operações residenciais com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, nas operações com recursos SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), para imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão.

Pedro Guimarães, presidente da instituição financeira, afirmou em transmissão pelo canal do Youtube da Caixa nesta quinta-feira, que a medida era uma demanda muito solicitada pelos clientes. “Como são custos da aquisição, faz muito sentido a Caixa incluir os valores no financiamento imobiliário”, afirma Guimarães. Vale lembrar que os bancos privados já oferecem essa modalidade de acrescentar o valor destas despesas no financiamento da casa própria.

De acordo com o vice-presidente de Habitação, Jair Mahl, são mais de R$ 2,5 bilhões de alívio para a economia. “Em vez de usar o recurso disponível no pagamento da documentação, o cliente pode usar o dinheiro para mobiliar a casa, por exemplo”, diz Mahl. O limite dos custos com a documentação é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE. Já com recursos do FGTS, o limite é de 4%. A Caixa explica que o total do financiamento do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados, observando a capacidade de pagamento do cliente e o valor máximo permitido para o programa em que ele se enquadra. Atualmente, as despesas representam em torno de 2% a 5% do valor do imóvel e são pagas pelo comprador. O percentual varia de acordo com os valores praticados nas diversas regiões do país.

Com registro eletrônico, prazo cai de 45 para cinco dias

Outra medida anunciada é o registro eletrônico das escrituras para contratos de pessoa física de empreendimentos financiados pela Caixa, com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. “Com isso, o registro das operações, que antes levava em torno de 45 dias, poderá ser finalizado, em média, em cinco dias”, afirma o presidente da Caixa. Além de dispensar a necessidade de recebimento do contrato físico pelo cartório, o registro eletrônico traz benefícios para as construtoras e clientes que não precisam realizar o deslocamento. A adesão poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira, dia 13 de julho.

Fonte: http://www.mercadoimobiliario.net/ 02/07/2020

Cartórios passam a registrar imóveis de forma eletrônica

Pelo menos nove Estados regulamentaram a prática em meio à pandemia

Não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e venda de imóveis. Em nove Estados, pelo menos, as escrituras estão sendo feitas de forma on-line. O registro digital foi permitido recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – para que o serviço não fosse paralisado em meio à pandemia – e o procedimento vem sendo regulamentada pelas corregedorias da Justiça.

Esse novo procedimento, além de desburocratizar o serviço, dá fôlego ao mercado imobiliário. A Loft, por exemplo, uma startup de compra e venda de imóveis, fechou duas operações de forma on-line neste mês. Uma delas em São Paulo. Na outra, em que adquiriu um imóvel no Leblon, zona sul do Rio de Janeiro, a vendedora estava em Paris.

“A escritura digital está superalinhada com a nossa proposta”, diz Bartolomeu Cavalcanti, gerente-geral da empresa. “Hoje, por meio da plataforma da Loft, é possível fazer todo o processo sem sair de casa, seja de compra ou de venda de um imóvel”, afirma.

A proprietária que estava em Paris submeteu o imóvel para a avaliação da empresa por meio do site. Foi feito um primeiro filtro, para verificar se estava dentro do padrão exigido (localização e liquidez no mercado). Depois, ela preencheu um formulário sobre o estado de conservação do imóvel, a empresa precificou e a negociação ocorreu de forma remota. O contrato de compra e venda também foi feito on-line e, por último, a escritura digital.

Foi a primeira transação nesse formato no Rio de Janeiro. Michelle Novaes, tabeliã substituta do 15º Ofício de Notas do Rio, onde a transação ocorreu, diz que, da forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o imposto de transmissão (ITBI) e depois de ter todos os documentos em mãos, o que levaria cerca de sete dias, agendariam um horário para comparecer novamente ao cartório e assinar a escritura.

No novo formato, afirma, tudo é feito de forma eletrônica. A etapa da escritura, com a Loft e a proprietária que estava em Paris, por exemplo, foi feita por videoconferência e a assinatura ocorreu por meio de certificado digital. “É tão seguro quanto fazer no cartório e é mais prático. Esperamos que esse novo procedimento fique de legado”, diz Michelle Novaes.

As transações on-line passaram a ser possíveis com a publicação do Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no dia 1º de abril. A norma trata sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. Prevê que os serviços sejam prestados em todos os dias úteis e preferencialmente por regime de plantão à distância.

Esse provimento estabelece que as corregedorias da Justiça dos Estados – que fiscalizam os cartórios de notas – regulamentem a forma de funcionamento do serviço. Isso explica o fato de as normas variarem de um Estado para o outro e o de nem todos estarem aptos ainda para realizar o procedimento.

Além de São Paulo e Rio de Janeiro, as corregedorias de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte estão entre as que já regulamentaram os atos eletrônicos dos cartórios.

“Trata-se de um grande passo para a desburocratização imobiliária”, diz Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, a entidade que reúne todos os cartórios de notas. Ainda não há a informação de quantas escrituras digitais já foram realizadas no país, mas, segundo Giselle, “a demanda está alta”.

O advogado Ricardo da Rocha Neto, sócio do escritório Abe Giovanini, chama a atenção que além da compra e da venda é possível também fazer doações de imóveis de forma on-line. As regras para o procedimento no Estado de São Paulo, destaca, estão no Provimento nº 12, editado no dia 24 de abril.

“Há um impacto bastante positivo para o mercado imobiliário. Ao invés de se aguardar o fim da quarentena, as partes podem, na segurança das suas residências, dar andamento por videoconferência”, afirma o advogado.

Não dá para dizer que com o novo procedimento haverá aumento no número de negócios imobiliários, mas é fato que a escritura digital está viabilizando uma movimentação nesse setor, pondera o advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do escritório Dib, Almeida, Laguna e Manssur Sociedade de Advogados.

“Antes da quarentena, havia vendas engatilhadas e doações para fazer. E isso tudo poderia ficar travado porque as pessoas não estão saindo das suas casas. São situações que dependem de documento público e têm obrigatoriamente de serem feitas por um tabelião de notas”, diz o advogado.

Almeida entende que o regramento de São Paulo é bastante detalhado e criterioso – mais do que ocorre em outros Estados. Mas, segundo ele, não dificulta e ao mesmo tempo dá segurança às partes. O tabelião que participa da videoconferência é obrigado, por exemplo, a ler todo o documento que será assinado pelas partes, além de ter que arquivar a gravação no cartório.

“Trata-se de um procedimento muito simples. É como se fosse uma reunião, com a leitura de um documento, em que as partes vão concordar. Isso vai gerar um documento público, que tem fé pública, e dar-se-á o registro”, afirma.

Fonte: Valor

Caixa vai estender pausa para pagar prestação de imóvel, diz Bolsonaro

Mais de 2,3 milhões de cleintes já solicitaram a pausa ao banco

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (14) que a Caixa Econômica Federal vai estender por mais um mês a pausa emergencial para o pagamento de financiamentos habitacionais. Segundo o presidente, dos 5 milhões de clientes do crédito imobiliário, mais de 2,3 milhões já solicitaram a pausa ao banco.

O presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa no Palácio da Alvorada

“As pessoas não têm dinheiro para pagar a prestação da casa própria”, disse ele, ao deixar o Palácio da Alvorada. No primeiro momento, como medida de socorro financeiro pelos impactos da pandemia de covid-19, a Caixa anunciou uma pausa de até dois meses para o pagamento das prestações, depois prorrogou por mais um mês e agora, segundo Bolsonaro, a pausa será ampliada para quatro meses.

De acordo com a Caixa, só têm direito ao benefício os contratos que estão em dia ou com, no máximo, duas prestações atrasadas. O cliente que tem três ou mais parcelas em atraso deve fazer uma renegociação com o banco.

Para o presidente, entretanto, para que a medida funcione, é preciso garantir a renda e o emprego dos trabalhadores. Bolsonaro defende o isolamento social apenas para as pessoas do grupo de risco da covid-19 e o fim do isolamento para toda a população. Com a retomada das atividades e do comércio, segundo ele, haverá demanda para as indústrias voltarem a produzir e gerar empregos.

“Não adianta apenas prorrogar [o pagamento] se o cidadão que perdeu o emprego, teve salário reduzido, não tem como pagar a prestação da casa própria. O que está sobrando de dinheiro pra ele está sendo pra comida”, disse. “O Brasil está quebrando e, depois de quebrar, a economia não se recupera. Vamos ser fadados a ser um país de miseráveis. Temos que ter coragem de enfrentar o vírus. Está morrendo gente? Está, lamento. Mas vai morrer muito mais se a economia continuar sendo destroçada por essas medidas”, ressaltou.

Autoridades de saúde orientam a população e os governos a adotar as medidas de isolamento e distanciamento social como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus. Como ainda não há vacina nem remédio, comprovado cientificamente, contra a covid-19, a orientação visa a frear a transmissão do vírus para evitar que os sistemas de saúde fiquem sobrecarregados e consigam atender a todas as pessoas que venham a ficar doentes.

Bolsonaro fez um apelo aos governadores para que revejam a política de fechamento do comércio e disse que está pronto para conversar. “O Brasil está se tornando um país de pobres. Vai chegar um ponto que o caos vai se fazer presente aqui. Essa história de lockdown, de fechar tudo, não é esse o caminho, esse é o caminho do fracasso, de quebrar o Brasil”, afirmou.

Edição: Graça Adjuto

Publicado em 14/05/2020 – 10:33 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Caixa libera R$ 43 bi em recursos para setor imobiliário

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira, 9, que vai colocar à disponibilização do setor imobiliário R$ 43 bilhões em recursos. Considerando os R$ 111 bilhões de outras linhas de crédito anunciadas nas semanas anteriores, o banco estatal totaliza agora R$ 154 bilhões em recursos no combate aos impactos da crise gerada pelo coronavírus no País. Do total das linhas anunciadas em meio à crise, a Caixa já emprestou R$ 35 bilhões.

Os R$ 43 bilhões anunciados hoje, durante uma live, serão usados tanto para tanto para novos contratos de financiamento imobiliário quanto para contratos já em andamento, de pessoas e construtoras. Ao todo, o pacote inclui dez medidas, conforme antecipou na quarta-feira, 8, o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Presidente da Caixa, Pedro Guimarães

Em contrapartida, as empresas não poderão demitir seus empregados. O banco vai disponibilizá-las na próxima segunda-feira, dia 13. “Se necessário, vamos ampliar as linhas de crédito. Foco é ajudar construtoras de todos os tamanhos, mas não aceitaremos demissão. Estimamos 1,2 milhão em empregos na construção que serão mantidos com medidas anunciadas hoje”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em live, no período da manhã. Dos R$ 43 bilhões anunciados, haverá concessão de carência de seis meses para pessoas físicas e jurídicas na contratação de novos empréstimos para a compra e a construção de imóveis. As empresas poderão também solicitar a antecipação de 20% dos recursos.

Aline Bronzati e Circe Bonatelli

São Paulo

09/04/2020 12h22

BRASILEIRO PODERÁ USAR IMÓVEL COMO GARANTIA EM MAIS DE UM FINANCIAMENTO

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O Banco Central (BC) está preparando uma série de medidas que podem estimular e baratear a concessão de crédito, sobretudo a do crédito privado, no Brasil. Uma delas, é a possibilidade de o brasileiro poder usar o seu imóvel como garantia em mais de um financiamento bancário.

“Tem regras para sair, para estimular a competição e estimular que as pessoas possam usar seu imóvel como garantia para estimular o crédito”, contou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que admitiu estar aprimorando as regras dos empréstimos que usam o imóvel como garantia em uma reunião com a bancada do DEM na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18). financiamento imobiliário.

“A ideia é poder usar o mesmo imóvel para fazer operações diferentes, como é feito em vários lugares do mundo. Você pode estar, por exemplo, com 95% do imóvel pago e querer fazer um empréstimo de 6% desse valor”, contou Campos Neto, dizendo que essa modalidade está sendo chamada internamente no BC de contrato guarda-chuva no BC.

Ele explicou que, hoje, os imóveis residenciais dos brasileiros somam R$ 12,7 trilhões – capital que tem ficado parado na economia. “Temos um capital enorme de imóveis que já são propriedade das pessoas. Mas as pessoas não conseguem extrair valor dele”, justificou, dizendo que usar esses imóveis como garantia de financiamentos bancários poderia ampliar o estoque de crédito disponível no país, sem gerar um custo para o poder público.

Segundo o presidente do Banco Central, essa medida ainda pode reduzir os juros que são cobrados aos consumidores. Ele não disse, contudo, quando essa nova regra será publicada.

Fonte: Correio Braziliense

CAIXA VAI REDUZIR TAXAS DE JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

CAIXA VAI REDUZIR TAXAS DE JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Gilberto Occhi, disse ontem que o banco vai anunciar redução da taxa de juros de financiamento imobiliário com recursos da poupança. Ele afirmou que o Conselho da Caixa está estudando a movimentação de mercado e deve alinhar suas taxas. O anúncio dos índices deverá ser feito no máximo na semana que vem.

“O que percebemos é que na medida que alguns bancos privados anunciaram redução em suas taxas, atraíram demanda no mercado”, observou Occhi. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a Caixa Econômica Federal perdeu a liderança no financiamento imobiliário nas linhas de crédito com recursos da poupança e foi ultrapassada por concorrentes pelo terceiro mês consecutivo.

O presidente da Caixa revelou que o balanço do banco que, será divulgado nos próximos dias, será o melhor da história da instituição financeira e pela primeira vez na história, segundo ele, será melhor do o desempenho do Banco do Brasil. Ele disse que os dados foram resultado de ajustes, redução de custos e melhoria da eficiência do banco.

Ainda de acordo com ele, a inadimplência do banco de 2017 também foi reduzida, ficando em cerca de 2,5%, quando o índice de mercado está em 3,5%. “Se não há como contar com seu ‘dono’ aportar capital, você precisa promover ajustes. Não contamos com dinheiro da Fazenda”, ressaltou Occhi.

O presidente da Caixa defendeu novas formas de captação de recursos para financiamento habitacional, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos recursos da poupança. De acordo com ele, o Banco Central estuda proposta de criação da Letra Imobiliária Garantia (LIG).

A Caixa Econômica tem um orçamento para 2018 de R$ 82,1 bilhões para investimentos habitacionais no País. Segundo Occhi R$ 58,8 bilhões virão do FGTS, R$ 12,7 bilhões do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o restante de outras fontes. O presidente da Caixa afirmou que a meta da instituição e do governo federal é financiar cerca de 650 mil novas unidades habitacionais, especialmente do programa Minha Casa Minha Vida, nos próximos anos.

Fonte: Jornal do Comércio

Por  Mercado Imobiliário  – 20 de Março de 2018

NOVAS REGRAS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL AGILIZAM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

O artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil passou a regular procedimento extrajudicial, deixando de exigir a via judicial para a busca da regularização da propriedade de imóvel, acrescentando o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (6015/1973).

Com essa nova modalidade, o legislador brasileiro buscou a desburocratização da usucapião, o que, anteriormente, somente era possível por meio de um processo judicial.

É evidente que, com a utilização da via extrajudicial para obtenção da usucapião, não haverá necessidade de esse processo passar pelas mãos de um juiz ou promotor público para que se possa ver efetivada a regularização da propriedade do imóvel.

Entretanto, as regras impostas pela lei e os requisitos normativos terão que ser atendidos, sob pena de não haver sua consumação.

Com essa nova regra procedimental, a responsabilidade e autoridade passa para as mãos do oficial de Registro de Imóveis, o chamado Cartório de Registro de Imóveis.

O instituto da usucapião extrajudicial somente poderá ser utilizado quando não houver qualquer divergência na pretensão do requerente, ou seja, que a posse seja mansa e pacífica, não havendo nenhuma restrição ou objeção dos confrontantes do imóvel que será seu objeto.

Para isso, o requerente terá que atender alguns dos requisitos impostos não só pela lei como também pelas próprias regras determinadas pela Corregedoria do respectivo tribunal e, ainda, por provimento emitido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça[1].

O artigo 2º do referido provimento é expresso em determinar que, sem prejuízo da via jurisdicional (quando é apresentado diretamente ao juiz de Direito), é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado diretamente pelo requerente, representado por advogado ou defensor público, nos termos do disposto no artigo 216-A da LRP (Lei de Registros Públicos), que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

Ainda, para instruir o requerimento, atendendo determinação legal estampada no artigo 216-A da Lei 6.015/1973, com alterações recebidas através da Lei 13.105, de 2015, deverá ser instruído com a ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, assim como pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis conflitantes; com as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.

Além disso, junto com o requerimento endereçado ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis, também deverá acompanhar o justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo de posse, tais como o pagamento de impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Estando atendidos todos os requisitos impostos pela própria lei, o oficial do Cartório de Registro de Imóveis determinará ciência à União, ao estado, ao Distrito Federal (quando for o caso) e ao município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 dias, sobre o pedido. Da mesma forma serão cientificados os confrontantes que no mesmo prazo têm que se manifestar, sob pena de, em não o fazendo, ser considerado como concordantes.

Transcorridos os prazos, sem pendências de diligências na forma parágrafo 5º, do artigo 216-A, e achando-se em ordem a documentação, o oficial de Registro de Imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.

Havendo alguma pendência em termos de documentação e atendimento dos requisitos exigidos, o oficial do Registro de Imóveis poderá rejeitar o pedido, cabendo à parte, não concordando com tal decisão, buscar a via do Poder Judiciário.

Essas novas regras regulando a possibilidade da usucapião extrajudicial traz a possibilidade de maior agilização e desburocratização, bem como a condição para que o detentor de posse mansa e pacífica de um imóvel possa regularizar a sua propriedade e, consequentemente, fazer uso dela de forma tranquila e segura, inclusive podendo constar no seu rol de bens reais.


[1] Provimento 65, de 14/12/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Por: Eli Alves da Silva – Advogado especialista em Direito Empresarial, conselheiro e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, além de ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico 

Por  Mercado Imobiliário  – 20 de Fevereiro de 2018

CBIC: MERCADO IMOBILIÁRIO TEM ALTA NAS VENDAS E REDUÇÃO DO ESTOQUE NO 1º SEMESTRE

O mercado imobiliário tem mostrado sinais de aquecimento das vendas ao longo do ano, enquanto o lançamento de novos projetos permanece pressionado pelo volume ainda elevado de estoques, conforme mostra pesquisa divulgada nesta quinta-feira, 31, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que abrange dados de 18 cidades e regiões metropolitanas.No segundo trimestre, foram lançados 16.813 apartamentos no País, queda de 10% ante o mesmo período do ano passado. Já as vendas totalizaram 22.685 apartamentos, uma alta de 5,8%. No acumulado do primeiro semestre, foram lançados 27.882 apartamentos, queda de 21,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Por sua vez, as vendas totalizaram 41.988 unidades, um avanço de 2,6%.Com mais vendas do que lançamentos, as empresas de construção conseguiram reduzir o estoque. A quantidade de imóveis residenciais novos disponíveis para venda no fim de junho chegava a 133.544 unidades, uma baixa de 7,6% na comparação com o fim de junho do ano passado.“O mercado oferece muitas oportunidades, e as pessoas voltaram a buscar o sonho da casa própria”, avalia o presidente da CBIC, José Carlos Martins. Ele acrescenta que a queda nos preços, gerada pela crise econômica, tem incentivado muitos consumidores a fechar negócio para a aquisição ou troca de moradias. “Os estoques estão caindo”, diz.O economista Celso Petrucci, presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da CBIC e coordenador do projeto, destaca a predominância dos imóveis de dois dormitórios nos negócios, representando com 74% dos imóveis lançados e 65% das vendas no segundo trimestre. “Isso indica uma presença muito forte do produto econômico no País”, avalia.FONTE: http://istoe.com.br/cbic-mercado-imobiliario-tem-alta-nas-vendas-e-reducao-do-estoque-no-1o-semestre/

DETALHES SOBRE O ITBI QUE TODO CORRETOR DE IMÓVEIS DEVE SABER

Não faltam legislações específicas para o mercado imobiliário. Algumas carecem de maior atenção, como as que dizem respeito a assuntos tributários e financeiros. O processo de transmissão de bens imobiliários é algo que envolve algumas etapas burocráticas.A documentação para regularizar a compra e venda exige pagamento de um imposto obrigatório, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).Um bom corretor de imóveis deve saber do que se trata e quem deve pagar esse imposto. Por isso, fique atento às dicas que abordamos abaixo e esteja preparado para cumprir a lei. Assim, você não terá dores de cabeça no futuro.O que é ITBI?Previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição de um imóvel. Na verdade, o processo de compra e venda só será oficializado após o pagamento deste imposto.Essa regra é válida para qualquer tipo de imóvel, seja uma casa, uma sala comercial ou um apartamento. A transferência do imóvel só estará concluída quando os envolvidos levarem a declaração de Quitação do ITBI para o Registro no Cartório de Imóveis da Comarca. Deve verificar nas regras do município se existem isenções desse tributo em algumas condições.Descubra como calcular o ITBI?Por ser um imposto municipal, cada cidade estabelece a alíquota de cobrança e o valor não é feito com base no valor da transação, mas sim sobre o valor atribuído pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel. Este valor é registrado no documento de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).Para exemplificar, considere que o imóvel custe 500 mil reais. Aí, vamos usar como base uma alíquota de ITBI (para fins de exemplo), sendo de 3%, basta multiplicar o preço pela taxa, a conta é a seguinte: 500.000,00 X 3% = 15.000,00 reais.Quem deve pagar o imposto?É de praxe que o IBTI seja pago pelo comprador, mas isso pode ser negociado. Mas, aqui, o que vale é o bom senso! O vendedor pode incluir o valor no contrato de compra e venda ou ainda pode assumir a dívida, desde que seja viável nos termos da transação e seja acordado entre as partes.Tudo deve ser conversado para minimizar prejuízos e garantir uma venda mais rápida.É muito importante o Corretor de imóveis, utilizar um software para corretores de imóveis completo que tenha um gerador de contratos, assim poderá não só se organizar melhor como poupar muito tempo, evitando ter que digitar todos os dados de imóveis e clientes novamente nos contratos.Não se pode esquecer também, além de gerador de contratos, que esse software para corretores, deve ter campos para cadastros de documentações do imóvel, como é o caso da plataforma ville Imob.Existem alguns descontos para contribuintes que comprarem imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como é o caso do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. 
Quando pagar o ITBI?Cada cidade determina suas regras para o pagamento deste imposto. Ele pode ser quitado após o lavramento da escritura pública ou ainda depois do registro da escritura. Além disso, os prazos para o pagamento do IBTI também podem variar de acordo com o município onde a venda é feita.Caso o recolhimento não seja pago no prazo, pode-se gerar um novo cálculo do tributo. Mas haverá a impossibilidade temporária de transmissão da propriedade.Contudo, vale a pena pesquisar as regras e taxas no Município onde se encontra o imóvel que está sendo negociado e confirmar/acordar com a outra parte, quem vai ficar responsável pelo pagamento do ITBI. Confira onde o pagamento do ITBI deve ser realizado Cada município coloca suas regras de cobrança, mas de modo geral, após preencher o formulário e gerado o boleto, o pagamento pode ser feito de forma comum nas redes bancárias.Além do ITBI, existem outras burocracias e taxas nas transferências de imóveis, como a Escrituração e o Registro. Portanto corretor de imóveis, fique ligado para não deixar nada passar em branco e oriente o seu cliente a separar um valor no orçamento para despesas extras.