Como declarar aluguel de imóvel no imposto de renda?

Como declarar aluguel de imóvel no imposto de renda?

Pagamento mensal de imposto só é obrigatório quando o rendimento do aluguel superar o valor de isenção de R$ 1.903,98

Proprietários de imóveis que têm no aluguel uma fonte de renda devem prestar contas com a Receita Federal sobre esses rendimentos. O recolhimento do imposto sobre essa receita é feita mensalmente, por meio do programa do Carnê-Leão, por onde se emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

É um boleto que deve ser emitido e pago todos os meses. Caso isso não tenha sido feito, o contribuinte ainda pode fazer os ajustes antes do fim do prazo da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que este ano se estendeaté 30 de junho. No entanto, estará sujeito a juros e multa de até 20% do imposto devido, corrigido pela variação da Selic.

A professora Márcia Santos, coordenadora do Curso de Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, afirma que as receitas de aluguel só geram tributação se ultrapassarem o valor de R$ 1.903,88, desde que esse valor, somado a outras receitas, não supere os limites de tributação.

Os rendimentos com o aluguel não devem ser confundidos com a declaração do imóvel, que é feita numa ficha separada e deve ser preenchida mesmo que o proprietário não more nele

Márcia lembra ainda que despesas como IPTU e taxa de condomínio podem ser descontados da base tributável quando pagas pelo proprietário. Ou seja, você subtrai esses valores na hora de informar o rendimento com aluguel.

Por exemplo, se você recebeu R$ 3.000 de aluguel, mas pagou R$ 500 em despesas de IPTU e condomínio, o tributo só incide sobre os R$ 2.500 (R$ 3.000 – R$ 500).

Por Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo

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