Categoria: MERCADO IMOBILIÁRIO

Agência Brasil explica: como funciona a taxa de laudêmio

Ela é cobrada em vendas de imóveis em terrenos da União

Uma das realidades comuns a quem vende imóveis em áreas pertencentes à União, principalmente quem mora perto do litoral, está prestes a acabar. Neste mês, está previsto o fim das taxas de laudêmio e de foro para quem se interessar em adquirir o domínio total das propriedades.

O anúncio foi feito no início de junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Nas próximas semanas, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, lançará as propostas para a compra do domínio total dos terrenos.

A ação começará pelos bairros de Copacabana e do Leme, no Rio de Janeiro. Segundo a SPU, o programa será gradualmente expandido, até beneficiar cerca de 600 mil imóveis em todo o país até o fim de 2022. De acordo com o órgão, a transferência dos terrenos para os proprietários privados injetará até R$ 110 bilhões em direitos de propriedade na economia, com a mudança no regime de contabilização dos imóveis.

A remição (liberação de pena ou obrigação) de foro digital poderá ser feita pelo aplicativo SPUApp. Pelos contratos de foro, o ocupante detém 83% do imóvel. Com a remição, poderá adquirir os 17% restantes, com desconto de 25% para quem fizer o pagamento à vista.

No caso das terras de Marinha, essas cobranças se baseiam em uma lei de 1831. Na ocasião, o Império definiu que as Terras de Marinha correspondem a uma faixa de 33 metros a partir da preamar (nível máximo da maré alta). Os terrenos podem ser ocupados, mas pertencem parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.

No entanto, a cobrança muitas vezes foi feita em terrenos a até 80 metros da linha da maré alta, afetando bairros inteiros de cidades litorâneas. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro.

Pagamento

Ao fazer a remição, o proprietário ficará livre das taxas de laudêmio, de ocupação e do foro anual. No entanto, o que são essas taxas?

Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança. O laudêmio não anula a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que também deve ser quitado antes do registro da escritura do imóvel.

Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel.

Existe outra modalidade de moradia em terrenos da União. Nos contratos de ocupação, o morador não tem nenhum domínio sobre o imóvel, com a União detendo 100% da posse. Apenas paga uma taxa anual de 2%, para contratos até 30 de setembro de 1988, ou de 5%, para contratos após essa data.

A diferença principal entre os contratos de foro e de ocupação está no momento da demarcação. Nos contratos de foro, os titulares se encontravam nas terras antes de a União demarcar o terreno como dela. Nos contratos de ocupação, a área estava desocupada quando foi considerada da União, com a SPU cedendo o uso do terreno mediante contrato.

No caso da ocupação, a SPU também permitirá aos usuários manifestar o interesse pela compra do terreno. O sistema de Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) deverá ficar pronto em outubro, segundo o Ministério da Economia, e poderá beneficiar até 300 mil imóveis nessa situação.

Edição: Kleber Sampaio

Publicado em 12/07/2021 – 07:30 Por Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Saiba como declarar compra, venda e locação de imóveis no IR

Imóveis locados, comprados ou vendidos durante o ano de 2020 devem constar na sua declaração do Imposto de Renda 2021

Os contribuintes já podem baixar o programa do Imposto de Renda para Pessoa Física 2021, a fim de realizar o preenchimento da declaração anual. O envio das informações deve ser feito até o 30 de abril. O assunto sempre levanta dúvidas, principalmente sobre a ficha ‘Bens e Direitos’, onde informações sobre compra, venda, reforma e alienação fiduciária devem ser discriminadas. Existe uma série de questões a serem observadas para evitar cair na malha fina. O primeiro passo é apontar o tipo de propriedade: se o imóvel for um apartamento, ele deve ser incluído na linha 11, se for uma casa, na linha 12 e terrenos na linha 13.

Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda

No campo “Discriminação” devem ser registradas todas as informações da negociação: de quem a propriedade foi adquirida, todos os valores pagos, se a aquisição foi de uma propriedade na planta e outros dados, juntamente a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. Importante informar também se está quitado ou financiado, se realizou reformas com a data e o valor da obra. Há ainda campos para inserir a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Os dados como o número do IPTU, o endereço e a área podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se não tiver o documento, pode pedir uma segunda via para a prefeitura.

Segundo Marcello Goldkorn, líder de Sales Ops & Crédito da EmCasa, startup de compra e venda de imóveis, quem comprou um apartamento em 2019 ou tinha o bem em 31 de dezembro de 2019 deverá declarar a casa no imposto deste ano. A boa notícia é que não houve nenhuma alteração na declaração de compra com as novas regras do IR. Ao todo, cerca de 32 milhões de cidadãos devem fazer a declaração. A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. Quem atrasar a entrega da declaração terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20%.

Confira as principais dicas:

Como declarar um imóvel financiado?

Deve-se declarar apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento, algo que muitas pessoas não fazem. O valor deve ser incluído no campo “Situação em 31 de dezembro de 2019”. Além disso, deve ser informado o banco onde foi feito o financiamento, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar.

É importante lembrar que a única forma de alterar o valor declarado é com a comprovação de valor utilizado em reformas e benfeitorias no apartamento, por meio de notas fiscais e recibos. Neste caso, devem ser somados os custos da obra para calcular o valor a ser declarado.

E como é feita a declaração da venda de um imóvel?

Para declarar a venda de uma propriedade, o processo é um pouco diferente, pois envolve um outro serviço da Receita Federal, que é o Programa de Apuração de Ganhos de Capital. Nesta plataforma, será preciso incluir dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo, além de quem adquiriu o bem e informações técnicas do imóvel. Dessa forma, os dados serão transferidos para o programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal. Caso haja lucro na diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda, o contribuinte deve pagar 15% sobre essa diferença, conhecida como lucro imobiliário. Entretanto, é importante ficar atento, pois há casos onde a Receita Federal dispensa ou reduz o pagamento de IR por ganho de capital:

  • Compra de outro imóvel em 180 dias: desde 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento se o proprietário comprar outro bem até seis meses depois da celebração do contrato. Caso opte por esse benefício, você deve informar a isenção do item no “Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital”. O benefício pode ser utilizado a cada cinco anos. Caso o valor do apartamento comprado não seja equivalente ou maior que o valor de venda, o cálculo do imposto devido pode ser calculado no Programa de Apuração de Ganhos de Capital.
  • Venda de um único imóvel de até R$ 400 mil: se nos últimos cinco anos, o vendedor não vendeu nenhuma outra construção, tributável ou não, terá isenção do pagamento de IR sobre ganho de capital. Isso vale para qualquer tipo de bem, seja de posse individual, em comunhão ou condomínio, nas zonas urbana ou rural. O limite de R$ 400 mil é para o imóvel em si, não levando em consideração a parte de cada coproprietário, cônjuge ou condômino, a menos que esteja em contrato.

E como declarar o refinanciamento de um imóvel?

Vale lembrar que tanto carros como imóveis usados como garantia de empréstimos devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. No documento, é preciso informar as parcelas que já foram pagas e não o valor do bem atualizado. Caso o empréstimo já conste nos registros do ano anterior, o contribuinte deve somar o valor informado naquele ano às parcelas quitadas até o último dia de 2019. É preciso discriminar em detalhes o tipo do empréstimo, o valor de entrada, o total de parcelas e o número de prestações quitadas. Caso o empréstimo tenha sido totalmente quitado no ano anterior, o contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago.

No caso de imóvel alugado?

Quem paga ou recebe aluguel também deve prestar contas à Receita. Quando o aluguel é feito de pessoa física para pessoa física, as duas partes devem declará-lo, uma vez que esse valor é um rendimento tributável para o locador (proprietário) e não é dedutível do Imposto de Renda para o locatário (quem paga o aluguel). Se a locação é feita por uma pessoa jurídica, porém, ela é a responsável por arcar com o pagamento do imposto.

Para declarar, o locador deve informar o valor recebido pelo aluguel de todos os bens que possui na seção “Rendimentos Recebidos por Pessoa Física”. Nesta parte, há uma planilha mensal com campos próprios para aluguéis, onde o proprietário deve informar os valores recolhidos mensalmente e indicar o CPF de quem pagou. O locatário, por sua vez, só precisa preencher no código 70, “Aluguéis de Imóveis”, o valor quitado. Caberá à Receita Federal cruzar os dados das duas partes e avaliar se ambos se complementam.

E como proceder no caso de reformas realizadas?

Quem fez alguma melhoria no imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. O valor deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo discriminação, é importante explicar a qual propriedade é referente a obra.

Informar esses gastos pode trazer benefícios futuros ao contribuinte, pois quando o bem for vendido o valor das reformas poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com a venda. Imagine que seu apartamento foi adquirido por R$ 400 mil, foram feitas reformas no valor de R$ 30 mil e o imóvel foi vendido posteriormente por R$ 500 mil. O ganho de capital apurado será de R$ 70 mil (R$ 500 – R$ 430), e não R$ 400 mil. Já que o ganho de capital é tributável, a redução é vantajosa para o contribuinte.

Fonte: estadão

Caixa libera financiamento da casa própria por meio de aplicativo

O cliente poderá acessar serviço interativo, com todas as fases do financiamento, desde o cadastro e avaliação, até a aprovação.

A contratação de financiamento habitacional sem sair de casa, usando o celular, já está disponível desde esta segunda-feira (19) na Caixa Econômica Federal. Pelo aplicativo Habitação Caixa, o cliente poderá acessar serviço interativo, com todas as fases do financiamento, desde o cadastro, até a aprovação.

Depois de acompanhar as etapas do processo habitacional e resolver pendências pelo próprio aplicativo, o usuário precisará ir até uma agência apenas uma vez, para a assinatura do contrato. “A ideia principal é facilitar o processo de contratação para o cliente e trazer mais agilidade e segurança ao processo de financiamento habitacional”, afirma o banco.

Contratação

Para solicitar um financiamento, basta o cliente baixar o aplicativo, efetuar a simulação de crédito e escolher a melhor condição apresentada. Nesta etapa, ele pode ajustar os valores de entrada, o prazo, o indexador da taxa de juros, o sistema de amortização e a prestação máxima pretendida.

Na sequência, o usuário realiza seu cadastro e dos demais participantes da proposta, informa o município e o valor do imóvel. O envio de todos os documentos necessários à operação é feito pela plataforma, bem como a escolha do canal de atendimento, que poderá ser a agência digital ou um correspondente Caixa Aqui. A agência física onde será assinado o contrato também é escolhida pelo cliente via app.

Em seguida, o cliente envia sua proposta para a Caixa e acompanha todo o processo no ambiente virtual.

No aplicativo, o cliente pode verificar se a sua proposta foi recebida, a ocorrência de pendências documentais e o resultado de sua avaliação de crédito. Também é possível acessar o boleto para pagamento da tarifa inicial de avaliação do imóvel pretendido e conferir o resultado do laudo.

O usuário pode acompanhar de forma online a liberação dos recursos da sua conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em caso de utilização como entrada no financiamento, bem como a data prevista para assinatura do contrato.

O aplicativo Habitação Caixa está disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, e pode ser baixado gratuitamente nas lojas GooglePlay ou AppStore.

Outros serviços para seu contrato habitacional no app:

– Emissão de boleto
– Alteração de dados do contrato
– Amortização do financiamento
– Inclusão de débito automático
– Liquidação antecipada
– Uso do FGTS
– Declaração de quitação anual de débitos
– Demonstrativo de valores pagos
– Extrato para Imposto de Renda

Fonte: https://noticias.r7.com/economia

Gigante americana Greystar chega ao país para construir imóveis para alugar

Empresa no Brasil tem como sócia a incorporadora Cyrela e o fundo de pensão canadense CPP Investments

Peso-pesado do mercado imobiliário norte-americano, a Greystar Real Estate Partners está chegando ao Brasil decidida a desbravar um ramo pouco explorado aqui: o de edifícios residenciais construídos para locação. A entrada da Greystar no Brasil será como sócia da incorporadora Cyrela e do fundo de pensão canadense CPP Investments – essas duas gigantes criaram, no fim de 2019, uma empresa focada em imóveis residenciais para aluguel.

A Greystar entra no negócio com uma pequena fatia, de 5%. Fará o desenho dos empreendimentos, a locação e administração dos imóveis. A Cyrela terá 20% de participação. Além de ajudar com a comprar terrenos, ela se encarregará das obras. E o CPP Investments terá 75%, sendo responsável pela maior parte dos desembolsos.

A meta do trio é investir R$ 1 bilhão para lançar dez empreendimentos nos próximos três anos, na cidade de São Paulo. “Podemos chegar a R$ 1,5 bilhão se encontrarmos mais oportunidades ou se a economia brasileira se recuperar mais rápido do que o previsto”, diz a diretora de investimentos imobiliários do CPP, Marcela Drigo. A taxa de retorno estimada, segundo ela, está na ordem de 14% a 15% ao ano.

O diretor da Greystar na América do Sul, Tom Livelli, tem o horizonte de chegar a 5 mil apartamentos em cinco anos no País. Na sua avaliação, a atratividade do mercado brasileiro pode crescer rapidamente, especialmente no setor de locação, em que há pouca concorrência. “Vemos uma oportunidade tremenda de crescer.”

Nesse segmento, a escala é importante para diluir custos dos contratos de segurança e limpeza dos condomínios. Os empreendimentos têm mais ou menos o mesmo desenho ao redor do mundo, com algumas adaptações locais.

“Me chamou a atenção o gosto dos brasileiros por churrasqueira na varanda e uma área de serviço grande para acomodar máquina de lavar. São diferenças culturais importantes que identificamos”, diz Livelli.

Os primeiros três projetos da parceria entre Greystar, Cyrela e CPP ficarão nos bairros de Higienópolis, Pinheiros e Moema. Cada edifício terá, em média, 150 unidades, variando desde pequenos estúdios até apartamentos de três quartos. Com foco nos inquilinos de média e alta renda, os valores mensais de aluguel vão girar entre R$ 3 mil a R$ 5 mil, podendo se estender até R$ 10 mil.

Modelo. No Brasil, geralmente os imóveis pertencem a pessoas físicas, que alugam casas e apartamentos por imobiliárias. Nos EUA e na Europa, o segmento é dominado por incorporadoras e fundos de investimento, que detêm milhares de apartamentos em prédios erguidos para esse fim. Em 2019, foram construídas 280 mil moradias nesta categoria nos EUA, aponta a consultoria CBRE. Só a Greystar tem 693 mil unidades em 200 cidades de EUA, Europa e Ásia.

No Brasil, os primeiros negócios do segmento surgiram há cerca de cinco anos, e o mercado tem hoje 7 mil apartamentos nesse nicho, contando unidades prontas ou previstas para os próximos anos.
A Luggo, subsidiária da MRV, tem 3,2 mil unidades na esteira de produção em Belo Horizonte, Curitiba e São Paulo, sem contar 400 que já foram vendidos para um fundo de investimento imobiliário. A JFL Realty, de Jorge Felipe Lemann, tem 337 unidades e 1 mil em desenvolvimento até 2022.

A diretora de locação residencial do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Carolina Burg, diz que, se o Brasil atrair investimentos equivalentes a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) nesse nicho, que é a média nos EUA e na Europa, isso representaria cerca de US$ 10 bilhões por ano, explica, citando pesquisa de consultorias.

Fonte: www.seudinheiro.com – 8 de setembro de 2020

Caixa vai financiar registro, escritura e ITBI para contratos residenciais

A Caixa anunciou hoje um pacote de medidas para o crédito imobiliário. Uma delas, que já está valendo, é o financiamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e das custas cartorárias para quem comprar um imóvel. Ou seja, em vez de a pessoa arcar com os custos no ato da transação, ela poderá adicionar o valor à parcela do financiamento imobiliário. A iniciativa, segundo a Caixa, é válida para todas as operações residenciais com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, nas operações com recursos SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), para imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão.

Pedro Guimarães, presidente da instituição financeira, afirmou em transmissão pelo canal do Youtube da Caixa nesta quinta-feira, que a medida era uma demanda muito solicitada pelos clientes. “Como são custos da aquisição, faz muito sentido a Caixa incluir os valores no financiamento imobiliário”, afirma Guimarães. Vale lembrar que os bancos privados já oferecem essa modalidade de acrescentar o valor destas despesas no financiamento da casa própria.

De acordo com o vice-presidente de Habitação, Jair Mahl, são mais de R$ 2,5 bilhões de alívio para a economia. “Em vez de usar o recurso disponível no pagamento da documentação, o cliente pode usar o dinheiro para mobiliar a casa, por exemplo”, diz Mahl. O limite dos custos com a documentação é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE. Já com recursos do FGTS, o limite é de 4%. A Caixa explica que o total do financiamento do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados, observando a capacidade de pagamento do cliente e o valor máximo permitido para o programa em que ele se enquadra. Atualmente, as despesas representam em torno de 2% a 5% do valor do imóvel e são pagas pelo comprador. O percentual varia de acordo com os valores praticados nas diversas regiões do país.

Com registro eletrônico, prazo cai de 45 para cinco dias

Outra medida anunciada é o registro eletrônico das escrituras para contratos de pessoa física de empreendimentos financiados pela Caixa, com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. “Com isso, o registro das operações, que antes levava em torno de 45 dias, poderá ser finalizado, em média, em cinco dias”, afirma o presidente da Caixa. Além de dispensar a necessidade de recebimento do contrato físico pelo cartório, o registro eletrônico traz benefícios para as construtoras e clientes que não precisam realizar o deslocamento. A adesão poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira, dia 13 de julho.

Fonte: http://www.mercadoimobiliario.net/ 02/07/2020

Como declarar aluguel de imóvel no imposto de renda?

Pagamento mensal de imposto só é obrigatório quando o rendimento do aluguel superar o valor de isenção de R$ 1.903,98

Proprietários de imóveis que têm no aluguel uma fonte de renda devem prestar contas com a Receita Federal sobre esses rendimentos. O recolhimento do imposto sobre essa receita é feita mensalmente, por meio do programa do Carnê-Leão, por onde se emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

É um boleto que deve ser emitido e pago todos os meses. Caso isso não tenha sido feito, o contribuinte ainda pode fazer os ajustes antes do fim do prazo da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que este ano se estendeaté 30 de junho. No entanto, estará sujeito a juros e multa de até 20% do imposto devido, corrigido pela variação da Selic.

A professora Márcia Santos, coordenadora do Curso de Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, afirma que as receitas de aluguel só geram tributação se ultrapassarem o valor de R$ 1.903,88, desde que esse valor, somado a outras receitas, não supere os limites de tributação.

Os rendimentos com o aluguel não devem ser confundidos com a declaração do imóvel, que é feita numa ficha separada e deve ser preenchida mesmo que o proprietário não more nele

Márcia lembra ainda que despesas como IPTU e taxa de condomínio podem ser descontados da base tributável quando pagas pelo proprietário. Ou seja, você subtrai esses valores na hora de informar o rendimento com aluguel.

Por exemplo, se você recebeu R$ 3.000 de aluguel, mas pagou R$ 500 em despesas de IPTU e condomínio, o tributo só incide sobre os R$ 2.500 (R$ 3.000 – R$ 500).

Por Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo

Prédio de 100 andares será lançado ainda este ano em Balneário Camboriú

Edifício Infinity Coast, o primeiro residencial com mais de 200 metros de altura no Brasil (foto: Hildo Junior, Atlantic Drones)

O edifício de 100 andares projetado pela construtora FG em Balneário Camboriú já tem nome e prazo para sair do papel. O lançamento do edifício, que se chamará Triumph Tower, ocorrerá ainda este ano. Será a maior torre residencial da América Latina.

Entre os prédios já entregues, o recordista atual é o Infinity Coast, que tem em 66 andares e 234 metros de altura. Entre os que estão em obras, o topo da lista é ocupado pelas torres do Yachthouse by Pininfarina. Ambos empreendimentos estão em Balneário Camboriú.

O prédio de 100 andares ficará na Avenida Atlântica e, do alto, deve ser possível avistar todas as praias mais próximas. O início da construção do gigante está em fase de planejamento.

O Triumph Tower é um dos quatro lançamentos previstos para este ano pela FG Empreendimentos. A construtora também deve lançar o Horizon Residence, e o Gran Place, na Avenida Brasil, em Balneário Camboriú, e um empreendimento na Praia Brava, em Itajaí.

Os projetos não recuaram em meio à pandemia. A construtora, que fechou 2019 com crescimento de 19% no volume geral de vendas (VGV) 19%, aposta em um cenário positivo, com fortalecimento do ambiente virtual de negócios – o que inclui de tour virtual a vendas por Whatsapp.

A construtora está entre as três maiores do país com capital fechado, de acordo com o Ranking Melhores da Dinheiro 2019, da Istoé Dinheiro. Parte dos empreendimentos têm sociedade com o empresário Luciano Hang.

A FG deve entregar até o final deste ano mais de 500 novos apartamentos. A empresa projeta investimento de R$ 500 milhões em Balneário Camboriú e região, pelos próximos cinco anos.

Fonte: www.nsctotal.com.br – Por Dagmara Spautz 02/06/2020  

Cartórios passam a registrar imóveis de forma eletrônica

Pelo menos nove Estados regulamentaram a prática em meio à pandemia

Não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e venda de imóveis. Em nove Estados, pelo menos, as escrituras estão sendo feitas de forma on-line. O registro digital foi permitido recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – para que o serviço não fosse paralisado em meio à pandemia – e o procedimento vem sendo regulamentada pelas corregedorias da Justiça.

Esse novo procedimento, além de desburocratizar o serviço, dá fôlego ao mercado imobiliário. A Loft, por exemplo, uma startup de compra e venda de imóveis, fechou duas operações de forma on-line neste mês. Uma delas em São Paulo. Na outra, em que adquiriu um imóvel no Leblon, zona sul do Rio de Janeiro, a vendedora estava em Paris.

“A escritura digital está superalinhada com a nossa proposta”, diz Bartolomeu Cavalcanti, gerente-geral da empresa. “Hoje, por meio da plataforma da Loft, é possível fazer todo o processo sem sair de casa, seja de compra ou de venda de um imóvel”, afirma.

A proprietária que estava em Paris submeteu o imóvel para a avaliação da empresa por meio do site. Foi feito um primeiro filtro, para verificar se estava dentro do padrão exigido (localização e liquidez no mercado). Depois, ela preencheu um formulário sobre o estado de conservação do imóvel, a empresa precificou e a negociação ocorreu de forma remota. O contrato de compra e venda também foi feito on-line e, por último, a escritura digital.

Foi a primeira transação nesse formato no Rio de Janeiro. Michelle Novaes, tabeliã substituta do 15º Ofício de Notas do Rio, onde a transação ocorreu, diz que, da forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o imposto de transmissão (ITBI) e depois de ter todos os documentos em mãos, o que levaria cerca de sete dias, agendariam um horário para comparecer novamente ao cartório e assinar a escritura.

No novo formato, afirma, tudo é feito de forma eletrônica. A etapa da escritura, com a Loft e a proprietária que estava em Paris, por exemplo, foi feita por videoconferência e a assinatura ocorreu por meio de certificado digital. “É tão seguro quanto fazer no cartório e é mais prático. Esperamos que esse novo procedimento fique de legado”, diz Michelle Novaes.

As transações on-line passaram a ser possíveis com a publicação do Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no dia 1º de abril. A norma trata sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. Prevê que os serviços sejam prestados em todos os dias úteis e preferencialmente por regime de plantão à distância.

Esse provimento estabelece que as corregedorias da Justiça dos Estados – que fiscalizam os cartórios de notas – regulamentem a forma de funcionamento do serviço. Isso explica o fato de as normas variarem de um Estado para o outro e o de nem todos estarem aptos ainda para realizar o procedimento.

Além de São Paulo e Rio de Janeiro, as corregedorias de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte estão entre as que já regulamentaram os atos eletrônicos dos cartórios.

“Trata-se de um grande passo para a desburocratização imobiliária”, diz Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, a entidade que reúne todos os cartórios de notas. Ainda não há a informação de quantas escrituras digitais já foram realizadas no país, mas, segundo Giselle, “a demanda está alta”.

O advogado Ricardo da Rocha Neto, sócio do escritório Abe Giovanini, chama a atenção que além da compra e da venda é possível também fazer doações de imóveis de forma on-line. As regras para o procedimento no Estado de São Paulo, destaca, estão no Provimento nº 12, editado no dia 24 de abril.

“Há um impacto bastante positivo para o mercado imobiliário. Ao invés de se aguardar o fim da quarentena, as partes podem, na segurança das suas residências, dar andamento por videoconferência”, afirma o advogado.

Não dá para dizer que com o novo procedimento haverá aumento no número de negócios imobiliários, mas é fato que a escritura digital está viabilizando uma movimentação nesse setor, pondera o advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do escritório Dib, Almeida, Laguna e Manssur Sociedade de Advogados.

“Antes da quarentena, havia vendas engatilhadas e doações para fazer. E isso tudo poderia ficar travado porque as pessoas não estão saindo das suas casas. São situações que dependem de documento público e têm obrigatoriamente de serem feitas por um tabelião de notas”, diz o advogado.

Almeida entende que o regramento de São Paulo é bastante detalhado e criterioso – mais do que ocorre em outros Estados. Mas, segundo ele, não dificulta e ao mesmo tempo dá segurança às partes. O tabelião que participa da videoconferência é obrigado, por exemplo, a ler todo o documento que será assinado pelas partes, além de ter que arquivar a gravação no cartório.

“Trata-se de um procedimento muito simples. É como se fosse uma reunião, com a leitura de um documento, em que as partes vão concordar. Isso vai gerar um documento público, que tem fé pública, e dar-se-á o registro”, afirma.

Fonte: Valor

Caixa vai estender pausa para pagar prestação de imóvel, diz Bolsonaro

Mais de 2,3 milhões de cleintes já solicitaram a pausa ao banco

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (14) que a Caixa Econômica Federal vai estender por mais um mês a pausa emergencial para o pagamento de financiamentos habitacionais. Segundo o presidente, dos 5 milhões de clientes do crédito imobiliário, mais de 2,3 milhões já solicitaram a pausa ao banco.

O presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa no Palácio da Alvorada

“As pessoas não têm dinheiro para pagar a prestação da casa própria”, disse ele, ao deixar o Palácio da Alvorada. No primeiro momento, como medida de socorro financeiro pelos impactos da pandemia de covid-19, a Caixa anunciou uma pausa de até dois meses para o pagamento das prestações, depois prorrogou por mais um mês e agora, segundo Bolsonaro, a pausa será ampliada para quatro meses.

De acordo com a Caixa, só têm direito ao benefício os contratos que estão em dia ou com, no máximo, duas prestações atrasadas. O cliente que tem três ou mais parcelas em atraso deve fazer uma renegociação com o banco.

Para o presidente, entretanto, para que a medida funcione, é preciso garantir a renda e o emprego dos trabalhadores. Bolsonaro defende o isolamento social apenas para as pessoas do grupo de risco da covid-19 e o fim do isolamento para toda a população. Com a retomada das atividades e do comércio, segundo ele, haverá demanda para as indústrias voltarem a produzir e gerar empregos.

“Não adianta apenas prorrogar [o pagamento] se o cidadão que perdeu o emprego, teve salário reduzido, não tem como pagar a prestação da casa própria. O que está sobrando de dinheiro pra ele está sendo pra comida”, disse. “O Brasil está quebrando e, depois de quebrar, a economia não se recupera. Vamos ser fadados a ser um país de miseráveis. Temos que ter coragem de enfrentar o vírus. Está morrendo gente? Está, lamento. Mas vai morrer muito mais se a economia continuar sendo destroçada por essas medidas”, ressaltou.

Autoridades de saúde orientam a população e os governos a adotar as medidas de isolamento e distanciamento social como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus. Como ainda não há vacina nem remédio, comprovado cientificamente, contra a covid-19, a orientação visa a frear a transmissão do vírus para evitar que os sistemas de saúde fiquem sobrecarregados e consigam atender a todas as pessoas que venham a ficar doentes.

Bolsonaro fez um apelo aos governadores para que revejam a política de fechamento do comércio e disse que está pronto para conversar. “O Brasil está se tornando um país de pobres. Vai chegar um ponto que o caos vai se fazer presente aqui. Essa história de lockdown, de fechar tudo, não é esse o caminho, esse é o caminho do fracasso, de quebrar o Brasil”, afirmou.

Edição: Graça Adjuto

Publicado em 14/05/2020 – 10:33 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Caixa libera R$ 43 bi em recursos para setor imobiliário

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira, 9, que vai colocar à disponibilização do setor imobiliário R$ 43 bilhões em recursos. Considerando os R$ 111 bilhões de outras linhas de crédito anunciadas nas semanas anteriores, o banco estatal totaliza agora R$ 154 bilhões em recursos no combate aos impactos da crise gerada pelo coronavírus no País. Do total das linhas anunciadas em meio à crise, a Caixa já emprestou R$ 35 bilhões.

Os R$ 43 bilhões anunciados hoje, durante uma live, serão usados tanto para tanto para novos contratos de financiamento imobiliário quanto para contratos já em andamento, de pessoas e construtoras. Ao todo, o pacote inclui dez medidas, conforme antecipou na quarta-feira, 8, o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Presidente da Caixa, Pedro Guimarães

Em contrapartida, as empresas não poderão demitir seus empregados. O banco vai disponibilizá-las na próxima segunda-feira, dia 13. “Se necessário, vamos ampliar as linhas de crédito. Foco é ajudar construtoras de todos os tamanhos, mas não aceitaremos demissão. Estimamos 1,2 milhão em empregos na construção que serão mantidos com medidas anunciadas hoje”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em live, no período da manhã. Dos R$ 43 bilhões anunciados, haverá concessão de carência de seis meses para pessoas físicas e jurídicas na contratação de novos empréstimos para a compra e a construção de imóveis. As empresas poderão também solicitar a antecipação de 20% dos recursos.

Aline Bronzati e Circe Bonatelli

São Paulo

09/04/2020 12h22