Categoria: MERCADO IMOBILIÁRIO

Como declarar aluguel de imóvel no imposto de renda?

Pagamento mensal de imposto só é obrigatório quando o rendimento do aluguel superar o valor de isenção de R$ 1.903,98

Proprietários de imóveis que têm no aluguel uma fonte de renda devem prestar contas com a Receita Federal sobre esses rendimentos. O recolhimento do imposto sobre essa receita é feita mensalmente, por meio do programa do Carnê-Leão, por onde se emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

É um boleto que deve ser emitido e pago todos os meses. Caso isso não tenha sido feito, o contribuinte ainda pode fazer os ajustes antes do fim do prazo da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que este ano se estendeaté 30 de junho. No entanto, estará sujeito a juros e multa de até 20% do imposto devido, corrigido pela variação da Selic.

A professora Márcia Santos, coordenadora do Curso de Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, afirma que as receitas de aluguel só geram tributação se ultrapassarem o valor de R$ 1.903,88, desde que esse valor, somado a outras receitas, não supere os limites de tributação.

Os rendimentos com o aluguel não devem ser confundidos com a declaração do imóvel, que é feita numa ficha separada e deve ser preenchida mesmo que o proprietário não more nele

Márcia lembra ainda que despesas como IPTU e taxa de condomínio podem ser descontados da base tributável quando pagas pelo proprietário. Ou seja, você subtrai esses valores na hora de informar o rendimento com aluguel.

Por exemplo, se você recebeu R$ 3.000 de aluguel, mas pagou R$ 500 em despesas de IPTU e condomínio, o tributo só incide sobre os R$ 2.500 (R$ 3.000 – R$ 500).

Por Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo

Prédio de 100 andares será lançado ainda este ano em Balneário Camboriú

Edifício Infinity Coast, o primeiro residencial com mais de 200 metros de altura no Brasil (foto: Hildo Junior, Atlantic Drones)

O edifício de 100 andares projetado pela construtora FG em Balneário Camboriú já tem nome e prazo para sair do papel. O lançamento do edifício, que se chamará Triumph Tower, ocorrerá ainda este ano. Será a maior torre residencial da América Latina.

Entre os prédios já entregues, o recordista atual é o Infinity Coast, que tem em 66 andares e 234 metros de altura. Entre os que estão em obras, o topo da lista é ocupado pelas torres do Yachthouse by Pininfarina. Ambos empreendimentos estão em Balneário Camboriú.

O prédio de 100 andares ficará na Avenida Atlântica e, do alto, deve ser possível avistar todas as praias mais próximas. O início da construção do gigante está em fase de planejamento.

O Triumph Tower é um dos quatro lançamentos previstos para este ano pela FG Empreendimentos. A construtora também deve lançar o Horizon Residence, e o Gran Place, na Avenida Brasil, em Balneário Camboriú, e um empreendimento na Praia Brava, em Itajaí.

Os projetos não recuaram em meio à pandemia. A construtora, que fechou 2019 com crescimento de 19% no volume geral de vendas (VGV) 19%, aposta em um cenário positivo, com fortalecimento do ambiente virtual de negócios – o que inclui de tour virtual a vendas por Whatsapp.

A construtora está entre as três maiores do país com capital fechado, de acordo com o Ranking Melhores da Dinheiro 2019, da Istoé Dinheiro. Parte dos empreendimentos têm sociedade com o empresário Luciano Hang.

A FG deve entregar até o final deste ano mais de 500 novos apartamentos. A empresa projeta investimento de R$ 500 milhões em Balneário Camboriú e região, pelos próximos cinco anos.

Fonte: www.nsctotal.com.br – Por Dagmara Spautz 02/06/2020  

Cartórios passam a registrar imóveis de forma eletrônica

Pelo menos nove Estados regulamentaram a prática em meio à pandemia

Não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e venda de imóveis. Em nove Estados, pelo menos, as escrituras estão sendo feitas de forma on-line. O registro digital foi permitido recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – para que o serviço não fosse paralisado em meio à pandemia – e o procedimento vem sendo regulamentada pelas corregedorias da Justiça.

Esse novo procedimento, além de desburocratizar o serviço, dá fôlego ao mercado imobiliário. A Loft, por exemplo, uma startup de compra e venda de imóveis, fechou duas operações de forma on-line neste mês. Uma delas em São Paulo. Na outra, em que adquiriu um imóvel no Leblon, zona sul do Rio de Janeiro, a vendedora estava em Paris.

“A escritura digital está superalinhada com a nossa proposta”, diz Bartolomeu Cavalcanti, gerente-geral da empresa. “Hoje, por meio da plataforma da Loft, é possível fazer todo o processo sem sair de casa, seja de compra ou de venda de um imóvel”, afirma.

A proprietária que estava em Paris submeteu o imóvel para a avaliação da empresa por meio do site. Foi feito um primeiro filtro, para verificar se estava dentro do padrão exigido (localização e liquidez no mercado). Depois, ela preencheu um formulário sobre o estado de conservação do imóvel, a empresa precificou e a negociação ocorreu de forma remota. O contrato de compra e venda também foi feito on-line e, por último, a escritura digital.

Foi a primeira transação nesse formato no Rio de Janeiro. Michelle Novaes, tabeliã substituta do 15º Ofício de Notas do Rio, onde a transação ocorreu, diz que, da forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o imposto de transmissão (ITBI) e depois de ter todos os documentos em mãos, o que levaria cerca de sete dias, agendariam um horário para comparecer novamente ao cartório e assinar a escritura.

No novo formato, afirma, tudo é feito de forma eletrônica. A etapa da escritura, com a Loft e a proprietária que estava em Paris, por exemplo, foi feita por videoconferência e a assinatura ocorreu por meio de certificado digital. “É tão seguro quanto fazer no cartório e é mais prático. Esperamos que esse novo procedimento fique de legado”, diz Michelle Novaes.

As transações on-line passaram a ser possíveis com a publicação do Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no dia 1º de abril. A norma trata sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. Prevê que os serviços sejam prestados em todos os dias úteis e preferencialmente por regime de plantão à distância.

Esse provimento estabelece que as corregedorias da Justiça dos Estados – que fiscalizam os cartórios de notas – regulamentem a forma de funcionamento do serviço. Isso explica o fato de as normas variarem de um Estado para o outro e o de nem todos estarem aptos ainda para realizar o procedimento.

Além de São Paulo e Rio de Janeiro, as corregedorias de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte estão entre as que já regulamentaram os atos eletrônicos dos cartórios.

“Trata-se de um grande passo para a desburocratização imobiliária”, diz Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, a entidade que reúne todos os cartórios de notas. Ainda não há a informação de quantas escrituras digitais já foram realizadas no país, mas, segundo Giselle, “a demanda está alta”.

O advogado Ricardo da Rocha Neto, sócio do escritório Abe Giovanini, chama a atenção que além da compra e da venda é possível também fazer doações de imóveis de forma on-line. As regras para o procedimento no Estado de São Paulo, destaca, estão no Provimento nº 12, editado no dia 24 de abril.

“Há um impacto bastante positivo para o mercado imobiliário. Ao invés de se aguardar o fim da quarentena, as partes podem, na segurança das suas residências, dar andamento por videoconferência”, afirma o advogado.

Não dá para dizer que com o novo procedimento haverá aumento no número de negócios imobiliários, mas é fato que a escritura digital está viabilizando uma movimentação nesse setor, pondera o advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do escritório Dib, Almeida, Laguna e Manssur Sociedade de Advogados.

“Antes da quarentena, havia vendas engatilhadas e doações para fazer. E isso tudo poderia ficar travado porque as pessoas não estão saindo das suas casas. São situações que dependem de documento público e têm obrigatoriamente de serem feitas por um tabelião de notas”, diz o advogado.

Almeida entende que o regramento de São Paulo é bastante detalhado e criterioso – mais do que ocorre em outros Estados. Mas, segundo ele, não dificulta e ao mesmo tempo dá segurança às partes. O tabelião que participa da videoconferência é obrigado, por exemplo, a ler todo o documento que será assinado pelas partes, além de ter que arquivar a gravação no cartório.

“Trata-se de um procedimento muito simples. É como se fosse uma reunião, com a leitura de um documento, em que as partes vão concordar. Isso vai gerar um documento público, que tem fé pública, e dar-se-á o registro”, afirma.

Fonte: Valor

Caixa vai estender pausa para pagar prestação de imóvel, diz Bolsonaro

Mais de 2,3 milhões de cleintes já solicitaram a pausa ao banco

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (14) que a Caixa Econômica Federal vai estender por mais um mês a pausa emergencial para o pagamento de financiamentos habitacionais. Segundo o presidente, dos 5 milhões de clientes do crédito imobiliário, mais de 2,3 milhões já solicitaram a pausa ao banco.

O presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa no Palácio da Alvorada

“As pessoas não têm dinheiro para pagar a prestação da casa própria”, disse ele, ao deixar o Palácio da Alvorada. No primeiro momento, como medida de socorro financeiro pelos impactos da pandemia de covid-19, a Caixa anunciou uma pausa de até dois meses para o pagamento das prestações, depois prorrogou por mais um mês e agora, segundo Bolsonaro, a pausa será ampliada para quatro meses.

De acordo com a Caixa, só têm direito ao benefício os contratos que estão em dia ou com, no máximo, duas prestações atrasadas. O cliente que tem três ou mais parcelas em atraso deve fazer uma renegociação com o banco.

Para o presidente, entretanto, para que a medida funcione, é preciso garantir a renda e o emprego dos trabalhadores. Bolsonaro defende o isolamento social apenas para as pessoas do grupo de risco da covid-19 e o fim do isolamento para toda a população. Com a retomada das atividades e do comércio, segundo ele, haverá demanda para as indústrias voltarem a produzir e gerar empregos.

“Não adianta apenas prorrogar [o pagamento] se o cidadão que perdeu o emprego, teve salário reduzido, não tem como pagar a prestação da casa própria. O que está sobrando de dinheiro pra ele está sendo pra comida”, disse. “O Brasil está quebrando e, depois de quebrar, a economia não se recupera. Vamos ser fadados a ser um país de miseráveis. Temos que ter coragem de enfrentar o vírus. Está morrendo gente? Está, lamento. Mas vai morrer muito mais se a economia continuar sendo destroçada por essas medidas”, ressaltou.

Autoridades de saúde orientam a população e os governos a adotar as medidas de isolamento e distanciamento social como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus. Como ainda não há vacina nem remédio, comprovado cientificamente, contra a covid-19, a orientação visa a frear a transmissão do vírus para evitar que os sistemas de saúde fiquem sobrecarregados e consigam atender a todas as pessoas que venham a ficar doentes.

Bolsonaro fez um apelo aos governadores para que revejam a política de fechamento do comércio e disse que está pronto para conversar. “O Brasil está se tornando um país de pobres. Vai chegar um ponto que o caos vai se fazer presente aqui. Essa história de lockdown, de fechar tudo, não é esse o caminho, esse é o caminho do fracasso, de quebrar o Brasil”, afirmou.

Edição: Graça Adjuto

Publicado em 14/05/2020 – 10:33 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Caixa libera R$ 43 bi em recursos para setor imobiliário

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira, 9, que vai colocar à disponibilização do setor imobiliário R$ 43 bilhões em recursos. Considerando os R$ 111 bilhões de outras linhas de crédito anunciadas nas semanas anteriores, o banco estatal totaliza agora R$ 154 bilhões em recursos no combate aos impactos da crise gerada pelo coronavírus no País. Do total das linhas anunciadas em meio à crise, a Caixa já emprestou R$ 35 bilhões.

Os R$ 43 bilhões anunciados hoje, durante uma live, serão usados tanto para tanto para novos contratos de financiamento imobiliário quanto para contratos já em andamento, de pessoas e construtoras. Ao todo, o pacote inclui dez medidas, conforme antecipou na quarta-feira, 8, o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Presidente da Caixa, Pedro Guimarães

Em contrapartida, as empresas não poderão demitir seus empregados. O banco vai disponibilizá-las na próxima segunda-feira, dia 13. “Se necessário, vamos ampliar as linhas de crédito. Foco é ajudar construtoras de todos os tamanhos, mas não aceitaremos demissão. Estimamos 1,2 milhão em empregos na construção que serão mantidos com medidas anunciadas hoje”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em live, no período da manhã. Dos R$ 43 bilhões anunciados, haverá concessão de carência de seis meses para pessoas físicas e jurídicas na contratação de novos empréstimos para a compra e a construção de imóveis. As empresas poderão também solicitar a antecipação de 20% dos recursos.

Aline Bronzati e Circe Bonatelli

São Paulo

09/04/2020 12h22

NOVO MODELO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO AJUDARÁ A REDUZIR ESTOQUE DE IMÓVEIS

Menos de um ano após anunciar nova linha de crédito imobiliário, atrelada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a Caixa Econômica Federal lançou mais uma modalidade de crédito para a compra da casa própria. A alternativa começa a valer dia 21/02 com a promessa de uma taxa fixa do início ao fim do contrato, de 8% ao ano a 9,75% ao ano, e deve lubrificar as engrenagens do mercado imobiliário.

De acordo com o vice-presidente da área imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE), José Carlos Gama, o impacto da nova linha de financiamento esperado para o Estado é de uma redução no estoque de imóveis novos ao longo deste ano. “Esperamos que o estoque de unidades prontas e em conclusão venha a cair substancialmente em função das várias opções que o adquirente passa a ter. Amplia o leque de oportunidades, estimulando o consumidor que estava com receio. Isso oxigena o mercado”, aponta. “Creio que, com isso, as construtoras vão se sentir estimuladas a fazer novos lançamentos e, assim, volta a girar a roda da economia”.

Segundo informou o Sinduscon-CE no início do mês, o estoque de imóveis no Ceará caiu de 13 mil unidades em 2016 para 8,5 mil hoje. Em média, cerca de 2 mil unidades são adquiridas anualmente.

A nova linha de crédito da Caixa foi anunciada ontem (20) pelo presidente da instituição, Pedro Duarte Guimarães, durante cerimônia no Palácio do Planalto. Ao lançar a modalidade, ele reforçou o resultado financeiro do banco no quarto trimestre de 2019. No ano passado, o lucro líquido foi considerado recorde ao chegar a R$ 21,1 bilhões, crescimento de 103,3% na comparação com o ano de 2018.

“A Caixa nunca teve um lucro tão grande”, disse o presidente do banco. “Vamos permitir que as pessoas tomem empréstimo por 20, 30 anos, sabendo desde o primeiro dia quanto elas vão pagar”, frisou Guimarães no anúncio.

Com a nova modalidade, o risco inflacionário, que nas outras linhas de financiamento eram assumidas pelo consumidor, agora ficam com o banco. “O que não era justo era o que acontecia até hoje, que você (o banco) colocava todo esse risco no colo da população”, destacou ainda o presidente da instituição financeira. A Caixa vai disponibilizar R$ 10 bilhões para a nova modalidade com taxa fixa.

O economista Alex Araújo pontua que a linha de crédito é bastante favorável ao consumidor e acredita que a operação pode ser, para a Caixa, uma grande jogada de mercado, já que o banco foi pioneiro no lançamento da linha. “Existe, sim, um risco de dificuldade de o banco garantir a captação de recursos em um custo adequado”, pondera.

Assim, para se resguardar, a Caixa deve se valer de estratégias como letras financeiras de longo prazo e títulos perpétuos. “Talvez o banco esteja esperando se vai haver uma estabilidade econômica por certo tempo para fazer essa captação”, pontua.

Alex acredita ainda que o passo dado pela Caixa estimulará os outros bancos, não a oferecerem linhas de financiamento com taxas fixas, mas a reduzirem suas taxas de juros do crédito imobiliário para ganharem competitividade.

Para a corretora de imóveis e coordenadora regional do convênio entre Caixa Econômica Federal e Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Cofeci/Creci), Bia Pontes, com a nova modalidade, o cenário se torna positivo para a aquisição da casa própria. Ela acredita que, com isso, a busca pelo financiamento junto ao banco deve crescer.

A novidade não exime o consumidor de pesquisar e efetuar simulações em todas as modalidades para ter certeza sobre qual é a melhor alternativa de financiamento para cada caso. “Nesse momento, vai ser muito importante o consumidor se planejar e analisar as variáveis dentro das modalidades, como o sistema de amortização”. Ela também frisa que uma assessoria especializada é fundamental. “Riscos existem em todas as modalidades, então dependendo do perfil, uma avaliação responsável vai fazer a diferença”, pontua.

A taxa de financiamento na linha com patamares fixos varia entre 8% e 9,75% ao ano, a depender do relacionamento do comprador com o banco. Para os clientes com relacionamento, a taxa pode ficar entre 8% ao ano e 9,5% ao ano, de acordo com o prazo de financiamento (10,20 ou 30 anos). Sem relacionamento, a taxa é de 9,75% ao ano. Se enquadram na modalidade imóveis novos e usados, com quota de financiamento de até 80%.

Novo modelo de crédito imobiliário

FGTS: desconto será reduzido em 2021

Os descontos concedidos a pessoas físicas nos financiamentos à casa própria, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vão cair a partir do próximo ano. A decisão foi tomada pelo Conselho Curador do FGTS, que revisou o orçamento do fundo na última quarta (19).

Os subsídios foram definidos em R$ 9 bilhões para este ano, R$ 8,5 bilhões, em 2021, R$ 8 bilhões, em 2022, e R$ 7,5 bilhões, em 2023 e são destinados a subsidiar a aquisição de imóveis pela modalidade “habitação popular” – a única que admite subsídio.

O presidente do Conselho Curador do FGTS, Júlio César Costa Pinto, afirmou que a ideia é reduzir os descontos em uma “transição suave”. Costa Pinto afirmou que já há uma discussão sobre a possibilidade de redução das taxas de juros dos empréstimos “de forma que no final não tenha mudanças em termos de custos para o consumidor”. A redução de juros depende de normativos do Conselho Curador. O presidente do conselho ponderou que, além de incentivar a habitação popular, é preciso priorizar também a remuneração paga aos trabalhadores. O Conselho aprovou o orçamento para 2020, com o total de R$ 77,9 bilhões. Segundo Costa Pinto, houve uma “adequação de receitas e despesas”. Na revisão do Orçamento que já tinha sido aprovado em dezembro, houve aumento no orçamento para habitação popular de R$ 62 bilhões para R$ 62,5 bilhões. O conselho ainda aprovou o valor nominal a ser pago à Caixa por administrar o FGTS, que ficou em R$ 2,643 bilhões, em 12 parcelas, neste ano.

Fonte: Diario do Nordeste

BRASILEIRO PODERÁ USAR IMÓVEL COMO GARANTIA EM MAIS DE UM FINANCIAMENTO

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O Banco Central (BC) está preparando uma série de medidas que podem estimular e baratear a concessão de crédito, sobretudo a do crédito privado, no Brasil. Uma delas, é a possibilidade de o brasileiro poder usar o seu imóvel como garantia em mais de um financiamento bancário.

“Tem regras para sair, para estimular a competição e estimular que as pessoas possam usar seu imóvel como garantia para estimular o crédito”, contou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que admitiu estar aprimorando as regras dos empréstimos que usam o imóvel como garantia em uma reunião com a bancada do DEM na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18). financiamento imobiliário.

“A ideia é poder usar o mesmo imóvel para fazer operações diferentes, como é feito em vários lugares do mundo. Você pode estar, por exemplo, com 95% do imóvel pago e querer fazer um empréstimo de 6% desse valor”, contou Campos Neto, dizendo que essa modalidade está sendo chamada internamente no BC de contrato guarda-chuva no BC.

Ele explicou que, hoje, os imóveis residenciais dos brasileiros somam R$ 12,7 trilhões – capital que tem ficado parado na economia. “Temos um capital enorme de imóveis que já são propriedade das pessoas. Mas as pessoas não conseguem extrair valor dele”, justificou, dizendo que usar esses imóveis como garantia de financiamentos bancários poderia ampliar o estoque de crédito disponível no país, sem gerar um custo para o poder público.

Segundo o presidente do Banco Central, essa medida ainda pode reduzir os juros que são cobrados aos consumidores. Ele não disse, contudo, quando essa nova regra será publicada.

Fonte: Correio Braziliense

CAIXA VAI REDUZIR TAXAS DE JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

CAIXA VAI REDUZIR TAXAS DE JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Gilberto Occhi, disse ontem que o banco vai anunciar redução da taxa de juros de financiamento imobiliário com recursos da poupança. Ele afirmou que o Conselho da Caixa está estudando a movimentação de mercado e deve alinhar suas taxas. O anúncio dos índices deverá ser feito no máximo na semana que vem.

“O que percebemos é que na medida que alguns bancos privados anunciaram redução em suas taxas, atraíram demanda no mercado”, observou Occhi. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a Caixa Econômica Federal perdeu a liderança no financiamento imobiliário nas linhas de crédito com recursos da poupança e foi ultrapassada por concorrentes pelo terceiro mês consecutivo.

O presidente da Caixa revelou que o balanço do banco que, será divulgado nos próximos dias, será o melhor da história da instituição financeira e pela primeira vez na história, segundo ele, será melhor do o desempenho do Banco do Brasil. Ele disse que os dados foram resultado de ajustes, redução de custos e melhoria da eficiência do banco.

Ainda de acordo com ele, a inadimplência do banco de 2017 também foi reduzida, ficando em cerca de 2,5%, quando o índice de mercado está em 3,5%. “Se não há como contar com seu ‘dono’ aportar capital, você precisa promover ajustes. Não contamos com dinheiro da Fazenda”, ressaltou Occhi.

O presidente da Caixa defendeu novas formas de captação de recursos para financiamento habitacional, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos recursos da poupança. De acordo com ele, o Banco Central estuda proposta de criação da Letra Imobiliária Garantia (LIG).

A Caixa Econômica tem um orçamento para 2018 de R$ 82,1 bilhões para investimentos habitacionais no País. Segundo Occhi R$ 58,8 bilhões virão do FGTS, R$ 12,7 bilhões do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o restante de outras fontes. O presidente da Caixa afirmou que a meta da instituição e do governo federal é financiar cerca de 650 mil novas unidades habitacionais, especialmente do programa Minha Casa Minha Vida, nos próximos anos.

Fonte: Jornal do Comércio

Por  Mercado Imobiliário  – 20 de Março de 2018

COMO DECLARAR IMÓVEIS E INVESTIMENTOS EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS NO IR 2018

Saiba Como Declarar A Compra, A Venda, A Construção E Também Reformas Em Bens Imóveis À Receita Federal

A declaração de bens imóveis à Receita Federal, seja compra ou venda, e também de investimentos relacionados ao mercado imobiliário costuma ser uma das principais fontes de dúvidas dos contribuintes.

COMO DECLARAR IMÓVEIS E INVESTIMENTOS EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS NO IR 2018

A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, reforça que bens cujo valor superem R$ 300 mil devem ser obrigatoriamente declarados, mesmo que o contribuinte seja isento por outros critérios.

Quem comprou um imóvel em 2017 precisa declarar essa aquisição no campo “bens e direitos”. É preciso dar todas as informações básicas do imóvel (tipo e localização), o valor da transação, a data da transação e a forma de pagamento, além do nome completo e do CPF do vendedor – CNPJ se for uma construtora e/ou incorporadora.

Quem comprou esse imóvel parcelado (mas não financiado!) terá de descrever essa forma de pagamento, colocando o valor do imóvel na parte de “bens” e o que falta para completar esse valor em “dívidas e ônus reais”, que é a aba posterior à declaração de “bens e direitos”.

Quem comprou o imóvel via financiamento, lembra Nicolini, precisa informar o valor já pago, não o valor total do bem. É preciso fazer isso no campo “situação em 31/12/2017”.

Quem usou o FGTS como parte do pagamento também precisa informar isso na declaração, na parte de “rendimentos isentos”, onde o contribuinte colocará o valor do fundo utilizado para a compra do imóvel.

A cada ano, o contribuinte deve acrescentar o que pagou – incluindo juros – até quitar o bem. A partir do momento que o imóvel estiver quitado, o valor deverá ser repetido nas declarações posteriores.

Como Declarar A Venda De Um Imóvel No IR 2018

Quando há venda do imóvel no ano anterior, esta deve constar na declaração do IR também. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2016”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2017” em branco. Preço de venda e CPF ou CNPJ do comprador são obrigatórios.

Além disso, é preciso checar se houve ganho de capital com a venda desse bem. Para isso, é preciso preencher o “Programa de Apuração de Ganhos de Capital”, que pode ser baixado no site da Receita Federal e que vai calcular o valor do imposto a ser pago, de 15% sobre ganhos de capital de até R$ 1 milhão. Isso precisa ser feito quando da venda do bem, já que o valor precisa ser pago até o último dia útil do mês subsequente à transação.

Se isso foi feito corretamente, o programa gerador da declaração importará essas informações. Mas atenção: é preciso informar que você pagou esse imposto antes de dar o OK, se não as informações não serão importadas, já que a Receita não apura essas informações sem que você dê esse comando para ela fazer isso.

Não apurou o imposto federal referente à venda do imóvel? O contribuinte tem cinco anos para retificar informações sem a provocação da Receita Federal.

Há dois casos em que o contribuinte fica isento de impostos federais quando vende um imóvel. O primeiro caso ocorre se o contribuinte vendeu seu único bem por até R$ 440 mil e não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos; e se. O segundo caso se refere a imóveis residenciais: se o dinheiro da venda foi usado para a compra de outro imóvel residencial num prazo de até 180 dias, o contribuinte não paga imposto federal sobre a venda.

Como Declarar Reformas E Imóveis Em Construção

Reformas e benfeitorias também devem constar em declarações de IR, na linha 17 do campo “bens e direitos”. Todos os comprovantes e notas fiscais de serviços e compras relacionadas devem estar em mãos. Esses valores poderão ser somados ao preço de aquisição e reduzir a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com uma venda a posteriori.

Segundo Andrea Nicolini, da IOB da Sage Brasil, imóveis em construção deve ser informados na ficha “bens e direitos”, código 16-Construção. É preciso informar na coluna “situação em 31/12/2017” o valor efetivamente gasto até essa data.

Como Declarar Fundos Imobiliários E LCIs No IR

Para Fundos Imobiliários, existe apenas a cobrança de aliquota de 20% sobre os ganhos de capital (lucro) acima de R$ 20 mil por mês na venda de cotas. Não há outras cobranças. Essa cobrança é realizada via pagamento de DARFs mensalmente.

Custos com corretagem e emolumentos podem ser descontados no cálculo de lucro e prejuízo. Prejuízos de um mês podem ser usados como descontos nos meses subsequentes.

Para investidores com menos de 10% do total de cotas, são isentos de IR rendimentos de FIIs com cotas negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.

No caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), o investidor só precisa declarar esse item se efetuou o resgate do papel em 2017. Nesse caso, deverá colocar o valor correspondente ao rendimento (juros) resgatado na aba “rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 24 (outros).

Além do valor, é preciso informar descrição, o CNPJ e o nome do banco ou fonte pagadora do rendimento. Esse banco tem de entregar ao contribuinte o informe de rendimento financeiro. Neste documento, deve constar quanto o investidor tinha em 31 de dezembro de 2016 e de 2017 e se houve ou não rendimento nesse intervalo.

2 Dúvidas Práticas Sobre Como Declarar Imóveis E Fundos Imobiliários:

Como informar imposto recolhido pelo lucro obtido na venda de cotas de fundo imobiliário?

Na alienação de quotas o imposto é apurado e pago pelo próprio contribuinte como ganho de capital ou ganho líquido, conforme o caso. Se você vendeu cotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações em Fundos de Investimento Imobiliário. Se a operação não foi em bolsa, preencha o GCAP 2017 e importe as informações para sua declaração.

Vendi um imóvel em 2017 (apto), sendo esta venda com um entrada paga em maio/2017 (50%) e o restante será pago em maio/2018. Como devo declarar este negócio?

Preencha o programa GCAP 2017 e importe as informações para sua declaração. Na ficha Bens e Direitos, no campo discriminação, informe a venda, data, valor e adquirente. Não preencha a coluna Situação em 31.12.2017. Nesta mesma ficha, na linha 52 (crédito decorrente de alienação) informe o saldo a receber em 2018

Fonte: Gazeta do Povo

Por  Mercado Imobiliário  – 8 de Março de 2018

NOVAS REGRAS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL AGILIZAM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

O artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil passou a regular procedimento extrajudicial, deixando de exigir a via judicial para a busca da regularização da propriedade de imóvel, acrescentando o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (6015/1973).

Com essa nova modalidade, o legislador brasileiro buscou a desburocratização da usucapião, o que, anteriormente, somente era possível por meio de um processo judicial.

É evidente que, com a utilização da via extrajudicial para obtenção da usucapião, não haverá necessidade de esse processo passar pelas mãos de um juiz ou promotor público para que se possa ver efetivada a regularização da propriedade do imóvel.

Entretanto, as regras impostas pela lei e os requisitos normativos terão que ser atendidos, sob pena de não haver sua consumação.

Com essa nova regra procedimental, a responsabilidade e autoridade passa para as mãos do oficial de Registro de Imóveis, o chamado Cartório de Registro de Imóveis.

O instituto da usucapião extrajudicial somente poderá ser utilizado quando não houver qualquer divergência na pretensão do requerente, ou seja, que a posse seja mansa e pacífica, não havendo nenhuma restrição ou objeção dos confrontantes do imóvel que será seu objeto.

Para isso, o requerente terá que atender alguns dos requisitos impostos não só pela lei como também pelas próprias regras determinadas pela Corregedoria do respectivo tribunal e, ainda, por provimento emitido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça[1].

O artigo 2º do referido provimento é expresso em determinar que, sem prejuízo da via jurisdicional (quando é apresentado diretamente ao juiz de Direito), é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado diretamente pelo requerente, representado por advogado ou defensor público, nos termos do disposto no artigo 216-A da LRP (Lei de Registros Públicos), que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

Ainda, para instruir o requerimento, atendendo determinação legal estampada no artigo 216-A da Lei 6.015/1973, com alterações recebidas através da Lei 13.105, de 2015, deverá ser instruído com a ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, assim como pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis conflitantes; com as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.

Além disso, junto com o requerimento endereçado ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis, também deverá acompanhar o justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo de posse, tais como o pagamento de impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Estando atendidos todos os requisitos impostos pela própria lei, o oficial do Cartório de Registro de Imóveis determinará ciência à União, ao estado, ao Distrito Federal (quando for o caso) e ao município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 dias, sobre o pedido. Da mesma forma serão cientificados os confrontantes que no mesmo prazo têm que se manifestar, sob pena de, em não o fazendo, ser considerado como concordantes.

Transcorridos os prazos, sem pendências de diligências na forma parágrafo 5º, do artigo 216-A, e achando-se em ordem a documentação, o oficial de Registro de Imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.

Havendo alguma pendência em termos de documentação e atendimento dos requisitos exigidos, o oficial do Registro de Imóveis poderá rejeitar o pedido, cabendo à parte, não concordando com tal decisão, buscar a via do Poder Judiciário.

Essas novas regras regulando a possibilidade da usucapião extrajudicial traz a possibilidade de maior agilização e desburocratização, bem como a condição para que o detentor de posse mansa e pacífica de um imóvel possa regularizar a sua propriedade e, consequentemente, fazer uso dela de forma tranquila e segura, inclusive podendo constar no seu rol de bens reais.


[1] Provimento 65, de 14/12/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Por: Eli Alves da Silva – Advogado especialista em Direito Empresarial, conselheiro e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, além de ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico 

Por  Mercado Imobiliário  – 20 de Fevereiro de 2018