Categoria: MERCADO IMOBILIÁRIO

DETALHES SOBRE O ITBI QUE TODO CORRETOR DE IMÓVEIS DEVE SABER

Não faltam legislações específicas para o mercado imobiliário. Algumas carecem de maior atenção, como as que dizem respeito a assuntos tributários e financeiros. O processo de transmissão de bens imobiliários é algo que envolve algumas etapas burocráticas.A documentação para regularizar a compra e venda exige pagamento de um imposto obrigatório, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).Um bom corretor de imóveis deve saber do que se trata e quem deve pagar esse imposto. Por isso, fique atento às dicas que abordamos abaixo e esteja preparado para cumprir a lei. Assim, você não terá dores de cabeça no futuro.O que é ITBI?Previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição de um imóvel. Na verdade, o processo de compra e venda só será oficializado após o pagamento deste imposto.Essa regra é válida para qualquer tipo de imóvel, seja uma casa, uma sala comercial ou um apartamento. A transferência do imóvel só estará concluída quando os envolvidos levarem a declaração de Quitação do ITBI para o Registro no Cartório de Imóveis da Comarca. Deve verificar nas regras do município se existem isenções desse tributo em algumas condições.Descubra como calcular o ITBI?Por ser um imposto municipal, cada cidade estabelece a alíquota de cobrança e o valor não é feito com base no valor da transação, mas sim sobre o valor atribuído pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel. Este valor é registrado no documento de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).Para exemplificar, considere que o imóvel custe 500 mil reais. Aí, vamos usar como base uma alíquota de ITBI (para fins de exemplo), sendo de 3%, basta multiplicar o preço pela taxa, a conta é a seguinte: 500.000,00 X 3% = 15.000,00 reais.Quem deve pagar o imposto?É de praxe que o IBTI seja pago pelo comprador, mas isso pode ser negociado. Mas, aqui, o que vale é o bom senso! O vendedor pode incluir o valor no contrato de compra e venda ou ainda pode assumir a dívida, desde que seja viável nos termos da transação e seja acordado entre as partes.Tudo deve ser conversado para minimizar prejuízos e garantir uma venda mais rápida.É muito importante o Corretor de imóveis, utilizar um software para corretores de imóveis completo que tenha um gerador de contratos, assim poderá não só se organizar melhor como poupar muito tempo, evitando ter que digitar todos os dados de imóveis e clientes novamente nos contratos.Não se pode esquecer também, além de gerador de contratos, que esse software para corretores, deve ter campos para cadastros de documentações do imóvel, como é o caso da plataforma ville Imob.Existem alguns descontos para contribuintes que comprarem imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como é o caso do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. 
Quando pagar o ITBI?Cada cidade determina suas regras para o pagamento deste imposto. Ele pode ser quitado após o lavramento da escritura pública ou ainda depois do registro da escritura. Além disso, os prazos para o pagamento do IBTI também podem variar de acordo com o município onde a venda é feita.Caso o recolhimento não seja pago no prazo, pode-se gerar um novo cálculo do tributo. Mas haverá a impossibilidade temporária de transmissão da propriedade.Contudo, vale a pena pesquisar as regras e taxas no Município onde se encontra o imóvel que está sendo negociado e confirmar/acordar com a outra parte, quem vai ficar responsável pelo pagamento do ITBI. Confira onde o pagamento do ITBI deve ser realizado Cada município coloca suas regras de cobrança, mas de modo geral, após preencher o formulário e gerado o boleto, o pagamento pode ser feito de forma comum nas redes bancárias.Além do ITBI, existem outras burocracias e taxas nas transferências de imóveis, como a Escrituração e o Registro. Portanto corretor de imóveis, fique ligado para não deixar nada passar em branco e oriente o seu cliente a separar um valor no orçamento para despesas extras.

“EXAME” APONTA BALNEÁRIO COM O M2 MAIS VALORIZADO DO BRASIL

O Guia de Imóveis 2017 da revista Exame aponta o Centro de Balneário Camboriú com o metro quadrado mais caro do país. Foram levados em conta os preços coletados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas em 203 cidades brasileiras.Sob o título “A crise perto do fim” a grande reportagem detalha o emagrecimento das construtoras nos últimos anos, as oportunidades que isso gerou para os compradores e a relativa estabilidade nos preços dos imóveis.Nesse cenário Balneário Camboriú é campeã. Foi a segunda cidade com mais de 100 mil habitantes do Brasil onde os preços mais aumentaram em 2016 (8,9% contra 9,6% da serrana Teresópolis (RJ) e possui o metro quadrado mais caro do país, com R$ 26,576,00, no Centro, contra R$ 22,640,00 no Itaim (SP).Para ler ou assinar a revista Exame clique aqui fonte/creditos: http://www.pagina3.com.br/negocios/2017/mai/16/1/exame-aponta-balneario-com-o-m2-mais-valorizado-do-brasil

TODAS AS OPERAÇÕES FEITAS COM IMÓVEIS DEVEM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA

OPERAÇÕES FEITAS COM IMÓVEIS DEVEM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA

No início de março, a Receita Federal começou a receber as declarações de imposto de renda de 2017. O prazo final para a entrega dos formulários é até o dia 28 de abril. Antônio Carlos Nogueira, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRC-BA), respondeu dúvidas sobre o processo de declaração de imóveis. 

Quais operações feitas com imóveis precisam de declaração no Imposto de Renda (IR) 2017?Todas as operações feitas com imóveis devem ser declaradas ao Fisco, através do IRPF, Dimob ou da DOI, conforme as imputações legais. No campo da obrigatoriedade e independentemente do valor, aquela operação qual resulte situação a sujeição de incidência do imposto. Qualquer operação de venda de imóvel cujo valor seja superior a R$ 300 mil também deve ser declarada, pois neste caso o contribuinte já estaria obrigado a entregar o IR. Lembro que os corretores imobiliários, pessoa física ou jurídica, também são obrigados a apresentar ao Fisco a Dimob com todos os dados econômicos da operação, inclusive as comissões recebidas. É importante o registro de que as incorporadoras e as sociedades de compra e venda de imóveis também informam ao Fisco as operações, em suas datas de operação. O cerco fiscal está implantado. Os cartórios devem informar ao fisco as operações imobiliárias através da declaração de operações imobiliárias (DOI). 

Se forem realizadas reformas no bem, é possível acrescentar os gastos ao valor do imóvel? Como realizar a atualização?As reformas em imóveis que consistam em agregação e incorporação ao valor patrimonial do bem podem ser consideradas como adicional ao valor do bem. São necessários os alvarás legais da reforma ou ampliação, além de documentação legal dos materiais aplicados e mão de obra contratada formalmente. Simples reformas, como pintura, conservação, troca de pisos estragados, são despesas de manutenção e não podem ser agregadas ao valor. Armários são bens móveis não incorporáveis. Quanto à atualização de bem imóvel, a resposta é não. A legislação veda, desde o ano de 1996, qualquer tipo de atualização. Eles devem ser declarados sempre pelos seus valores nominais de aquisição. 

Para quem está pagando as prestações de um imóvel financiado que já foi declarado anteriormente, é necessário informar o valor total do bem? Como proceder a declaração?Os bens imóveis adquiridos a prazo ou em prestações de financiamento devem ser lançados a cada ano e cumulativamente pelos valores efetivamente pagos. Por outro lado, nada impede que no corpo da descrição dos dados do bem se informe o valor escritural da operação. Nada deve ser lançado em dívidas quando o bem for adquirido por financiamento. 

Quais os cuidados para quem vai realizar a declaração pela primeira vez? Existem especificações na hora de preencher o item de declaração de imóveis?Embora se atribua ao contribuinte a facilidade e capacidade de autopreparação do imposto de renda, a legislação é complexa, principalmente no quadro da declaração de bens e direitos, recomenda-se a contratação de um profissional qualificado na matéria. É mais seguro a elaboração da declaração sob o assessoramento de um contador. Antes do preenchimento, a leitura completa no manual é uma alternativa para os que não podem contratar especialistas. 

Como funciona a declaração do IR 2017 para os casais unidos pelo regime de separação total de bens? E para os que estão em regime de comunhão parcial ou total?Casados em separação total de bens devem fazer a sua declaração independentemente de informações do outro cônjuge. Eles não se comunicam fiscalmente. Assim os bens, direitos, dívidas e ônus reais devem figurar na declaração do titular. Idem para os rendimentos, despesas e pagamentos efetuados. Já os casados em comunhão parcial ou total, os bens comuns devem ser lançados na declaração de qualquer um dos cônjuges. 

Para os imóveis recebidos por doação, o que precisa ser feito pelas partes envolvidas no processo para a correta declaração?O doador deve lançar no seu imposto de renda, no quadro de doações efetuadas, citando o nome, CPF do beneficiário, valor da doação, caso ela seja superior ao valor escritural do bem, deve apurar o ganho de capital e recolher eventual imposto sobre o lucro da operação. Já o beneficiário deverá lançar o bem no quadro de bens e direitos, relatando todos os dados do bem, e, no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha destinada a doações recebidas, o valor da doação com os dados do doador. As doações de bens e direitos, inclusive imóveis, estão sujeitos ao imposto estadual denominado ITCMD, cuja alíquota na Bahia é de 3,5% do valor da operação. O imposto é devido pelo beneficiário na unidade da Federação do domicílio do doador, caso resida no Brasil. As secretarias da Fazenda dos estados mantêm convênio de cooperação técnica com a Receita Federal e têm acesso a estas informações e milhares de autos de infração vêm sendo lavrados ao longo dos últimos anos. 

Imóvel vendido em parcelas, como deve ser apurado o ganho de capital? E como fica o registro no ano seguinte, caso os recebimentos ultrapassem o ano da venda?Para efeito de determinação do ganho de capital tributável, o custo de aquisição do imóvel vendido em partes, em datas diferentes, deve ser computado na proporção que representar cada parte alienada em relação ao custo total da área do imóvel. 

Um contribuinte que vendeu um imóvel residencial, mas não recebeu parte do valor de venda e adquiriu outro imóvel no mesmo valor no prazo de seis meses, pagou a nova aquisição com parte oriunda da venda e outra com recursos já existentes vai poder usufruir o benefício da isenção fiscal integralmente?Esclareço que não. O benefício será proporcional. A lei 11.196/1995, em seu artigo 39, estabelece isenção parcial ou total à contribuinte pessoa física que aplique o produto da venda de um imóvel residencial na compra de outro residencial no país no prazo de seis meses a partir da data da celebração, desde que não tenha usufruído deste benefício nos últimos cinco anos anteriores ao da operação. Como apenas parte da venda foi recebida, somente esta deve ser considerada como aplicada na apuração do ganho de capital (GCAP). 

Vendedor e comprador de um determinado imóvel devem lançar a operação no imposto de renda em que momento? Da compra ou da escritura?A aquisição de imóveis deve ser lançada quando da celebração do contrato, sendo irrelevante quando será lavrada a escritura. Por força de uso e costume, muitos contribuintes declaram somente quando da escritura e esta situação leva a autuações fiscais. Ao imposto de renda das pessoas físicas se aplica o regime de caixa. Se uma pessoa vende um imóvel em um determinado ano, coloca o recurso em uma aplicação financeira e não registra a venda, não terá como justificar a existência deste recurso.

Fonte: A Tarde UOL

O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM NÚMEROS

O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM NÚMEROS

O Resumo Imobiliário realizou uma pesquisa inédita com os dados fornecidos pela ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança). O levantamento considerou as unidades adquiridas pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), bem como as unidades em construção financiadas com os recursos da poupança. A medição foi realizada entre os meses de janeiro/2005 e novembro/2016. 

O Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado em meados da década de 60, pela Lei nº 4.380, de 1964, no âmbito de uma reformulação geral do Sistema Financeiro Nacional. A primeira fase do SFH, que vai de sua criação até a segunda metade dos anos 70, foi o primeiro período áureo do Sistema. Os depósitos em caderneta de poupança cresceram, chegando a ocupar o primeiro lugar entre os haveres financeiros não monetários. Os recursos do FGTS também expandiram como resultado do aumento do nível de emprego e da massa salarial do país. Em seguida, surgiram as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Associações de Poupança e Empréstimo, formando o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, integrado por instituições financeiras especializadas na concessão de financiamentos habitacionais, tendo como fontes de recursos os depósitos em caderneta de poupança e repasses dos recursos do FGTS.O SBPE tornou-se um dos motores do SFH na década de 2000. Aproximadamente 75% dos financiamentos do País são movidos por recursos da caderneta. Exemplificando a importância do Sistema, de janeiro de 2005 até novembro de 2016, a poupança já financiou 3.929.659 imóveis em todo o País, sendo a construção de 1.546.167, e a aquisição de 2.383.492.O acumulado de 2016 apresenta 179.243 unidades adquiridas e construídas com recursos da caderneta. Estimativas apontam que 2016 irá encerrar com aproximadamente 193.000 unidades, ficando próximo ao volume registrado em 2007 de 195.900 unidades. Em comparação ao último ano, a queda em 2016 será em torno de 47%. 

 Unidades em construção

Nessa linha de financiamento, o interessado pode financiar a aquisição de terreno, bem como a sua construção, ou usar os recursos para construir, concluir, reformar ou ampliar um imóvel. A carta de crédito SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) utiliza recursos da poupança para o financiamento da construção.Entre janeiro de 2005 e novembro de 2016, o SBPE financiou a construção de 1.546.167 unidades no País.O acumulado de 2016 apresenta somente 45.226 construídas. Estimativas apontam que 2016 irá encerrar com aproximadamente 48.000 financiadas, ficando próximo ao volume registrado em 2006 de 45.433 unidades. Em comparação ao último ano, a queda em 2016 será em torno de 45%.  

Aquisição de unidades

Um dos principais motivos da atração pelos financiamentos através dos recursos da caderneta de poupança, foram o seu estímulo consumidor que fixava uma taxa de juros máxima de 12% ao ano nos contratos regidos pelo SFH, bem como uma política macroeconômica de incentivo de redução da taxa SELIC, chegando ao mínimo histórico de 7,25% ao ano em 2012, o que aumentou significativamente os depósitos na poupança devido a sua rentabilidade diferenciada. Exemplificando, entre janeiro de 2005 e novembro de 2016, o SBPE financiou a construção de 2.383.492 unidades no País.Após a manutenção de um mercado forte e robusto por quase uma década, o sistema começou a sentir os efeitos de mudança em 2015. Diversos fatores levaram ao desaquecimento, entre eles podemos citar: – Elevação da taxa SELIC –  Com o aumento gradual da taxa SELIC nos últimos anos, a poupança deixou de ser um excelente investimento e tem perdido atratividade frente a outros fundos. Isso ocorre porque o rendimento dos investimentos de renda fixa sobe junto com a taxa SELIC. Já o rendimento das cadernetas de poupança está limitado em 6,17% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), quando a taxa de juros está acima de 8,5%. Tal política econômica causou um prejuízo duplo para o mercado imobiliário: o aumento das taxas de juros no SFH e a escassez de recursos da poupança. – Aumento das taxas de juros – Mesmo que os financiamentos com recursos da caderneta não ultrapassem a taxa de juros de 12% ao ano, todas as instituições financeiras reajustaram seus percentuais no último ano. Um dos motivos é a simples lei da oferta e demanda. Uma vez que os recursos da poupança tornaram-se mais escassos, o percentual para o seu empréstimo tornou-se mais caro. Atualmente, todas as instituições financeiras oferecem taxas de juros que se aproximam ao teto máximo de 12%. Ou seja, o financiamento encareceu. – Escassez de recursos da poupança – A verdade é que, na última década, usufruímos e sugamos todos os recursos disponíveis na poupança. Não houve espaço para levantar possíveis questionamentos da probabilidade de escassez futura. Com o passar do tempo, novos depósitos na caderneta despencaram, ao passo que os saques dispararam. O resultado da saída gigantesca de recursos da caderneta e, em consequência, a exposição da fragilidade do SBPE. – Crise econômica e política (crise de confiança) – De fato vivemos um momento conturbado em nosso País. O consumo despencou, o desemprego disparou. O interesse pela aquisição imobiliária caiu na preferência interna da família. Lançar-se à compra de imóveis tornou-se um luxo em virtude das condições atuais de financiamento oferecidas no SFH. O acumulado de 2016 apresenta 134.017 unidades adquiridas com recursos da caderneta. Estimativas apontam que 2016 irá encerrar com aproximadamente 145.000 unidades vendidas, ficando próximo ao volume registrado em 2008 de 137.386 unidades. Em comparação ao último ano, a queda em 2016 será em torno de 43%. 

Não existe colapso no mercado imobiliário

Em tempos de crise, surgem os abutres de plantão. Nos últimos meses, diversos comentaristas tornaram-se “especialistas” de um assunto tão complexo e intrincado. São reportagens e matérias que tratam o mercado imobiliário de forma apocalíptica e sem qualquer embasamento empírico ou profissional.Ser especialista de um assunto específico é ocupar-se exclusivamente do setor, ter experiência curricular e saber analisar de forma clara os acontecimentos em torno do mercado. No significado real da palavra, uma excelente análise demanda averiguação, sondagem, ponderação, reflexão e, principalmente, conhecimento de causa.Diariamente o mercado recebe uma enxurrada de informações sem nexo e com tom altamente especulativo. Para o conhecedor dos temas, é natural que se faça um expurgo das prosas desencontradas, entretanto para grande parte dos leitores o assunto passa a ser pertinentes ao seu dia a dia, interferindo diretamente em suas decisões e ações.É fato que, historicamente, momentos difíceis sempre foram enfrentados e percalços superados, e a única e salutar conclusão que posso tomar dos atuais é que “o mercado imobiliário não acaba, ele apenas se adapta a cada novo dia”.Vivemos uma fase ruim em nossa economia. Todos os setores enfrentam dificuldades e tentam sobreviver às adversidades impostas em nosso dia a dia. Por isso não parem, continuem, não desistam. Em breve, teremos uma reversão. Luiz Paulo JuniorO especialista em mercado imobiliário. Formado em Relações Internacionais e possuidor de um curriculum de 5 idiomas, Luiz Paulo Junior descobriu no mercado imobiliário a sua profissão. Com 15 anos de experiência no mercado imobiliário, trabalhou como diretor executivo de incorporadora e construtora. Por opção, atualmente é treinador, palestrante e consultor do mercado imobiliário. Usando sua inteligência imobiliária e experiência adquirida durante os anos, tornou-se um grande especialista no assunto, sendo considerado um profissional versátil, capaz de atuar em todos os ramos do mercado imobiliário. Seu objetivo é transmitir sua experiência ao mercado. Torná-lo mais seguro, ágil e interessante. Possui a pretensão da quebra de paradigmas históricos e o desenvolvimento do alto estudo do mercado por todos os envolvidos.   

Marconatto – consultor imobiliário – 47 999738236