CAIXA VAI REDUZIR TAXAS DE JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

CAIXA VAI REDUZIR TAXAS DE JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Gilberto Occhi, disse ontem que o banco vai anunciar redução da taxa de juros de financiamento imobiliário com recursos da poupança. Ele afirmou que o Conselho da Caixa está estudando a movimentação de mercado e deve alinhar suas taxas. O anúncio dos índices deverá ser feito no máximo na semana que vem.

“O que percebemos é que na medida que alguns bancos privados anunciaram redução em suas taxas, atraíram demanda no mercado”, observou Occhi. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a Caixa Econômica Federal perdeu a liderança no financiamento imobiliário nas linhas de crédito com recursos da poupança e foi ultrapassada por concorrentes pelo terceiro mês consecutivo.

O presidente da Caixa revelou que o balanço do banco que, será divulgado nos próximos dias, será o melhor da história da instituição financeira e pela primeira vez na história, segundo ele, será melhor do o desempenho do Banco do Brasil. Ele disse que os dados foram resultado de ajustes, redução de custos e melhoria da eficiência do banco.

Ainda de acordo com ele, a inadimplência do banco de 2017 também foi reduzida, ficando em cerca de 2,5%, quando o índice de mercado está em 3,5%. “Se não há como contar com seu ‘dono’ aportar capital, você precisa promover ajustes. Não contamos com dinheiro da Fazenda”, ressaltou Occhi.

O presidente da Caixa defendeu novas formas de captação de recursos para financiamento habitacional, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos recursos da poupança. De acordo com ele, o Banco Central estuda proposta de criação da Letra Imobiliária Garantia (LIG).

A Caixa Econômica tem um orçamento para 2018 de R$ 82,1 bilhões para investimentos habitacionais no País. Segundo Occhi R$ 58,8 bilhões virão do FGTS, R$ 12,7 bilhões do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o restante de outras fontes. O presidente da Caixa afirmou que a meta da instituição e do governo federal é financiar cerca de 650 mil novas unidades habitacionais, especialmente do programa Minha Casa Minha Vida, nos próximos anos.

Fonte: Jornal do Comércio

Por  Mercado Imobiliário  – 20 de Março de 2018

COMO DECLARAR IMÓVEIS E INVESTIMENTOS EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS NO IR 2018

Saiba Como Declarar A Compra, A Venda, A Construção E Também Reformas Em Bens Imóveis À Receita Federal

A declaração de bens imóveis à Receita Federal, seja compra ou venda, e também de investimentos relacionados ao mercado imobiliário costuma ser uma das principais fontes de dúvidas dos contribuintes.

COMO DECLARAR IMÓVEIS E INVESTIMENTOS EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS NO IR 2018

A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, reforça que bens cujo valor superem R$ 300 mil devem ser obrigatoriamente declarados, mesmo que o contribuinte seja isento por outros critérios.

Quem comprou um imóvel em 2017 precisa declarar essa aquisição no campo “bens e direitos”. É preciso dar todas as informações básicas do imóvel (tipo e localização), o valor da transação, a data da transação e a forma de pagamento, além do nome completo e do CPF do vendedor – CNPJ se for uma construtora e/ou incorporadora.

Quem comprou esse imóvel parcelado (mas não financiado!) terá de descrever essa forma de pagamento, colocando o valor do imóvel na parte de “bens” e o que falta para completar esse valor em “dívidas e ônus reais”, que é a aba posterior à declaração de “bens e direitos”.

Quem comprou o imóvel via financiamento, lembra Nicolini, precisa informar o valor já pago, não o valor total do bem. É preciso fazer isso no campo “situação em 31/12/2017”.

Quem usou o FGTS como parte do pagamento também precisa informar isso na declaração, na parte de “rendimentos isentos”, onde o contribuinte colocará o valor do fundo utilizado para a compra do imóvel.

A cada ano, o contribuinte deve acrescentar o que pagou – incluindo juros – até quitar o bem. A partir do momento que o imóvel estiver quitado, o valor deverá ser repetido nas declarações posteriores.

Como Declarar A Venda De Um Imóvel No IR 2018

Quando há venda do imóvel no ano anterior, esta deve constar na declaração do IR também. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2016”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2017” em branco. Preço de venda e CPF ou CNPJ do comprador são obrigatórios.

Além disso, é preciso checar se houve ganho de capital com a venda desse bem. Para isso, é preciso preencher o “Programa de Apuração de Ganhos de Capital”, que pode ser baixado no site da Receita Federal e que vai calcular o valor do imposto a ser pago, de 15% sobre ganhos de capital de até R$ 1 milhão. Isso precisa ser feito quando da venda do bem, já que o valor precisa ser pago até o último dia útil do mês subsequente à transação.

Se isso foi feito corretamente, o programa gerador da declaração importará essas informações. Mas atenção: é preciso informar que você pagou esse imposto antes de dar o OK, se não as informações não serão importadas, já que a Receita não apura essas informações sem que você dê esse comando para ela fazer isso.

Não apurou o imposto federal referente à venda do imóvel? O contribuinte tem cinco anos para retificar informações sem a provocação da Receita Federal.

Há dois casos em que o contribuinte fica isento de impostos federais quando vende um imóvel. O primeiro caso ocorre se o contribuinte vendeu seu único bem por até R$ 440 mil e não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos; e se. O segundo caso se refere a imóveis residenciais: se o dinheiro da venda foi usado para a compra de outro imóvel residencial num prazo de até 180 dias, o contribuinte não paga imposto federal sobre a venda.

Como Declarar Reformas E Imóveis Em Construção

Reformas e benfeitorias também devem constar em declarações de IR, na linha 17 do campo “bens e direitos”. Todos os comprovantes e notas fiscais de serviços e compras relacionadas devem estar em mãos. Esses valores poderão ser somados ao preço de aquisição e reduzir a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com uma venda a posteriori.

Segundo Andrea Nicolini, da IOB da Sage Brasil, imóveis em construção deve ser informados na ficha “bens e direitos”, código 16-Construção. É preciso informar na coluna “situação em 31/12/2017” o valor efetivamente gasto até essa data.

Como Declarar Fundos Imobiliários E LCIs No IR

Para Fundos Imobiliários, existe apenas a cobrança de aliquota de 20% sobre os ganhos de capital (lucro) acima de R$ 20 mil por mês na venda de cotas. Não há outras cobranças. Essa cobrança é realizada via pagamento de DARFs mensalmente.

Custos com corretagem e emolumentos podem ser descontados no cálculo de lucro e prejuízo. Prejuízos de um mês podem ser usados como descontos nos meses subsequentes.

Para investidores com menos de 10% do total de cotas, são isentos de IR rendimentos de FIIs com cotas negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.

No caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), o investidor só precisa declarar esse item se efetuou o resgate do papel em 2017. Nesse caso, deverá colocar o valor correspondente ao rendimento (juros) resgatado na aba “rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 24 (outros).

Além do valor, é preciso informar descrição, o CNPJ e o nome do banco ou fonte pagadora do rendimento. Esse banco tem de entregar ao contribuinte o informe de rendimento financeiro. Neste documento, deve constar quanto o investidor tinha em 31 de dezembro de 2016 e de 2017 e se houve ou não rendimento nesse intervalo.

2 Dúvidas Práticas Sobre Como Declarar Imóveis E Fundos Imobiliários:

Como informar imposto recolhido pelo lucro obtido na venda de cotas de fundo imobiliário?

Na alienação de quotas o imposto é apurado e pago pelo próprio contribuinte como ganho de capital ou ganho líquido, conforme o caso. Se você vendeu cotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações em Fundos de Investimento Imobiliário. Se a operação não foi em bolsa, preencha o GCAP 2017 e importe as informações para sua declaração.

Vendi um imóvel em 2017 (apto), sendo esta venda com um entrada paga em maio/2017 (50%) e o restante será pago em maio/2018. Como devo declarar este negócio?

Preencha o programa GCAP 2017 e importe as informações para sua declaração. Na ficha Bens e Direitos, no campo discriminação, informe a venda, data, valor e adquirente. Não preencha a coluna Situação em 31.12.2017. Nesta mesma ficha, na linha 52 (crédito decorrente de alienação) informe o saldo a receber em 2018

Fonte: Gazeta do Povo

Por  Mercado Imobiliário  – 8 de Março de 2018

NOVAS REGRAS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL AGILIZAM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

O artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil passou a regular procedimento extrajudicial, deixando de exigir a via judicial para a busca da regularização da propriedade de imóvel, acrescentando o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (6015/1973).

Com essa nova modalidade, o legislador brasileiro buscou a desburocratização da usucapião, o que, anteriormente, somente era possível por meio de um processo judicial.

É evidente que, com a utilização da via extrajudicial para obtenção da usucapião, não haverá necessidade de esse processo passar pelas mãos de um juiz ou promotor público para que se possa ver efetivada a regularização da propriedade do imóvel.

Entretanto, as regras impostas pela lei e os requisitos normativos terão que ser atendidos, sob pena de não haver sua consumação.

Com essa nova regra procedimental, a responsabilidade e autoridade passa para as mãos do oficial de Registro de Imóveis, o chamado Cartório de Registro de Imóveis.

O instituto da usucapião extrajudicial somente poderá ser utilizado quando não houver qualquer divergência na pretensão do requerente, ou seja, que a posse seja mansa e pacífica, não havendo nenhuma restrição ou objeção dos confrontantes do imóvel que será seu objeto.

Para isso, o requerente terá que atender alguns dos requisitos impostos não só pela lei como também pelas próprias regras determinadas pela Corregedoria do respectivo tribunal e, ainda, por provimento emitido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça[1].

O artigo 2º do referido provimento é expresso em determinar que, sem prejuízo da via jurisdicional (quando é apresentado diretamente ao juiz de Direito), é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado diretamente pelo requerente, representado por advogado ou defensor público, nos termos do disposto no artigo 216-A da LRP (Lei de Registros Públicos), que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

Ainda, para instruir o requerimento, atendendo determinação legal estampada no artigo 216-A da Lei 6.015/1973, com alterações recebidas através da Lei 13.105, de 2015, deverá ser instruído com a ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, assim como pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis conflitantes; com as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.

Além disso, junto com o requerimento endereçado ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis, também deverá acompanhar o justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo de posse, tais como o pagamento de impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Estando atendidos todos os requisitos impostos pela própria lei, o oficial do Cartório de Registro de Imóveis determinará ciência à União, ao estado, ao Distrito Federal (quando for o caso) e ao município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 dias, sobre o pedido. Da mesma forma serão cientificados os confrontantes que no mesmo prazo têm que se manifestar, sob pena de, em não o fazendo, ser considerado como concordantes.

Transcorridos os prazos, sem pendências de diligências na forma parágrafo 5º, do artigo 216-A, e achando-se em ordem a documentação, o oficial de Registro de Imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.

Havendo alguma pendência em termos de documentação e atendimento dos requisitos exigidos, o oficial do Registro de Imóveis poderá rejeitar o pedido, cabendo à parte, não concordando com tal decisão, buscar a via do Poder Judiciário.

Essas novas regras regulando a possibilidade da usucapião extrajudicial traz a possibilidade de maior agilização e desburocratização, bem como a condição para que o detentor de posse mansa e pacífica de um imóvel possa regularizar a sua propriedade e, consequentemente, fazer uso dela de forma tranquila e segura, inclusive podendo constar no seu rol de bens reais.


[1] Provimento 65, de 14/12/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Por: Eli Alves da Silva – Advogado especialista em Direito Empresarial, conselheiro e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, além de ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico 

Por  Mercado Imobiliário  – 20 de Fevereiro de 2018

CBIC: MERCADO IMOBILIÁRIO TEM ALTA NAS VENDAS E REDUÇÃO DO ESTOQUE NO 1º SEMESTRE

O mercado imobiliário tem mostrado sinais de aquecimento das vendas ao longo do ano, enquanto o lançamento de novos projetos permanece pressionado pelo volume ainda elevado de estoques, conforme mostra pesquisa divulgada nesta quinta-feira, 31, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que abrange dados de 18 cidades e regiões metropolitanas.No segundo trimestre, foram lançados 16.813 apartamentos no País, queda de 10% ante o mesmo período do ano passado. Já as vendas totalizaram 22.685 apartamentos, uma alta de 5,8%. No acumulado do primeiro semestre, foram lançados 27.882 apartamentos, queda de 21,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Por sua vez, as vendas totalizaram 41.988 unidades, um avanço de 2,6%.Com mais vendas do que lançamentos, as empresas de construção conseguiram reduzir o estoque. A quantidade de imóveis residenciais novos disponíveis para venda no fim de junho chegava a 133.544 unidades, uma baixa de 7,6% na comparação com o fim de junho do ano passado.“O mercado oferece muitas oportunidades, e as pessoas voltaram a buscar o sonho da casa própria”, avalia o presidente da CBIC, José Carlos Martins. Ele acrescenta que a queda nos preços, gerada pela crise econômica, tem incentivado muitos consumidores a fechar negócio para a aquisição ou troca de moradias. “Os estoques estão caindo”, diz.O economista Celso Petrucci, presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da CBIC e coordenador do projeto, destaca a predominância dos imóveis de dois dormitórios nos negócios, representando com 74% dos imóveis lançados e 65% das vendas no segundo trimestre. “Isso indica uma presença muito forte do produto econômico no País”, avalia.FONTE: http://istoe.com.br/cbic-mercado-imobiliario-tem-alta-nas-vendas-e-reducao-do-estoque-no-1o-semestre/

DETALHES SOBRE O ITBI QUE TODO CORRETOR DE IMÓVEIS DEVE SABER

Não faltam legislações específicas para o mercado imobiliário. Algumas carecem de maior atenção, como as que dizem respeito a assuntos tributários e financeiros. O processo de transmissão de bens imobiliários é algo que envolve algumas etapas burocráticas.A documentação para regularizar a compra e venda exige pagamento de um imposto obrigatório, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).Um bom corretor de imóveis deve saber do que se trata e quem deve pagar esse imposto. Por isso, fique atento às dicas que abordamos abaixo e esteja preparado para cumprir a lei. Assim, você não terá dores de cabeça no futuro.O que é ITBI?Previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição de um imóvel. Na verdade, o processo de compra e venda só será oficializado após o pagamento deste imposto.Essa regra é válida para qualquer tipo de imóvel, seja uma casa, uma sala comercial ou um apartamento. A transferência do imóvel só estará concluída quando os envolvidos levarem a declaração de Quitação do ITBI para o Registro no Cartório de Imóveis da Comarca. Deve verificar nas regras do município se existem isenções desse tributo em algumas condições.Descubra como calcular o ITBI?Por ser um imposto municipal, cada cidade estabelece a alíquota de cobrança e o valor não é feito com base no valor da transação, mas sim sobre o valor atribuído pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel. Este valor é registrado no documento de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).Para exemplificar, considere que o imóvel custe 500 mil reais. Aí, vamos usar como base uma alíquota de ITBI (para fins de exemplo), sendo de 3%, basta multiplicar o preço pela taxa, a conta é a seguinte: 500.000,00 X 3% = 15.000,00 reais.Quem deve pagar o imposto?É de praxe que o IBTI seja pago pelo comprador, mas isso pode ser negociado. Mas, aqui, o que vale é o bom senso! O vendedor pode incluir o valor no contrato de compra e venda ou ainda pode assumir a dívida, desde que seja viável nos termos da transação e seja acordado entre as partes.Tudo deve ser conversado para minimizar prejuízos e garantir uma venda mais rápida.É muito importante o Corretor de imóveis, utilizar um software para corretores de imóveis completo que tenha um gerador de contratos, assim poderá não só se organizar melhor como poupar muito tempo, evitando ter que digitar todos os dados de imóveis e clientes novamente nos contratos.Não se pode esquecer também, além de gerador de contratos, que esse software para corretores, deve ter campos para cadastros de documentações do imóvel, como é o caso da plataforma ville Imob.Existem alguns descontos para contribuintes que comprarem imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como é o caso do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. 
Quando pagar o ITBI?Cada cidade determina suas regras para o pagamento deste imposto. Ele pode ser quitado após o lavramento da escritura pública ou ainda depois do registro da escritura. Além disso, os prazos para o pagamento do IBTI também podem variar de acordo com o município onde a venda é feita.Caso o recolhimento não seja pago no prazo, pode-se gerar um novo cálculo do tributo. Mas haverá a impossibilidade temporária de transmissão da propriedade.Contudo, vale a pena pesquisar as regras e taxas no Município onde se encontra o imóvel que está sendo negociado e confirmar/acordar com a outra parte, quem vai ficar responsável pelo pagamento do ITBI. Confira onde o pagamento do ITBI deve ser realizado Cada município coloca suas regras de cobrança, mas de modo geral, após preencher o formulário e gerado o boleto, o pagamento pode ser feito de forma comum nas redes bancárias.Além do ITBI, existem outras burocracias e taxas nas transferências de imóveis, como a Escrituração e o Registro. Portanto corretor de imóveis, fique ligado para não deixar nada passar em branco e oriente o seu cliente a separar um valor no orçamento para despesas extras.

“EXAME” APONTA BALNEÁRIO COM O M2 MAIS VALORIZADO DO BRASIL

O Guia de Imóveis 2017 da revista Exame aponta o Centro de Balneário Camboriú com o metro quadrado mais caro do país. Foram levados em conta os preços coletados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas em 203 cidades brasileiras.Sob o título “A crise perto do fim” a grande reportagem detalha o emagrecimento das construtoras nos últimos anos, as oportunidades que isso gerou para os compradores e a relativa estabilidade nos preços dos imóveis.Nesse cenário Balneário Camboriú é campeã. Foi a segunda cidade com mais de 100 mil habitantes do Brasil onde os preços mais aumentaram em 2016 (8,9% contra 9,6% da serrana Teresópolis (RJ) e possui o metro quadrado mais caro do país, com R$ 26,576,00, no Centro, contra R$ 22,640,00 no Itaim (SP).Para ler ou assinar a revista Exame clique aqui fonte/creditos: http://www.pagina3.com.br/negocios/2017/mai/16/1/exame-aponta-balneario-com-o-m2-mais-valorizado-do-brasil

ARVORISMO, TRENÓ E ZIPRIDER NO PARQUE UNIPRAIAS – BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ARVORISMO, TRENÓ E ZIPRIDER NO PARQUE UNIPRAIAS – BALNEÁRIO CAMBORIÚ

As atividades radicais são praticadas no Parque de Aventuras, que fica na estação Mata Atlântica do Parque Unipraias. O percurso suspenso do arvorismo tem 12 obstáculos como tirolesa, falsa baiana e rapel, somando 120 metros de trajeto. Já o trenó de montanha – o Youhooo – corta 710 metros de mata, atingindo uma velocidade máxima de 60 km/h em meio a descidas, subidas e curvas sinuosas.

Mais uma atração do parque (2014), o ZipRider é realizado em cadeirinhas presas com cabos, semelhante a uma tirolesa (porém, sentado). O ponto de partida é a Estação Mata Atlântica, a 240 metros de altura, de onde se desce por 750 metros em meio à mata. A velocidade média de 60 km/h. Além da emoção, é possível apreciar a bela paisagem da praia de Laranjeiras, ponto final do passeio. O ZipRider é projetado para frear automaticamente garantindo uma aterrissagem segura e tranquila.

Além das atividades, o parque oferece trilhas ecológicas e mirantes espalhados por uma área de 60 mil metros quadrados.

Endereço: Av. Atlântica, 6.006 (Parque Unipraias)
Tel: (47) 3404-7600
Site: www.unipraias.com.br

TODAS AS OPERAÇÕES FEITAS COM IMÓVEIS DEVEM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA

OPERAÇÕES FEITAS COM IMÓVEIS DEVEM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA

No início de março, a Receita Federal começou a receber as declarações de imposto de renda de 2017. O prazo final para a entrega dos formulários é até o dia 28 de abril. Antônio Carlos Nogueira, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRC-BA), respondeu dúvidas sobre o processo de declaração de imóveis. 

Quais operações feitas com imóveis precisam de declaração no Imposto de Renda (IR) 2017?Todas as operações feitas com imóveis devem ser declaradas ao Fisco, através do IRPF, Dimob ou da DOI, conforme as imputações legais. No campo da obrigatoriedade e independentemente do valor, aquela operação qual resulte situação a sujeição de incidência do imposto. Qualquer operação de venda de imóvel cujo valor seja superior a R$ 300 mil também deve ser declarada, pois neste caso o contribuinte já estaria obrigado a entregar o IR. Lembro que os corretores imobiliários, pessoa física ou jurídica, também são obrigados a apresentar ao Fisco a Dimob com todos os dados econômicos da operação, inclusive as comissões recebidas. É importante o registro de que as incorporadoras e as sociedades de compra e venda de imóveis também informam ao Fisco as operações, em suas datas de operação. O cerco fiscal está implantado. Os cartórios devem informar ao fisco as operações imobiliárias através da declaração de operações imobiliárias (DOI). 

Se forem realizadas reformas no bem, é possível acrescentar os gastos ao valor do imóvel? Como realizar a atualização?As reformas em imóveis que consistam em agregação e incorporação ao valor patrimonial do bem podem ser consideradas como adicional ao valor do bem. São necessários os alvarás legais da reforma ou ampliação, além de documentação legal dos materiais aplicados e mão de obra contratada formalmente. Simples reformas, como pintura, conservação, troca de pisos estragados, são despesas de manutenção e não podem ser agregadas ao valor. Armários são bens móveis não incorporáveis. Quanto à atualização de bem imóvel, a resposta é não. A legislação veda, desde o ano de 1996, qualquer tipo de atualização. Eles devem ser declarados sempre pelos seus valores nominais de aquisição. 

Para quem está pagando as prestações de um imóvel financiado que já foi declarado anteriormente, é necessário informar o valor total do bem? Como proceder a declaração?Os bens imóveis adquiridos a prazo ou em prestações de financiamento devem ser lançados a cada ano e cumulativamente pelos valores efetivamente pagos. Por outro lado, nada impede que no corpo da descrição dos dados do bem se informe o valor escritural da operação. Nada deve ser lançado em dívidas quando o bem for adquirido por financiamento. 

Quais os cuidados para quem vai realizar a declaração pela primeira vez? Existem especificações na hora de preencher o item de declaração de imóveis?Embora se atribua ao contribuinte a facilidade e capacidade de autopreparação do imposto de renda, a legislação é complexa, principalmente no quadro da declaração de bens e direitos, recomenda-se a contratação de um profissional qualificado na matéria. É mais seguro a elaboração da declaração sob o assessoramento de um contador. Antes do preenchimento, a leitura completa no manual é uma alternativa para os que não podem contratar especialistas. 

Como funciona a declaração do IR 2017 para os casais unidos pelo regime de separação total de bens? E para os que estão em regime de comunhão parcial ou total?Casados em separação total de bens devem fazer a sua declaração independentemente de informações do outro cônjuge. Eles não se comunicam fiscalmente. Assim os bens, direitos, dívidas e ônus reais devem figurar na declaração do titular. Idem para os rendimentos, despesas e pagamentos efetuados. Já os casados em comunhão parcial ou total, os bens comuns devem ser lançados na declaração de qualquer um dos cônjuges. 

Para os imóveis recebidos por doação, o que precisa ser feito pelas partes envolvidas no processo para a correta declaração?O doador deve lançar no seu imposto de renda, no quadro de doações efetuadas, citando o nome, CPF do beneficiário, valor da doação, caso ela seja superior ao valor escritural do bem, deve apurar o ganho de capital e recolher eventual imposto sobre o lucro da operação. Já o beneficiário deverá lançar o bem no quadro de bens e direitos, relatando todos os dados do bem, e, no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha destinada a doações recebidas, o valor da doação com os dados do doador. As doações de bens e direitos, inclusive imóveis, estão sujeitos ao imposto estadual denominado ITCMD, cuja alíquota na Bahia é de 3,5% do valor da operação. O imposto é devido pelo beneficiário na unidade da Federação do domicílio do doador, caso resida no Brasil. As secretarias da Fazenda dos estados mantêm convênio de cooperação técnica com a Receita Federal e têm acesso a estas informações e milhares de autos de infração vêm sendo lavrados ao longo dos últimos anos. 

Imóvel vendido em parcelas, como deve ser apurado o ganho de capital? E como fica o registro no ano seguinte, caso os recebimentos ultrapassem o ano da venda?Para efeito de determinação do ganho de capital tributável, o custo de aquisição do imóvel vendido em partes, em datas diferentes, deve ser computado na proporção que representar cada parte alienada em relação ao custo total da área do imóvel. 

Um contribuinte que vendeu um imóvel residencial, mas não recebeu parte do valor de venda e adquiriu outro imóvel no mesmo valor no prazo de seis meses, pagou a nova aquisição com parte oriunda da venda e outra com recursos já existentes vai poder usufruir o benefício da isenção fiscal integralmente?Esclareço que não. O benefício será proporcional. A lei 11.196/1995, em seu artigo 39, estabelece isenção parcial ou total à contribuinte pessoa física que aplique o produto da venda de um imóvel residencial na compra de outro residencial no país no prazo de seis meses a partir da data da celebração, desde que não tenha usufruído deste benefício nos últimos cinco anos anteriores ao da operação. Como apenas parte da venda foi recebida, somente esta deve ser considerada como aplicada na apuração do ganho de capital (GCAP). 

Vendedor e comprador de um determinado imóvel devem lançar a operação no imposto de renda em que momento? Da compra ou da escritura?A aquisição de imóveis deve ser lançada quando da celebração do contrato, sendo irrelevante quando será lavrada a escritura. Por força de uso e costume, muitos contribuintes declaram somente quando da escritura e esta situação leva a autuações fiscais. Ao imposto de renda das pessoas físicas se aplica o regime de caixa. Se uma pessoa vende um imóvel em um determinado ano, coloca o recurso em uma aplicação financeira e não registra a venda, não terá como justificar a existência deste recurso.

Fonte: A Tarde UOL

Afinal, o que é marketing imobiliário?

Afinal, o que é marketing imobiliário? – por Bruno Lessa

 Hoje em dia, muito se fala sobre marketing imobiliário. O tema virou pauta de diversas publicações do ramo, profissão e até curso universitário. Mas, afinal, o que é marketing imobiliário?Recentemente tive a oportunidade de ir a Brasília participar como palestrante em um congresso com profissionais do mercado imobiliário. O tema de minha palestra: marketing imobiliário. Após me apresentar, dirigi a pergunta à plateia: “Para vocês, o que é marketing imobiliário? ” As respostas foram as mais diversas, como: “A criação de campanhas para venda de empreendimentos” ou “São as estratégias para conseguir atingir determinado público de um empreendimento imobiliário”, dentre outras. Enfim, todo mundo tem uma noção do que seja, mas de fato, qual o significado de marketing imobiliário?De acordo com a American Marketing Association, “marketing é a atividade, conjunto de instituições e processos para criar, comunicar, distribuir e efetuar a troca de ofertas que tenham valor para consumidores, clientes, parceiros e a sociedade como um todo”. (AMA – American Marketing Association – Definição 2008).O que podemos perceber a partir disso é que o marketing não se limita apenas à “divulgação” conforme muita gente pensa. Evoluindo um pouco mais, podemos trazer novamente, para ilustrar, a teoria dos 4 P´s formulada por Jeremy McCarthy e imortalizada por Philip Kotler, que é o composto de marketing, ou “mix de marketing”. São eles: produto (product), preço (price), ponto de venda (place) e promoção (promotion).

Se trouxermos isto para o mercado imobiliário, podemos ver que o marketing imobiliário é o conjunto destes 4 fatores, onde “produto” seria um empreendimento imobiliário; “preço” seria a política de preço praticada; “ponto” seria a localização e “promoção”, aí sim, seriam os esforços realizados para divulgação. Percebam que são 4 pilares fundamentais para o sucesso de uma estratégia de marketing. Ou seja, não basta uma campanha publicitária bem sucedida se não houver um bom produto. Não basta um bom produto se a localização não for condizente com a sua realidade. Assim como não basta uma boa localização para um produto inadequado a ela.Quando temos noção de que o marketing é algo bem amplo, que faz parte de uma estratégia maior, que envolve desde os aspectos fundamentais de uma organização até à forma como ela se comunica com o seu público, as nossas chances de sucesso aumentam significativamente.Portanto, podemos definir que “marketing imobiliário é um conjunto de processos que envolve desde o desenvolvimento imobiliário, definição do projeto, processo de incorporação, estratégias de comunicação até o pós-vendas e relacionamento com clientes”. Processos estes que envolvem colaboradores, clientes, parceiros, governos e sociedade como um todo, enfim, todos os stakeholders do negócio imobiliário. Hoje, não se faz um empreendimento imobiliário sem pensar em como equilibrar todos estes itens.A evolução do marketing imobiliárioTodos os itens deste mix de marketing têm sofrido evoluções ao longo dos tempos, principalmente impactadas pela tecnologia. Sabemos que no tocante a “Produto”, novas técnicas construtivas têm sido implantadas, reduzindo o custo e o período de obra, adaptando novos acabamentos, novos itens de lazer, dentre outros.Já o “Preço” sempre foi e acredito que sempre será um fator especial de competitividade. Mesmo entre os produtos de valor mais alto, o preço sempre acaba sendo um fator especial na decisão de compra. E hoje, na evolução do mercado imobiliário que estamos discutindo, um item que está se tornando mais importante do que o preço, é o “crédito”. Quanto mais disponibilidade de crédito o consumidor tiver, com certeza maior será o consumo.O item “localização” sempre foi um dos mais importantes do mercado imobiliário (isso se não for o “mais” importante). A maioria das pesquisas que realizamos com clientes de nossos clientes apontam a localização como o principal item para a compra de imóveis. Primeiro a pessoa escolhe o local, e em seguida procura um produto adequado dentro daquela região. No entanto, como está ficando cada vez mais difícil, principalmente nas grandes cidades, de se encontrar um bom imóvel acessível dentro das melhores regiões, o item “localização” tem sido “trocado” (entre aspas) pelo item “acesso”, ou seja, mesmo que a pessoa more em um bairro mais afastado, mas se ele estiver próximo ao metrô, isso é um ponto positivo.E o item “promoção”, a parte mais visível deste conjunto de processos, que compreende todas as ações de divulgação do empreendimento imobiliário, é o que tem mudanças mais evidentes. A mudança e comportamento da sociedade tem impactado diretamente na forma como nos comunicamos, portanto devemos estar 100% atentos a tudo o que acontece na sociedade para poder adequar o produto.A profissão de marketing imobiliário A profissão de marketing imobiliário é uma das que mais se desenvolvem no Brasil.Com a crescente demanda por habitação, a tecnologia acessível, a padronização de processos e o crédito farto, a construção de habitações acaba tendendo a se tornar comoditizada. Desta forma, a figura do profissional de marketing imobiliário emerge com uma grande força. Desde uma minuciosa pesquisa de mercado até o panfleto de vendas, a forma como cada produto será posicionado chega a ser tão importante quanto sua arquitetura e qualidade construtiva.Neste contexto, grandes profissionais e empresas se destacaram nos últimos anos por terem sido pioneiros na atuação deste mercado. A contribuição que trouxeram foi valiosíssima, e a semente foi plantada. Desde então o marketing imobiliário ganhou mais importância, mais voz e mais autonomia nas construtoras, empreiteiras e afins, e com isso também estão ganhando mais dados, mais informações, mais verba. Como consequência, mais resultado.Vender um imóvel não é como vender um bem de consumo qualquer. O marketing imobiliário possui formas peculiares de ser trabalhado. Hoje em dia os profissionais de marketing imobiliário deixaram de ser vistos como simples figurantes em um filme onde engenheiros e arquitetos sempre foram os protagonistas e estão provando que, cada um a seu posto, promover a união e a sinergia traz resultados consistentes para todos.* Bruno Lessa é editor do Portal VGV (www.portalvgv.com.br), site especializado em marketing imobiliário e diretor da Marketing SIM (www.marketingsim.com.br), agência de Soluções Integradas de Marketing. E-mail do autor: contato@marketingsim.com.br Marconatto – consultor imobiliario – 47 999738236

O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM NÚMEROS

O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM NÚMEROS

O Resumo Imobiliário realizou uma pesquisa inédita com os dados fornecidos pela ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança). O levantamento considerou as unidades adquiridas pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), bem como as unidades em construção financiadas com os recursos da poupança. A medição foi realizada entre os meses de janeiro/2005 e novembro/2016. 

O Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado em meados da década de 60, pela Lei nº 4.380, de 1964, no âmbito de uma reformulação geral do Sistema Financeiro Nacional. A primeira fase do SFH, que vai de sua criação até a segunda metade dos anos 70, foi o primeiro período áureo do Sistema. Os depósitos em caderneta de poupança cresceram, chegando a ocupar o primeiro lugar entre os haveres financeiros não monetários. Os recursos do FGTS também expandiram como resultado do aumento do nível de emprego e da massa salarial do país. Em seguida, surgiram as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Associações de Poupança e Empréstimo, formando o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, integrado por instituições financeiras especializadas na concessão de financiamentos habitacionais, tendo como fontes de recursos os depósitos em caderneta de poupança e repasses dos recursos do FGTS.O SBPE tornou-se um dos motores do SFH na década de 2000. Aproximadamente 75% dos financiamentos do País são movidos por recursos da caderneta. Exemplificando a importância do Sistema, de janeiro de 2005 até novembro de 2016, a poupança já financiou 3.929.659 imóveis em todo o País, sendo a construção de 1.546.167, e a aquisição de 2.383.492.O acumulado de 2016 apresenta 179.243 unidades adquiridas e construídas com recursos da caderneta. Estimativas apontam que 2016 irá encerrar com aproximadamente 193.000 unidades, ficando próximo ao volume registrado em 2007 de 195.900 unidades. Em comparação ao último ano, a queda em 2016 será em torno de 47%. 

 Unidades em construção

Nessa linha de financiamento, o interessado pode financiar a aquisição de terreno, bem como a sua construção, ou usar os recursos para construir, concluir, reformar ou ampliar um imóvel. A carta de crédito SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) utiliza recursos da poupança para o financiamento da construção.Entre janeiro de 2005 e novembro de 2016, o SBPE financiou a construção de 1.546.167 unidades no País.O acumulado de 2016 apresenta somente 45.226 construídas. Estimativas apontam que 2016 irá encerrar com aproximadamente 48.000 financiadas, ficando próximo ao volume registrado em 2006 de 45.433 unidades. Em comparação ao último ano, a queda em 2016 será em torno de 45%.  

Aquisição de unidades

Um dos principais motivos da atração pelos financiamentos através dos recursos da caderneta de poupança, foram o seu estímulo consumidor que fixava uma taxa de juros máxima de 12% ao ano nos contratos regidos pelo SFH, bem como uma política macroeconômica de incentivo de redução da taxa SELIC, chegando ao mínimo histórico de 7,25% ao ano em 2012, o que aumentou significativamente os depósitos na poupança devido a sua rentabilidade diferenciada. Exemplificando, entre janeiro de 2005 e novembro de 2016, o SBPE financiou a construção de 2.383.492 unidades no País.Após a manutenção de um mercado forte e robusto por quase uma década, o sistema começou a sentir os efeitos de mudança em 2015. Diversos fatores levaram ao desaquecimento, entre eles podemos citar: – Elevação da taxa SELIC –  Com o aumento gradual da taxa SELIC nos últimos anos, a poupança deixou de ser um excelente investimento e tem perdido atratividade frente a outros fundos. Isso ocorre porque o rendimento dos investimentos de renda fixa sobe junto com a taxa SELIC. Já o rendimento das cadernetas de poupança está limitado em 6,17% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), quando a taxa de juros está acima de 8,5%. Tal política econômica causou um prejuízo duplo para o mercado imobiliário: o aumento das taxas de juros no SFH e a escassez de recursos da poupança. – Aumento das taxas de juros – Mesmo que os financiamentos com recursos da caderneta não ultrapassem a taxa de juros de 12% ao ano, todas as instituições financeiras reajustaram seus percentuais no último ano. Um dos motivos é a simples lei da oferta e demanda. Uma vez que os recursos da poupança tornaram-se mais escassos, o percentual para o seu empréstimo tornou-se mais caro. Atualmente, todas as instituições financeiras oferecem taxas de juros que se aproximam ao teto máximo de 12%. Ou seja, o financiamento encareceu. – Escassez de recursos da poupança – A verdade é que, na última década, usufruímos e sugamos todos os recursos disponíveis na poupança. Não houve espaço para levantar possíveis questionamentos da probabilidade de escassez futura. Com o passar do tempo, novos depósitos na caderneta despencaram, ao passo que os saques dispararam. O resultado da saída gigantesca de recursos da caderneta e, em consequência, a exposição da fragilidade do SBPE. – Crise econômica e política (crise de confiança) – De fato vivemos um momento conturbado em nosso País. O consumo despencou, o desemprego disparou. O interesse pela aquisição imobiliária caiu na preferência interna da família. Lançar-se à compra de imóveis tornou-se um luxo em virtude das condições atuais de financiamento oferecidas no SFH. O acumulado de 2016 apresenta 134.017 unidades adquiridas com recursos da caderneta. Estimativas apontam que 2016 irá encerrar com aproximadamente 145.000 unidades vendidas, ficando próximo ao volume registrado em 2008 de 137.386 unidades. Em comparação ao último ano, a queda em 2016 será em torno de 43%. 

Não existe colapso no mercado imobiliário

Em tempos de crise, surgem os abutres de plantão. Nos últimos meses, diversos comentaristas tornaram-se “especialistas” de um assunto tão complexo e intrincado. São reportagens e matérias que tratam o mercado imobiliário de forma apocalíptica e sem qualquer embasamento empírico ou profissional.Ser especialista de um assunto específico é ocupar-se exclusivamente do setor, ter experiência curricular e saber analisar de forma clara os acontecimentos em torno do mercado. No significado real da palavra, uma excelente análise demanda averiguação, sondagem, ponderação, reflexão e, principalmente, conhecimento de causa.Diariamente o mercado recebe uma enxurrada de informações sem nexo e com tom altamente especulativo. Para o conhecedor dos temas, é natural que se faça um expurgo das prosas desencontradas, entretanto para grande parte dos leitores o assunto passa a ser pertinentes ao seu dia a dia, interferindo diretamente em suas decisões e ações.É fato que, historicamente, momentos difíceis sempre foram enfrentados e percalços superados, e a única e salutar conclusão que posso tomar dos atuais é que “o mercado imobiliário não acaba, ele apenas se adapta a cada novo dia”.Vivemos uma fase ruim em nossa economia. Todos os setores enfrentam dificuldades e tentam sobreviver às adversidades impostas em nosso dia a dia. Por isso não parem, continuem, não desistam. Em breve, teremos uma reversão. Luiz Paulo JuniorO especialista em mercado imobiliário. Formado em Relações Internacionais e possuidor de um curriculum de 5 idiomas, Luiz Paulo Junior descobriu no mercado imobiliário a sua profissão. Com 15 anos de experiência no mercado imobiliário, trabalhou como diretor executivo de incorporadora e construtora. Por opção, atualmente é treinador, palestrante e consultor do mercado imobiliário. Usando sua inteligência imobiliária e experiência adquirida durante os anos, tornou-se um grande especialista no assunto, sendo considerado um profissional versátil, capaz de atuar em todos os ramos do mercado imobiliário. Seu objetivo é transmitir sua experiência ao mercado. Torná-lo mais seguro, ágil e interessante. Possui a pretensão da quebra de paradigmas históricos e o desenvolvimento do alto estudo do mercado por todos os envolvidos.   

Marconatto – consultor imobiliário – 47 999738236