Tag: financiamento habitacional

A busca do primeiro imóvel! O grande Passo

Você já deve ter ouvido dizer que “sonhar grande ou sonhar pequeno dá o mesmo trabalho” (Jorge Paulo Lemann) – e a gente concorda. Então, já que o trabalho é inevitável, vamos em busca do sonho do primeiro imóvel?

“sonhar grande ou sonhar pequeno dá o mesmo trabalho” (Jorge Paulo Lemann)

Você finalmente decidiu dar o próximo passo em busca do primeiro imóvel e, após encontrar o local ideal, sua caminhada está apenas começando. Hoje te apresentamos os tipos mais comuns de financiamento imobiliário para te ajudar nesta próxima fase.

Tipos de financiamento

O financiamento tradicional é a modalidade mais comum para a compra de imóveis. Ele é oferecido por bancos e instituições financeiras e funciona da seguinte forma:

  • Prazos: Os prazos de pagamento podem variar de 5 a 30 anos, de acordo com a capacidade de pagamento do comprador.
  • Taxas de Juros: As taxas de juros podem ser fixas ou variáveis. As fixas oferecem mais previsibilidade nas prestações, enquanto as variáveis podem ter taxas menores no início do financiamento, mas podem sofrer oscilações ao longo do tempo.
  • Requisitos: Para obter um financiamento tradicional, é necessário ter um bom histórico de crédito, comprovar renda e dar entrada no imóvel.

Vantagens:

  • Acessibilidade: Esta é a modalidade mais acessível do mercado, com prazos e taxas de juros variados.
  • Previsibilidade: No caso das taxas fixas, as prestações não sofrem alterações durante o tempo do financiamento, o que facilita o planejamento financeiro.

Desvantagens:

  • Juros Altos: As taxas de juros podem ser altas, a depender do histórico de crédito
  • Entrada Alta: O valor da entrada pode ser alto, o que pode dificultar o acesso ao financiamento para quem não possui recursos próprios.

Financiamento Direto com o Vendedor: Neste tipo de financiamento, o comprador negocia diretamente com o vendedor, geralmente pagando uma entrada e parcelando o restante do valor diretamente com o vendedor, sem a necessidade de um banco ou instituição financeira intermediária.

Consórcio Imobiliário: Neste modelo, um grupo de pessoas se une para formar um consórcio e contribui com valores mensais. A cada mês, um ou mais membros são contemplados por sorteio ou lance e recebem uma carta de crédito para a compra do imóvel. Esse método não envolve juros, mas pode levar mais tempo para adquirir a propriedade.

Vale a pena saber:

Score de Crédito: o score de crédito é uma pontuação que avalia o histórico financeiro do consumidor, trazendo uma previsão do seu comportamento e momento econômico. Quanto mais alta a pontuação, melhor avaliado o consumidor é. Bancos e demais entidades podem consultar o Score na avaliação de um financiamento.

Open Finance: o Open Finance, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições. É uma iniciativa que incentiva a concorrência e melhora a oferta de produtos e serviços financeiros para consumidores.

Minha Casa Minha Vida

O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) é um programa do Governo Federal que visa facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. Para participar do programa, as famílias precisam atender a alguns requisitos, como:

  • Renda: A renda familiar bruta mensal deve ser de até R$8 mil para áreas urbanas e anual de R$96 mil para áreas rurais. O cálculo da renda bruta familiar considera todos os rendimentos dos membros da família, como salário, renda de trabalho autônomo, aposentadoria, pensão, aluguel, entre outros. Importante destacar que não são considerados benefícios temporários de natureza indenizatória, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família.
  • Imóvel: A família não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural no país.
  • Faixas de Renda: O MCMV é dividido em três faixas de renda, com diferentes subsídios e condições de financiamento para cada faixa:

    Faixa 1: Renda bruta familiar mensal de até R$2.640,00 (urbana) ou R$31.680,00 anual (rural).

    Faixa 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 (urbana) ou R$31.680,01 a R$52.800,00 anual (rural).

    Faixa 3: Renda bruta familiar mensal de R$4.400,01 a R$8.000,00 (urbana) ou R$52.800,01 a R$96.000,00 anual (rural).

Onde se inscrever:

As inscrições para o MCMV são geralmente feitas pela internet ou em órgãos públicos municipais e estaduais. É importante verificar no site da prefeitura ou do governo do seu estado como estão sendo feitas as inscrições no momento.

FGTS Futuro:

O FGTS Futuro é uma nova modalidade de financiamento habitacional que permite usar os depósitos futuros do FGTS para complementar a renda do comprador e aumentar as chances de conseguir um imóvel.

Funcionamento: O trabalhador autoriza a utilização dos depósitos futuros do FGTS como garantia para o financiamento.

Fonte: https://www.papoimobiliario.com/ – newsletter

Como solicitar redução ou pausa nas parcelas do financiamento Caixa? Entenda

A CEF resolveu ajudar os clientes durante a pandemia

No mês passado, a instituição divulgou novidades para quem possui crédito imobiliário. Agora, os clientes podem usar os meios facilitadores para pagamento do empréstimo. Isso significa solicitar redução ou pausa nas parcelas do financiamento Caixa. Dessa forma, o banco pretende ajudar famílias na reorganização das finanças durante a pandemia.

Como solicitar redução ou pausa nas parcelas do financiamento Caixa?

Antes de saber como solicitar redução ou pausa nas parcelas do financiamento Caixa, vamos entender um pouco mais acerca desse processo. Por exemplo, a modalidade da pausa permite ao usuário adiar pelo prazo de, no máximo, 6 meses, a quitação das parcelas. Contudo, tal modalidade está disponível apenas para aqueles que recebem seguro-desemprego ou auxílio emergencial do governo.

Assim, nessa situação, a prestação não paga pela pausa ou pela redução da parcela, vai ser incorporada no saldo devedor total do contrato. Em suma, o valor será diluído no que resta das parcelas.

Ademais, para aqueles que não fazem parte nem de um grupo nem de outro, é possível contar com o desconto de 25% pelos 6 meses próximos, ou 75% pelos 3 meses próximos. Conquanto, Pedro Guimarães, presidente da instituição, anunciou as novidades. Ele relata sentir certa empatia pelas famílias brasileiras que sofrem com os efeitos da pandemia.

O Feirão Digital da Caixa

Houve também o 1º Feirão Digital da Casa Própria. Este ocorreu do dia 25 do mês de junho ao dia 4 do mês de julho, tendo imóveis para financiamento de percentual de até 100%. Tal formato digital possibilitou que os cidadãos escolhessem um imóvel dentro da plataforma.

Foram ofertados aproximadamente 180 mil imóveis em todo o Brasil, com participação de aproximadamente 600 construtoras. Ademais, ainda estiveram disponíveis cerca de 1000 imóveis da Caixa tendo a possibilidade de 100% do financiamento do valor, sem o pagamento da entrada. Então, mais um atrativo oferecido foi a carência para pagar de, no máximo, 6 meses.

Para tais imóveis, a cobrança de taxas é com base na Taxa Referencial (TR) + 2,50% a.a + remuneração de poupança. Há também a redução da tarifa.

Pela primeira vez em toda a história da Caixa, bem como de qualquer outro banco, que imóveis foram 100% financiados pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Conquanto, sem necessidade de dar entrada nos imóveis disponíveis. Mas, é importante ressaltar que é possível esse percentual para financiamento pela venda de imóveis de retomação.

Os interessados na participação do leilão digital fizeram uma simulação de financiamento dentro da plataforma deste evento. Assim, os correspondentes da Caixa atenderam via chat.

Solicitar redução ou pausa nas parcelas do financiamento Caixa é algo que pode ser feito para o interessado, mas desde que apresente uma declaração da perda da renda. Segundo Pedro Guimarães, essa solicitação deve ser feita pelo aplicativo Habitação Caixa, que está disponível para os sistemas Android e iOS. Ou ainda, pode-se contatar a Central de Atendimento no telefone 0800-1040104.

https://noticiasconcursos.com.br/como-solicitar-recucao-ou-pausa-nas-parcelas-do-financiamento-caixa/

Por Renata Schmidt Em 12/07/2021 às 2:36

Caixa vai financiar registro, escritura e ITBI para contratos residenciais

A Caixa anunciou hoje um pacote de medidas para o crédito imobiliário. Uma delas, que já está valendo, é o financiamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e das custas cartorárias para quem comprar um imóvel. Ou seja, em vez de a pessoa arcar com os custos no ato da transação, ela poderá adicionar o valor à parcela do financiamento imobiliário. A iniciativa, segundo a Caixa, é válida para todas as operações residenciais com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, nas operações com recursos SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), para imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão.

Pedro Guimarães, presidente da instituição financeira, afirmou em transmissão pelo canal do Youtube da Caixa nesta quinta-feira, que a medida era uma demanda muito solicitada pelos clientes. “Como são custos da aquisição, faz muito sentido a Caixa incluir os valores no financiamento imobiliário”, afirma Guimarães. Vale lembrar que os bancos privados já oferecem essa modalidade de acrescentar o valor destas despesas no financiamento da casa própria.

De acordo com o vice-presidente de Habitação, Jair Mahl, são mais de R$ 2,5 bilhões de alívio para a economia. “Em vez de usar o recurso disponível no pagamento da documentação, o cliente pode usar o dinheiro para mobiliar a casa, por exemplo”, diz Mahl. O limite dos custos com a documentação é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE. Já com recursos do FGTS, o limite é de 4%. A Caixa explica que o total do financiamento do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados, observando a capacidade de pagamento do cliente e o valor máximo permitido para o programa em que ele se enquadra. Atualmente, as despesas representam em torno de 2% a 5% do valor do imóvel e são pagas pelo comprador. O percentual varia de acordo com os valores praticados nas diversas regiões do país.

Com registro eletrônico, prazo cai de 45 para cinco dias

Outra medida anunciada é o registro eletrônico das escrituras para contratos de pessoa física de empreendimentos financiados pela Caixa, com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. “Com isso, o registro das operações, que antes levava em torno de 45 dias, poderá ser finalizado, em média, em cinco dias”, afirma o presidente da Caixa. Além de dispensar a necessidade de recebimento do contrato físico pelo cartório, o registro eletrônico traz benefícios para as construtoras e clientes que não precisam realizar o deslocamento. A adesão poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira, dia 13 de julho.

Fonte: http://www.mercadoimobiliario.net/ 02/07/2020

Cartórios passam a registrar imóveis de forma eletrônica

Pelo menos nove Estados regulamentaram a prática em meio à pandemia

Não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e venda de imóveis. Em nove Estados, pelo menos, as escrituras estão sendo feitas de forma on-line. O registro digital foi permitido recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – para que o serviço não fosse paralisado em meio à pandemia – e o procedimento vem sendo regulamentada pelas corregedorias da Justiça.

Esse novo procedimento, além de desburocratizar o serviço, dá fôlego ao mercado imobiliário. A Loft, por exemplo, uma startup de compra e venda de imóveis, fechou duas operações de forma on-line neste mês. Uma delas em São Paulo. Na outra, em que adquiriu um imóvel no Leblon, zona sul do Rio de Janeiro, a vendedora estava em Paris.

“A escritura digital está superalinhada com a nossa proposta”, diz Bartolomeu Cavalcanti, gerente-geral da empresa. “Hoje, por meio da plataforma da Loft, é possível fazer todo o processo sem sair de casa, seja de compra ou de venda de um imóvel”, afirma.

A proprietária que estava em Paris submeteu o imóvel para a avaliação da empresa por meio do site. Foi feito um primeiro filtro, para verificar se estava dentro do padrão exigido (localização e liquidez no mercado). Depois, ela preencheu um formulário sobre o estado de conservação do imóvel, a empresa precificou e a negociação ocorreu de forma remota. O contrato de compra e venda também foi feito on-line e, por último, a escritura digital.

Foi a primeira transação nesse formato no Rio de Janeiro. Michelle Novaes, tabeliã substituta do 15º Ofício de Notas do Rio, onde a transação ocorreu, diz que, da forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o imposto de transmissão (ITBI) e depois de ter todos os documentos em mãos, o que levaria cerca de sete dias, agendariam um horário para comparecer novamente ao cartório e assinar a escritura.

No novo formato, afirma, tudo é feito de forma eletrônica. A etapa da escritura, com a Loft e a proprietária que estava em Paris, por exemplo, foi feita por videoconferência e a assinatura ocorreu por meio de certificado digital. “É tão seguro quanto fazer no cartório e é mais prático. Esperamos que esse novo procedimento fique de legado”, diz Michelle Novaes.

As transações on-line passaram a ser possíveis com a publicação do Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no dia 1º de abril. A norma trata sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. Prevê que os serviços sejam prestados em todos os dias úteis e preferencialmente por regime de plantão à distância.

Esse provimento estabelece que as corregedorias da Justiça dos Estados – que fiscalizam os cartórios de notas – regulamentem a forma de funcionamento do serviço. Isso explica o fato de as normas variarem de um Estado para o outro e o de nem todos estarem aptos ainda para realizar o procedimento.

Além de São Paulo e Rio de Janeiro, as corregedorias de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte estão entre as que já regulamentaram os atos eletrônicos dos cartórios.

“Trata-se de um grande passo para a desburocratização imobiliária”, diz Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, a entidade que reúne todos os cartórios de notas. Ainda não há a informação de quantas escrituras digitais já foram realizadas no país, mas, segundo Giselle, “a demanda está alta”.

O advogado Ricardo da Rocha Neto, sócio do escritório Abe Giovanini, chama a atenção que além da compra e da venda é possível também fazer doações de imóveis de forma on-line. As regras para o procedimento no Estado de São Paulo, destaca, estão no Provimento nº 12, editado no dia 24 de abril.

“Há um impacto bastante positivo para o mercado imobiliário. Ao invés de se aguardar o fim da quarentena, as partes podem, na segurança das suas residências, dar andamento por videoconferência”, afirma o advogado.

Não dá para dizer que com o novo procedimento haverá aumento no número de negócios imobiliários, mas é fato que a escritura digital está viabilizando uma movimentação nesse setor, pondera o advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do escritório Dib, Almeida, Laguna e Manssur Sociedade de Advogados.

“Antes da quarentena, havia vendas engatilhadas e doações para fazer. E isso tudo poderia ficar travado porque as pessoas não estão saindo das suas casas. São situações que dependem de documento público e têm obrigatoriamente de serem feitas por um tabelião de notas”, diz o advogado.

Almeida entende que o regramento de São Paulo é bastante detalhado e criterioso – mais do que ocorre em outros Estados. Mas, segundo ele, não dificulta e ao mesmo tempo dá segurança às partes. O tabelião que participa da videoconferência é obrigado, por exemplo, a ler todo o documento que será assinado pelas partes, além de ter que arquivar a gravação no cartório.

“Trata-se de um procedimento muito simples. É como se fosse uma reunião, com a leitura de um documento, em que as partes vão concordar. Isso vai gerar um documento público, que tem fé pública, e dar-se-á o registro”, afirma.

Fonte: Valor

Caixa vai estender pausa para pagar prestação de imóvel, diz Bolsonaro

Mais de 2,3 milhões de cleintes já solicitaram a pausa ao banco

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (14) que a Caixa Econômica Federal vai estender por mais um mês a pausa emergencial para o pagamento de financiamentos habitacionais. Segundo o presidente, dos 5 milhões de clientes do crédito imobiliário, mais de 2,3 milhões já solicitaram a pausa ao banco.

O presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa no Palácio da Alvorada

“As pessoas não têm dinheiro para pagar a prestação da casa própria”, disse ele, ao deixar o Palácio da Alvorada. No primeiro momento, como medida de socorro financeiro pelos impactos da pandemia de covid-19, a Caixa anunciou uma pausa de até dois meses para o pagamento das prestações, depois prorrogou por mais um mês e agora, segundo Bolsonaro, a pausa será ampliada para quatro meses.

De acordo com a Caixa, só têm direito ao benefício os contratos que estão em dia ou com, no máximo, duas prestações atrasadas. O cliente que tem três ou mais parcelas em atraso deve fazer uma renegociação com o banco.

Para o presidente, entretanto, para que a medida funcione, é preciso garantir a renda e o emprego dos trabalhadores. Bolsonaro defende o isolamento social apenas para as pessoas do grupo de risco da covid-19 e o fim do isolamento para toda a população. Com a retomada das atividades e do comércio, segundo ele, haverá demanda para as indústrias voltarem a produzir e gerar empregos.

“Não adianta apenas prorrogar [o pagamento] se o cidadão que perdeu o emprego, teve salário reduzido, não tem como pagar a prestação da casa própria. O que está sobrando de dinheiro pra ele está sendo pra comida”, disse. “O Brasil está quebrando e, depois de quebrar, a economia não se recupera. Vamos ser fadados a ser um país de miseráveis. Temos que ter coragem de enfrentar o vírus. Está morrendo gente? Está, lamento. Mas vai morrer muito mais se a economia continuar sendo destroçada por essas medidas”, ressaltou.

Autoridades de saúde orientam a população e os governos a adotar as medidas de isolamento e distanciamento social como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus. Como ainda não há vacina nem remédio, comprovado cientificamente, contra a covid-19, a orientação visa a frear a transmissão do vírus para evitar que os sistemas de saúde fiquem sobrecarregados e consigam atender a todas as pessoas que venham a ficar doentes.

Bolsonaro fez um apelo aos governadores para que revejam a política de fechamento do comércio e disse que está pronto para conversar. “O Brasil está se tornando um país de pobres. Vai chegar um ponto que o caos vai se fazer presente aqui. Essa história de lockdown, de fechar tudo, não é esse o caminho, esse é o caminho do fracasso, de quebrar o Brasil”, afirmou.

Edição: Graça Adjuto

Publicado em 14/05/2020 – 10:33 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Caixa libera R$ 43 bi em recursos para setor imobiliário

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira, 9, que vai colocar à disponibilização do setor imobiliário R$ 43 bilhões em recursos. Considerando os R$ 111 bilhões de outras linhas de crédito anunciadas nas semanas anteriores, o banco estatal totaliza agora R$ 154 bilhões em recursos no combate aos impactos da crise gerada pelo coronavírus no País. Do total das linhas anunciadas em meio à crise, a Caixa já emprestou R$ 35 bilhões.

Os R$ 43 bilhões anunciados hoje, durante uma live, serão usados tanto para tanto para novos contratos de financiamento imobiliário quanto para contratos já em andamento, de pessoas e construtoras. Ao todo, o pacote inclui dez medidas, conforme antecipou na quarta-feira, 8, o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Presidente da Caixa, Pedro Guimarães

Em contrapartida, as empresas não poderão demitir seus empregados. O banco vai disponibilizá-las na próxima segunda-feira, dia 13. “Se necessário, vamos ampliar as linhas de crédito. Foco é ajudar construtoras de todos os tamanhos, mas não aceitaremos demissão. Estimamos 1,2 milhão em empregos na construção que serão mantidos com medidas anunciadas hoje”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em live, no período da manhã. Dos R$ 43 bilhões anunciados, haverá concessão de carência de seis meses para pessoas físicas e jurídicas na contratação de novos empréstimos para a compra e a construção de imóveis. As empresas poderão também solicitar a antecipação de 20% dos recursos.

Aline Bronzati e Circe Bonatelli

São Paulo

09/04/2020 12h22

BRASILEIRO PODERÁ USAR IMÓVEL COMO GARANTIA EM MAIS DE UM FINANCIAMENTO

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O Banco Central (BC) está preparando uma série de medidas que podem estimular e baratear a concessão de crédito, sobretudo a do crédito privado, no Brasil. Uma delas, é a possibilidade de o brasileiro poder usar o seu imóvel como garantia em mais de um financiamento bancário.

“Tem regras para sair, para estimular a competição e estimular que as pessoas possam usar seu imóvel como garantia para estimular o crédito”, contou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que admitiu estar aprimorando as regras dos empréstimos que usam o imóvel como garantia em uma reunião com a bancada do DEM na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18). financiamento imobiliário.

“A ideia é poder usar o mesmo imóvel para fazer operações diferentes, como é feito em vários lugares do mundo. Você pode estar, por exemplo, com 95% do imóvel pago e querer fazer um empréstimo de 6% desse valor”, contou Campos Neto, dizendo que essa modalidade está sendo chamada internamente no BC de contrato guarda-chuva no BC.

Ele explicou que, hoje, os imóveis residenciais dos brasileiros somam R$ 12,7 trilhões – capital que tem ficado parado na economia. “Temos um capital enorme de imóveis que já são propriedade das pessoas. Mas as pessoas não conseguem extrair valor dele”, justificou, dizendo que usar esses imóveis como garantia de financiamentos bancários poderia ampliar o estoque de crédito disponível no país, sem gerar um custo para o poder público.

Segundo o presidente do Banco Central, essa medida ainda pode reduzir os juros que são cobrados aos consumidores. Ele não disse, contudo, quando essa nova regra será publicada.

Fonte: Correio Braziliense

CAIXA VAI REDUZIR TAXAS DE JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

CAIXA VAI REDUZIR TAXAS DE JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Gilberto Occhi, disse ontem que o banco vai anunciar redução da taxa de juros de financiamento imobiliário com recursos da poupança. Ele afirmou que o Conselho da Caixa está estudando a movimentação de mercado e deve alinhar suas taxas. O anúncio dos índices deverá ser feito no máximo na semana que vem.

“O que percebemos é que na medida que alguns bancos privados anunciaram redução em suas taxas, atraíram demanda no mercado”, observou Occhi. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), a Caixa Econômica Federal perdeu a liderança no financiamento imobiliário nas linhas de crédito com recursos da poupança e foi ultrapassada por concorrentes pelo terceiro mês consecutivo.

O presidente da Caixa revelou que o balanço do banco que, será divulgado nos próximos dias, será o melhor da história da instituição financeira e pela primeira vez na história, segundo ele, será melhor do o desempenho do Banco do Brasil. Ele disse que os dados foram resultado de ajustes, redução de custos e melhoria da eficiência do banco.

Ainda de acordo com ele, a inadimplência do banco de 2017 também foi reduzida, ficando em cerca de 2,5%, quando o índice de mercado está em 3,5%. “Se não há como contar com seu ‘dono’ aportar capital, você precisa promover ajustes. Não contamos com dinheiro da Fazenda”, ressaltou Occhi.

O presidente da Caixa defendeu novas formas de captação de recursos para financiamento habitacional, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos recursos da poupança. De acordo com ele, o Banco Central estuda proposta de criação da Letra Imobiliária Garantia (LIG).

A Caixa Econômica tem um orçamento para 2018 de R$ 82,1 bilhões para investimentos habitacionais no País. Segundo Occhi R$ 58,8 bilhões virão do FGTS, R$ 12,7 bilhões do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o restante de outras fontes. O presidente da Caixa afirmou que a meta da instituição e do governo federal é financiar cerca de 650 mil novas unidades habitacionais, especialmente do programa Minha Casa Minha Vida, nos próximos anos.

Fonte: Jornal do Comércio

Por  Mercado Imobiliário  – 20 de Março de 2018

NOVAS REGRAS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL AGILIZAM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

O artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil passou a regular procedimento extrajudicial, deixando de exigir a via judicial para a busca da regularização da propriedade de imóvel, acrescentando o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (6015/1973).

Com essa nova modalidade, o legislador brasileiro buscou a desburocratização da usucapião, o que, anteriormente, somente era possível por meio de um processo judicial.

É evidente que, com a utilização da via extrajudicial para obtenção da usucapião, não haverá necessidade de esse processo passar pelas mãos de um juiz ou promotor público para que se possa ver efetivada a regularização da propriedade do imóvel.

Entretanto, as regras impostas pela lei e os requisitos normativos terão que ser atendidos, sob pena de não haver sua consumação.

Com essa nova regra procedimental, a responsabilidade e autoridade passa para as mãos do oficial de Registro de Imóveis, o chamado Cartório de Registro de Imóveis.

O instituto da usucapião extrajudicial somente poderá ser utilizado quando não houver qualquer divergência na pretensão do requerente, ou seja, que a posse seja mansa e pacífica, não havendo nenhuma restrição ou objeção dos confrontantes do imóvel que será seu objeto.

Para isso, o requerente terá que atender alguns dos requisitos impostos não só pela lei como também pelas próprias regras determinadas pela Corregedoria do respectivo tribunal e, ainda, por provimento emitido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça[1].

O artigo 2º do referido provimento é expresso em determinar que, sem prejuízo da via jurisdicional (quando é apresentado diretamente ao juiz de Direito), é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado diretamente pelo requerente, representado por advogado ou defensor público, nos termos do disposto no artigo 216-A da LRP (Lei de Registros Públicos), que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

Ainda, para instruir o requerimento, atendendo determinação legal estampada no artigo 216-A da Lei 6.015/1973, com alterações recebidas através da Lei 13.105, de 2015, deverá ser instruído com a ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, assim como pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis conflitantes; com as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.

Além disso, junto com o requerimento endereçado ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis, também deverá acompanhar o justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo de posse, tais como o pagamento de impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Estando atendidos todos os requisitos impostos pela própria lei, o oficial do Cartório de Registro de Imóveis determinará ciência à União, ao estado, ao Distrito Federal (quando for o caso) e ao município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 dias, sobre o pedido. Da mesma forma serão cientificados os confrontantes que no mesmo prazo têm que se manifestar, sob pena de, em não o fazendo, ser considerado como concordantes.

Transcorridos os prazos, sem pendências de diligências na forma parágrafo 5º, do artigo 216-A, e achando-se em ordem a documentação, o oficial de Registro de Imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.

Havendo alguma pendência em termos de documentação e atendimento dos requisitos exigidos, o oficial do Registro de Imóveis poderá rejeitar o pedido, cabendo à parte, não concordando com tal decisão, buscar a via do Poder Judiciário.

Essas novas regras regulando a possibilidade da usucapião extrajudicial traz a possibilidade de maior agilização e desburocratização, bem como a condição para que o detentor de posse mansa e pacífica de um imóvel possa regularizar a sua propriedade e, consequentemente, fazer uso dela de forma tranquila e segura, inclusive podendo constar no seu rol de bens reais.


[1] Provimento 65, de 14/12/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Por: Eli Alves da Silva – Advogado especialista em Direito Empresarial, conselheiro e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, além de ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico 

Por  Mercado Imobiliário  – 20 de Fevereiro de 2018

CBIC: MERCADO IMOBILIÁRIO TEM ALTA NAS VENDAS E REDUÇÃO DO ESTOQUE NO 1º SEMESTRE

O mercado imobiliário tem mostrado sinais de aquecimento das vendas ao longo do ano, enquanto o lançamento de novos projetos permanece pressionado pelo volume ainda elevado de estoques, conforme mostra pesquisa divulgada nesta quinta-feira, 31, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que abrange dados de 18 cidades e regiões metropolitanas.No segundo trimestre, foram lançados 16.813 apartamentos no País, queda de 10% ante o mesmo período do ano passado. Já as vendas totalizaram 22.685 apartamentos, uma alta de 5,8%. No acumulado do primeiro semestre, foram lançados 27.882 apartamentos, queda de 21,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Por sua vez, as vendas totalizaram 41.988 unidades, um avanço de 2,6%.Com mais vendas do que lançamentos, as empresas de construção conseguiram reduzir o estoque. A quantidade de imóveis residenciais novos disponíveis para venda no fim de junho chegava a 133.544 unidades, uma baixa de 7,6% na comparação com o fim de junho do ano passado.“O mercado oferece muitas oportunidades, e as pessoas voltaram a buscar o sonho da casa própria”, avalia o presidente da CBIC, José Carlos Martins. Ele acrescenta que a queda nos preços, gerada pela crise econômica, tem incentivado muitos consumidores a fechar negócio para a aquisição ou troca de moradias. “Os estoques estão caindo”, diz.O economista Celso Petrucci, presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da CBIC e coordenador do projeto, destaca a predominância dos imóveis de dois dormitórios nos negócios, representando com 74% dos imóveis lançados e 65% das vendas no segundo trimestre. “Isso indica uma presença muito forte do produto econômico no País”, avalia.FONTE: http://istoe.com.br/cbic-mercado-imobiliario-tem-alta-nas-vendas-e-reducao-do-estoque-no-1o-semestre/