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Receita Federal regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro: o que muda para o mercado imobiliário

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

Essa medida tem base na Lei Complementar nº 214/2025 e entra em vigor imediatamente, trazendo novas obrigações para cartórios, tabelionatos e registros de imóveis, mas que também afetam diretamente o mercado imobiliário, corretores e incorporadoras.

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O CIB será o identificador único de imóveis urbanos e rurais em todo o país. Na prática, cada imóvel passará a ter um código padronizado, registrado em todos os documentos e sistemas oficiais.

Isso significa:

  • Mais transparência nas transações imobiliárias.
  • Redução de fraudes e conflitos sobre registros.
  • Maior integração de dados entre cartórios, Receita Federal e demais órgãos públicos.

O papel do Sinter

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) é a plataforma que fará o compartilhamento dos dados.

Sempre que houver lavratura ou registro de um ato imobiliário, os cartórios deverão enviar eletronicamente essas informações para a Receita Federal, de forma imediata e padronizada.

Esse processo permitirá a construção de uma base unificada de informações territoriais e imobiliárias no Brasil, algo inédito até hoje.

O que o Cadastro Imobiliário Brasileiro muda para corretores de imóveis e o mercado imobiliário?

Embora a norma seja direcionada principalmente aos serviços notariais e de registro, os impactos chegam ao dia a dia do corretor de imóveis e do investidor:

✅ Mais segurança jurídica: cada imóvel terá um código único no Cadastro Imobiliário Brasileiro, reduzindo riscos de sobreposição de registros ou fraudes.
✅ Agilidade em transações: a integração digital com o Sinter deve acelerar etapas burocráticas e dar mais confiabilidade às informações.
✅ Valorização da transparência: compradores terão mais confiança nas transações, o que pode impulsionar a liquidez do mercado.
✅ Maior fiscalização: operações imobiliárias estarão mais visíveis para a Receita Federal e administrações tributárias, o que exige atenção total à conformidade fiscal.

Obrigações e prazos

Segundo a Instrução Normativa:

  • Cartórios devem adotar o código de identificação único do Cadastro Imobiliário Brasileiro dentro do prazo previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
  • Todas as informações deverão ser enviadas eletronicamente para o Sinter.
  • O descumprimento das regras poderá resultar em sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras penalidades administrativas.

O plano de implementação já foi divulgado e prevê etapas rápidas de adaptação, com entrada em produção até novembro de 2025.

implementação do CIB ocorrerá em etapas:

  •  Até 1º de janeiro de 2026:
    • Órgãos da administração federal (direta e indireta) devem adaptar seus sistemas.
    • Capitais dos estados e o Distrito Federal devem incluir o CIB em seus cadastros.
    • Cartórios e serviços registrais devem adotar o código do CIB como identificação cadastral dos bens.
  •  Até 1º de janeiro de 2027:
    • Estados, Distrito Federal e todos os municípios devem estar com seus sistemas adequados ao CIB.

A partir desse prazo, a utilização do CIB será obrigatória, inclusive constando em:

  • ✔ Documentos relativos à construção civil;
  • ✔ Transações de compra e venda de imóveis;
  • ✔ Obrigações fiscais e tributárias relacionadas ao IBS e CBS.

A regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) representa um marco para o setor imobiliário.

Se por um lado traz mais obrigações aos cartórios e registros, por outro, gera segurança, padronização e transparência para todos os envolvidos no mercado imobiliário: corretores de imóveis, incorporadoras, investidores e compradores.

Por enquanto, nenhuma ação imediata é exigida dos contribuintes.

O próprio sistema se encarregará de gerar o CIB, a partir dos convênios celebrados entre:

  • Prefeituras;
  • Cartórios de registro de imóveis;
  • Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
  • E as administrações fiscais.

Porém, é fundamental que empresas e investidores acompanhem a evolução do tema, atualizem seus dados cadastrais e fiquem atentos às publicações do Sinter e do Comitê Gestor do IBS/CBS.

📌 Para o corretor de imóveis, a principal mudança será lidar com um sistema mais integrado, que pode agilizar as transações e fortalecer a confiança do cliente.

Cadastro Único Específico (CIB) representa um marco na organização cadastral e tributária do Brasil. Ele trará mais transparência, segurança jurídica e controle fiscal sobre operações com imóveis, tanto urbanos quanto rurais.

Por outro lado, o CIB e a reforma tributária impõem novos desafios, especialmente no que diz respeito à gestão patrimonial, planejamento tributário e adequação cadastral.

FONTE:  Mercado Imobiliário

COMO DECLARAR IMÓVEIS E INVESTIMENTOS EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS NO IR 2018

Saiba Como Declarar A Compra, A Venda, A Construção E Também Reformas Em Bens Imóveis À Receita Federal

A declaração de bens imóveis à Receita Federal, seja compra ou venda, e também de investimentos relacionados ao mercado imobiliário costuma ser uma das principais fontes de dúvidas dos contribuintes.

COMO DECLARAR IMÓVEIS E INVESTIMENTOS EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS NO IR 2018

A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, reforça que bens cujo valor superem R$ 300 mil devem ser obrigatoriamente declarados, mesmo que o contribuinte seja isento por outros critérios.

Quem comprou um imóvel em 2017 precisa declarar essa aquisição no campo “bens e direitos”. É preciso dar todas as informações básicas do imóvel (tipo e localização), o valor da transação, a data da transação e a forma de pagamento, além do nome completo e do CPF do vendedor – CNPJ se for uma construtora e/ou incorporadora.

Quem comprou esse imóvel parcelado (mas não financiado!) terá de descrever essa forma de pagamento, colocando o valor do imóvel na parte de “bens” e o que falta para completar esse valor em “dívidas e ônus reais”, que é a aba posterior à declaração de “bens e direitos”.

Quem comprou o imóvel via financiamento, lembra Nicolini, precisa informar o valor já pago, não o valor total do bem. É preciso fazer isso no campo “situação em 31/12/2017”.

Quem usou o FGTS como parte do pagamento também precisa informar isso na declaração, na parte de “rendimentos isentos”, onde o contribuinte colocará o valor do fundo utilizado para a compra do imóvel.

A cada ano, o contribuinte deve acrescentar o que pagou – incluindo juros – até quitar o bem. A partir do momento que o imóvel estiver quitado, o valor deverá ser repetido nas declarações posteriores.

Como Declarar A Venda De Um Imóvel No IR 2018

Quando há venda do imóvel no ano anterior, esta deve constar na declaração do IR também. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2016”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2017” em branco. Preço de venda e CPF ou CNPJ do comprador são obrigatórios.

Além disso, é preciso checar se houve ganho de capital com a venda desse bem. Para isso, é preciso preencher o “Programa de Apuração de Ganhos de Capital”, que pode ser baixado no site da Receita Federal e que vai calcular o valor do imposto a ser pago, de 15% sobre ganhos de capital de até R$ 1 milhão. Isso precisa ser feito quando da venda do bem, já que o valor precisa ser pago até o último dia útil do mês subsequente à transação.

Se isso foi feito corretamente, o programa gerador da declaração importará essas informações. Mas atenção: é preciso informar que você pagou esse imposto antes de dar o OK, se não as informações não serão importadas, já que a Receita não apura essas informações sem que você dê esse comando para ela fazer isso.

Não apurou o imposto federal referente à venda do imóvel? O contribuinte tem cinco anos para retificar informações sem a provocação da Receita Federal.

Há dois casos em que o contribuinte fica isento de impostos federais quando vende um imóvel. O primeiro caso ocorre se o contribuinte vendeu seu único bem por até R$ 440 mil e não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos; e se. O segundo caso se refere a imóveis residenciais: se o dinheiro da venda foi usado para a compra de outro imóvel residencial num prazo de até 180 dias, o contribuinte não paga imposto federal sobre a venda.

Como Declarar Reformas E Imóveis Em Construção

Reformas e benfeitorias também devem constar em declarações de IR, na linha 17 do campo “bens e direitos”. Todos os comprovantes e notas fiscais de serviços e compras relacionadas devem estar em mãos. Esses valores poderão ser somados ao preço de aquisição e reduzir a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com uma venda a posteriori.

Segundo Andrea Nicolini, da IOB da Sage Brasil, imóveis em construção deve ser informados na ficha “bens e direitos”, código 16-Construção. É preciso informar na coluna “situação em 31/12/2017” o valor efetivamente gasto até essa data.

Como Declarar Fundos Imobiliários E LCIs No IR

Para Fundos Imobiliários, existe apenas a cobrança de aliquota de 20% sobre os ganhos de capital (lucro) acima de R$ 20 mil por mês na venda de cotas. Não há outras cobranças. Essa cobrança é realizada via pagamento de DARFs mensalmente.

Custos com corretagem e emolumentos podem ser descontados no cálculo de lucro e prejuízo. Prejuízos de um mês podem ser usados como descontos nos meses subsequentes.

Para investidores com menos de 10% do total de cotas, são isentos de IR rendimentos de FIIs com cotas negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.

No caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), o investidor só precisa declarar esse item se efetuou o resgate do papel em 2017. Nesse caso, deverá colocar o valor correspondente ao rendimento (juros) resgatado na aba “rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 24 (outros).

Além do valor, é preciso informar descrição, o CNPJ e o nome do banco ou fonte pagadora do rendimento. Esse banco tem de entregar ao contribuinte o informe de rendimento financeiro. Neste documento, deve constar quanto o investidor tinha em 31 de dezembro de 2016 e de 2017 e se houve ou não rendimento nesse intervalo.

2 Dúvidas Práticas Sobre Como Declarar Imóveis E Fundos Imobiliários:

Como informar imposto recolhido pelo lucro obtido na venda de cotas de fundo imobiliário?

Na alienação de quotas o imposto é apurado e pago pelo próprio contribuinte como ganho de capital ou ganho líquido, conforme o caso. Se você vendeu cotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações em Fundos de Investimento Imobiliário. Se a operação não foi em bolsa, preencha o GCAP 2017 e importe as informações para sua declaração.

Vendi um imóvel em 2017 (apto), sendo esta venda com um entrada paga em maio/2017 (50%) e o restante será pago em maio/2018. Como devo declarar este negócio?

Preencha o programa GCAP 2017 e importe as informações para sua declaração. Na ficha Bens e Direitos, no campo discriminação, informe a venda, data, valor e adquirente. Não preencha a coluna Situação em 31.12.2017. Nesta mesma ficha, na linha 52 (crédito decorrente de alienação) informe o saldo a receber em 2018

Fonte: Gazeta do Povo

Por  Mercado Imobiliário  – 8 de Março de 2018